REFORMA TRABALHISTA O impacto para o comércio

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Transcrição da apresentação:

REFORMA TRABALHISTA O impacto para o comércio Implantação obrigatória a partir de julho de 2018

Escravo Celetista Estagiário Pró-labore Autônomo Estatutário Jovem Aprendiz Obrigatoriedade da Folha de Pagamento art. 225 do Decreto 3048/1999

10 PONTOS DE MUDANÇA Lei 13.467/2017

FÉRIAS

FÉRIAS COMO ERA Férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono. COMO FICA Férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

JORNADA

JORNADA COMO ERA A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia. COMO FICA Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

JORNADA PARCIAL

JORNADA PARCIAL COMO ERA Os profissionais que atuavam nesse regime eram contratados para trabalhar até 25 horas semanais.  COMO FICA A jornada parcial foi ampliada para até 30 horas semanais. Nesse caso, não há possibilidade de horas extra. Outra alternativa é contratar por 26 horas/semana, com acréscimo de até seis horas extras semanais. Nesse regime, os direitos dos trabalhadores são os mesmos dos demais. 

TEMPO DE EMPRESA

TEMPO DE EMPRESA COMO ERA A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. COMO FICA Não são considerados jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

DESCANSO

DESCANSO COMO ERA O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. COMO FICA O intervalo na jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.

REMUNERAÇÃO

REMUNERAÇÃO COMO ERA A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram salários. COMO FICA O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

TRABALHO INTERMITENTE

TRABALHO INTERMITENTE (POR PERÍODO) COMO ERA A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho. COMO FICA O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.

EMPREGADO SEM REGISTRO

EMPREGADO SEM REGISTRO COMO ERA Somente após fiscalização do Ministério do Trabalho era exigido o registro retroativo. COMO FICA Passa a ser de R$ 3 mil por empregado não registrado a multa devida pelo empregador e de R$ 800 para a ME ou EPP. Exclui a dupla visita para a autuação e cria uma penalidade — multa de R$ 600, em caso de não fornecimento dos dados dos empregados.

ACORDO ENTRE AS PARTES

ACORDO ENTRE AS PARTES COMO ERA Não havia regulamentação da extinção do contrato de trabalho por acordo entre  empregador e empregado. COMO FICA Extinção do contrato de trabalho por comum acordo enseja o pagamento do aviso prévio indenizado (50%) e indenização do FGTS (20%), além da integralidade das demais verbas rescisórias, podendo o empregado sacar até 80% do seu FGTS, mas impedido de se habilitar no seguro-desemprego.

ACORDO COLETIVO

ACORDO COLETIVO COMO ERA COMO FICA Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes nas previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei. COMO FICA Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas na lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários ou jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo.

10 PONTOS DE MUDANÇA Decreto 8.373/2014

DOSSIÊ DIGITAL

Arquivo XML Arquivo TXT DOSSIÊ DIGITAL Livro de Registro de Empregados Arquivo XML RAIS CAGED Carga Inicial (Informações e Tabelas) Cargos (CBO) Horários (REP) Rubricas Comunicação de Seguro Desemprego Folha de Pagamento (mensal) Provisões Pagamentos Arquivo TXT Folha de Pagamento CAT ASO Admissão Alterações Afastamentos CAT PPP Aviso Prévio Desligamento PPP Eventos Trabalhistas (RET) GFIP DIRF MANAD

QUALIFICAÇÃO CADASTRAL

QUALIFICAÇÃO CADASTRAL

TABELAS

Rubricas Cargos Funções Horários TABELAS Os empregadores deverão informar ao e-Social as Tabelas que indicam o perfil da empresa até o último dia útil imediatamente anterior ao de início da atividade. Rubricas Cargos Funções Horários

FOLHA DE PAGAMENTO

PAGAMENTO DA FOLHA DO MÊS 05/2018 FOLHA DE PAGAMENTO INSS / FGTS FOLHA DO MÊS 01/06 07/06 30/06 07/07 PAGAMENTO DA FOLHA DO MÊS 05/2018 IRRF

ADMISSÃO

ADMISSÃO O candidato providenciará a documentação antes de iniciar suas atividades. Estará apto após entregar a documentação e o atestado médico admissional. Transmitida até o dia útil imediatamente anterior ao de início da atividade.

ALTERAÇÕES

Salário Função Horário Endereço ALTERAÇÕES As alterações cadastrais e contratuais devem ser enviadas ao RH antes da confecção da folha de pagamento. Salário Função Horário Endereço Transmitida ao e-Social até o dia 7 do mês subsequente.

CAT

CAT Transmitir ao e-Social no 1º dia útil após o acidente. Transmitir no mesmo dia em caso de morte. Art. 22 da Lei 8.213/1991 Art. 68 da CLT

AFASTAMENTOS

15 dias de junho + 15 dias de julho AFASTAMENTOS 05 a 20/06 Atestado de 15 dias 10 a 30/07 Atestado de 20 dias 07/07 26/07 01/06 30/06 31/07 15 dias de junho + 15 dias de julho

AVISO PRÉVIO

AVISO PRÉVIO O Aviso Prévio será enviado ao e-Social até 10 dias de sua comunicação.

DESLIGAMENTO

Em 10 dias no caso de aviso prévio indenizado; DESLIGAMENTO Em 10 dias no caso de aviso prévio indenizado; No 1º dia após o desligamento em caso de aviso trabalhado ou término de contrato de experiência.

Angelo Costa CONTATOS contador.angelo@gmail.com contadorangelocosta.blogspot.com.br Angelo Costa contadorangelocosta Angelo Costa Contador/Professor 17.383/O-4 contadorangelocosta Angelo Costa