AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM COMODATO

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Transcrição da apresentação:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM COMODATO Aluna: Mylena Rayana da Rocha Juvino Matrícula: 10222455-2 Turma: 3º Ano B Diurno

1) CABIMENTO Comodato é uma espécie de contrato pelo qual alguém (comodante) empresta gratuitamente um bem para outrem (comodatário), que fica obrigado, durante o tempo em que mantiver sua posse, a cuidar da coisa como se sua fosse, devendo devolvê-la no tempo aprazado ou tão logo requerido pelo proprietário. Recusando-se o comodatário a devolver o bem emprestado no termo acordado ou após regular pedido do proprietário, fica caracterizado o esbulho possessório, o que dá ensejo ao ajuizamento de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar.

2) BASE LEGAL O contrato de comodato encontra-se disciplinado nos arts, 579 ss do Código Civil de 2002. O direito de reintegrar-se na posse de um bem encontra fundamento no art.1.210 do Código Civil de 2002. “Ação de reintegração de posse” encontra disciplina nos arts. 926 ss do CPC.

3) PROCEDIMENTO Deve ser observado o procedimento especial previsto nos arts. 920ss do CPC: * petição inicial com pedido liminar: - audiência de justificação (posse nova); - concessão de liminar; * citação; * contestação; * réplica, no caso de haver preliminares; - julgamento conforme o estado do processo (arts. 329/330, CPC); * audiência preliminar ( art. 331, CPC); - conciliação; - sentença homologatória; - saneamento: - fixação dos pontos controvertidos; - resolução de questões processuais pendentes; - deferimento das provas a serem produzidas; * audiência de instrução e julgamento; * sentença.

4) FORO COMPETENTE Envolvendo o contrato de comodato bem imóvel, a ação de reintegração de posse deve ser ajuizada na comarca onde este se encontra localizado (art. 95, CPC). Tratando-se, no entanto, de bem móvel, a ação deve ser ajuizada no domicílio do réu (art. 94, CPC), salvo a existência de eventual foro de eleição (art. 78, CC/2002).

5) DOCUMENTOS Deve ser fornecido ao Advogado, pelo autor, os seguintes documentos em cópias autenticadas, entre outros: - certidão de casamento/ nascimento do autor; - cédula de identidade (RG); - cópia do contrato de comodato, quando tenha sido firmado por escrito; - escritura ou compromisso de compra e venda, quando se tratar de bem imóvel; - IPTU atual do imóvel; - nota fiscal, ou outro documento de propriedade, quando se tratar de bem móvel (se possível); - comprovante de notificação do comodatário; - comprovante de despesas advindas do esbulho (mora do comodatário); - rol de testemunhas (nome, endereço e profissão), quando o contrato for verbal.

6) PROVAS A prova deve incidir sobre a caracterização do esbulho. Tratando-se de contrato por escrito e por prazo certo, presume-se o esbulho tão somente pelo advento do termo, porém, em qualquer dos casos, a notificação prévia facilita a prova, tornando evidente a ocorrência do esbulho. Cumulando o autor pedido de reiteração de posse com indenização por perdas e danos, deve oferecer elementos que possibilitem a avaliação dos prejuízos sofridos.

7) VALOR DA CAUSA O valor da causa deve ser equivalente ao do bem objeto em litígio. Tratando-se de bem imóvel, deve-se utilizar a estimativa oficial para lançamento do imposto predial (IPTU), ordinariamente denominado “valor venal”. Na falta do lançamento (carnê do IPTU), o autor pode requerer à prefeitura municipal uma certidão do valor venal do imóvel. Por fim, havendo cumulação de pedidos (reintegração de posse e condenação em perdas e danos), deve-se atentar para a regra do art. 259, II, do CPC.