Características das medidas cautelares

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Transcrição da apresentação:

Características das medidas cautelares Marta Saad

Plano da aula Análise das características das medidas cautelares Análise das garantias constitucionais aplicáveis às medidas cautelares

Características Instrumentalidade Asseguram preventivamente execução prática de uma resolução futura Expressões: subsidiariedade, relatividade, acessoriedade Instrumentalidade qualificada, instrumentalidade ao quadrado, instrumento do instrumento Medidas assecuratórias: asseguram o resultado útil da decisão definitiva Eficácia do efeito civil, evitando a diminuição ou desaparecimento de bens

Características Provisoriedade ou interinidade Perde a eficácia quando proferida decisão definitiva Contém a ideia de temporariedade, conceito mais restrito Temporal é aquilo que duração limitada, independentemente de sobrevir outro evento Provisoriedade = temporariedade condicionada à verificação de situação futura Situação futura = decisão definitiva ou evento que retire a instrumentalidade da medida Necessidade de revogabilidade Modificação ou revogação durante a persecução, em razão da necessidade Características: Duração limitada, resolúvel, reversível no tempo Possibilidade de revogação Duração pré-determinada em lei?

Limites Relações entre medidas assecuratórias e garantias individuais do processo Proporcionalidade Direito de defesa Motivação das decisões judiciais

Proporcionalidade Modo de obstar excesso de tutela cautelar Medida proporcional ao seu escopo, sob pena de se tornar injusta ou iníqua. Portugal Art. 193, I. As medidas de coação e de garantia patrimonial a aplicar em concreto devem ser adequadas às exigências cautelares que o caso requer e proporcionais à gravidade do rime e às sanções que previsivelmente venham a ser aplicadas

Proporcionalidade 3 exigências Decretação Duração Extensão Execução Adequação ou idoneidade Aptidão e conformidade da cautelar com os fins que justificam sua adoção Subsidiariedade ou necessidade Menor gravame. Intervenção mínima, indispensabilidade ou proibição de excesso Proporcionalidade em sentido estrito Análise da adequação e justiça dos benefícios obtidos com a medida e os meios empregados Decretação Duração Extensão Execução

Direito de defesa Restrição à plena fruição da propriedade Decretação já no inquérito policial Às vezes, impossibilidade de estabelecer contraditório prévio, para não frustrar a medida Controle diferido, quando não puder ser prévio

Motivação Garantia constitucional: art. 93, IX, CR Garantia de segundo grau, ou garantia das garantias Cognição Plano horizontal: extensão, amplitude Plena ou limitada (ou parcial) Plano vertical: profundidade Exauriente (ou completa) ou sumária Cautelar Sumária, no plano vertical No âmbito que se propõe a conhecer, é completa