Workshop de apresentação

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Transcrição da apresentação:

Workshop de apresentação AnteProjetos de código do registo comercial e código do registo automóvel Workshop de apresentação Cidade da Praia, Cabo Verde 03.12.2018

Código do Registo comercial

Entidades sujeitas a registo: Anteprojetos de Código do Registo Comercial e Código do Registo Automóvel Código do Registo Comercial Aspetos a debater Entidades sujeitas a registo: Comerciantes individuais – sujeição e obrigatoriedade do registo (artigos 1.º, n.º 2 e 3.º). Sanções pelo incumprimento da obrigação de registar dentro do prazo (artigo 4.º): Pagamento de emolumento em dobro; No caso de incumprimento do registo de prestação de contas, impossibilidade de registar certos factos.

Anteprojetos de Código do Registo Comercial e Código do Registo Automóvel Aspetos a debater Procedimento para submissão de documentos no âmbito da promoção de atos de registo online (artigos 13.º e 24.º): Documentos assinados eletronicamente pelos sujeitos que neles figuram como declarantes; Remetidos com declaração do requerente de que conferiu os documentos com os respetivos originais (sendo entidade competente para tal); ou Remetidos com declaração do requerente de que os documentos correspondem aos respetivos originais e de que tem conhecimento de que incorre nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações se prestar ou confirmar declarações falsas, para além da responsabilidade civil a que haja lugar, podendo o serviço de registo solicitar a exibição dos originais.

Anteprojetos de Código do Registo Comercial e Código do Registo Automóvel Aspetos a debater Prazo geral de 5 dias para realização dos registos requeridos presencialmente ou por via on-line, exceto nos casos de constituição imediata (empresa no dia) e de empresa on-line com firma e pacto pré-aprovado, que devem ser realizados de imediato (artigos 19.º, 26.º e 65.º).

Competências dos oficiais dos registos (artigo 34.º): Anteprojetos de Código do Registo Comercial e Código do Registo Automóvel Código do Registo Comercial Aspetos a debater Competências dos oficiais dos registos (artigo 34.º): Constituição imediata de sociedades; Criação imediata de representações permanentes; Deliberação da assembleia geral para aquisição de bens pela sociedade; Designação e cessação de funções dos membros dos órgão de administração e de fiscalização e do liquidatário; Mudança da sede da sociedade e a transferência de sede para o estrangeiro.

Projetos de investimento; Anteprojetos de Código do Registo Comercial e Código do Registo Automóvel Código do Registo Comercial Aspetos a debater Operações especiais de registo para situações que pela sua complexidade ou quantidade ou relevância económica requeiram o tratamento por uma única entidade especializada (artigo 35.º): Projetos de investimento; Projetos financiados por programas governamentais ou por entidades estrangeiras; Projetos que promovam a utilização de energias renováveis, a economia do mar e o turismo; Investimentos em capital de risco; Fusões, cisões, aumentos de capital, incluindo todos os atos de registo em consequência dos mesmos, que impliquem pelo menos (i) 10 atos ou procedimentos de registo; (ii) em que o valor da operação seja superior a 5M; ou (iii) projeto que se mostre relevante para estimular a atividade económica e criar emprego e postos de trabalho; Alterações de firma ou denominação social ou da sede que tenham por consequência a necessidade de atualização de qualquer tipo de registos.

Anteprojetos de Código do Registo Comercial e Código do Registo Automóvel Aspetos a debater Aceitação de documentos escritos em língua francesa ou inglesa sem necessidade de tradução nos termos da lei notarial, sendo o registo elaborado (artigo 43.º) : Pelo serviço de registo onde são apresentados, quando o conservador ou o oficial dos registos domine o respetivo idioma; ou Não sendo o caso, por outro serviço de registo que domine o respetivo idioma, na sequência de redistribuição do processo pela Direção-geral dos Registos, Notariado e Identificação.

Anteprojetos de Código do Registo Comercial e Código do Registo Automóvel Aspetos a debater Gratuitidade do registo de prestação de contas, das publicações obrigatórias e da certidão on-line emitida na sequência de um processo de registro (artigos 31.º, n.º 3 e 196.º ). Devolução oficiosa dos emolumentos quando o ato ou procedimento não for realizado no prazo legal (artigo 195.º, n.º 5).

Anteprojetos de Código do Registo Comercial e Código do Registo Automóvel Aspetos a debater Vacatio legis considerando a articulação necessária com o Sistema de Informação do Registo Comercial e a extratação. Registo de navios.

Muito obrigado! João Tiago Silveira Ana Robin de Andrade Patrícia Melo Gomes joao.tiago.silveira@mlgts.pt anarandrade@mlgts.pt pmgomes@mlgts.pt