Conteúdos de projeto exigíveis em loteamentos

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Conteúdos de projeto exigíveis em loteamentos Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Universidade de São Paulo AUT 0192 – Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente Conteúdos de projeto exigíveis em loteamentos de Outubro de 2013 Professores João Meyer José Borelli Neto Ricardo Toledo Silva

Loteamento (abertura de vias) ou Desmembramento LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (alterada pela lei 9785/99) Parcelamento: Loteamento (abertura de vias) ou Desmembramento Figura: http://www.comec.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=74

Infra-estrutura básica: Vias Escoamento de águas pluviais LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (alterada pela lei 9785/99) Infra-estrutura básica: Vias Escoamento de águas pluviais Redes de abastecimento de água Redes de esgoto sanitário Redes de energia elétrica Iluminação pública

Infra-estrutura básica para habitação de interesse social: Vias LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (alterada pela lei 9785/99) Infra-estrutura básica para habitação de interesse social: Vias Escoamento de águas pluviais Redes de abastecimento de água Redes de esgoto sanitário Redes de energia elétrica Iluminação pública

Permitido parcelar em zonas: Urbana Expansão urbana LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (alterada pela lei 9785/99) Permitido parcelar em zonas: Urbana Expansão urbana Urbanização específica

Proibido parcelar em terrenos: Alagadiços (sem drenar) LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (alterada pela lei 9785/99) Proibido parcelar em terrenos: Alagadiços (sem drenar) Aterrados com material nocivo à saúde (sem sanear) Declividade > 30% (exigências específicas) Condições geológicas inadequadas Preservação ecológica

Reserva de áreas proporcionais à densidade prevista no Plano Diretor: LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (alterada pela lei 9785/99) Reserva de áreas proporcionais à densidade prevista no Plano Diretor: Circulação Equipamento urbano e comunitário Espaços livres de uso público

Legislação dos municípios Reserva de áreas: Usual São Paulo Circulação 20% 20% Equipamento 10% 15% Espaços livres 5% 5% ____ ____ 35% 40%

Lote ≥ 125m² Frente ≥ 5 m Exceto para HIS LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (alterada pela lei 9785/99) Lote ≥ 125m² Frente ≥ 5 m Exceto para HIS

Faixa non aedificandi obrigatória 15 m de cada lado de: LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (alterada pela lei 9785/99) Faixa non aedificandi obrigatória 15 m de cada lado de: Águas correntes ou dormentes Rodovias, ferrovias dutos

Articular-se com vias existentes e projetadas LEI FEDERAL 6766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (alterada pela lei 9785/99) Vias devem: Articular-se com vias existentes e projetadas

Áreas de Preservação Permanente - APP áreas de Reserva Legal Novo Código Florestal -  Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830) normas gerais: proteção da vegetação Áreas de Preservação Permanente - APP áreas de Reserva Legal

coberta ou não por vegetação nativa Novo Código Florestal -  Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830) APP: área protegida coberta ou não por vegetação nativa com a função ambiental de preservar recursos hídricos Paisagem estabilidade geológica biodiversidade facilitar o fluxo gênico de fauna e flora proteger o solo assegurar o bem-estar das populações humanas

Novo Código Florestal - Lei no 12. 651/2012. (alterada pela lei 12 Novo Código Florestal -  Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830) APP: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros; b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

Novo Código Florestal - Lei no 12. 651/2012. (alterada pela lei 12 Novo Código Florestal -  Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830) APP: III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;       IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive; VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; VII - os manguezais, em toda a sua extensão; VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

Novo Código Florestal - Lei no 12. 651/2012. (alterada pela lei 12 Novo Código Florestal -  Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830) APP: IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação; X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação; XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.      

Novo Código Florestal - Lei no 12. 651/2012. (alterada pela lei 12 Novo Código Florestal -  Lei no 12.651/2012. (alterada pela lei 12.727/12 - regulamentado pelo Decreto no 7.830) Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal função de assegurar: uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos conservação da biodiversidade abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa; percentuais mínimos em relação à área do imóvel, I - localizado na Amazônia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

Etapas de Projeto 1.Diretrizes -Prefeitura 2.Estudo Preliminar -Delineia-se o plano urbanístico 3.Projeto Básico -Detalhamento do sistema viário e dimensão dos lotes 4.Projeto Executivo -Obras de infra-estrutura e detalhes construtivos

Etapas de Projeto 1.Diretrizes -Prefeitura 2.Estudo Preliminar -Delineia-se o plano urbanístico 3.Projeto Básico -Detalhamento do sistema viário e dimensão dos lotes 4.Projeto Executivo -Obras de infra-estrutura e detalhes construtivos

Fluxograma de Aprovação de São Paulo

Diretrizes Prefeitura indica → parâmetros para o Projeto: vias existentes ou projetadas (externas) traçado básico do sistema viário principal (interno) zoneamento localização das áreas destinadas a equipamento e áreas livres faixas “non aedificandi” desapropriações

Estudo preliminar (Plano Diretor) Subsídios Análise do entorno superestrutura: escolas, postos de saúde, parques, etc.. vias de circulação redes de infra-estrutura: água, esgoto, águas pluviais, luz, iluminação publica e telefone Análise de aptidões: diretrizes da Prefeitura áreas impróprias à ocupação APPs e faixas non aedificandi declividade vegetação entorno Contem: sistema viário principal áreas verdes, institucionais, áreas reservadas para lotes residenciais, comerciais, etc. áreas de alta, média e baixa densidades

Estudo preliminar (Plano Diretor) Contem: sistema viário principal áreas verdes, institucionais, áreas reservadas para lotes residenciais, comerciais, etc. áreas de alta, média e baixa densidades Cuidados: Evitar: remoção da vegetação terraplenagem junto aos córregos e linhas de drenagem natural ocupação de várzea sujeita à inundação Ocupação de declividades > 30% Adensamento → áreas mais planas e baixas Sistema viário principal → áreas de menor declividade (maiores larguras de pista) Hierarquização das vias – diminuir os conflitos de usos geologia

Projeto Básico Contem: Traçado do sistema viário perfis longitudinais Dimensionamento dos lotes, áreas verdes e institucionais parâmetros de usos e construção: Recuos, TO e CA soluções esquemáticas de infra-estrutura Projeto de terraplenagem Projeto de paisagismo

Projeto Básico Antes do Projeto Executivo, revisa-se o Projeto Básico, para evitar problemas de terraplenagem e drenagem planta em escala 1:1000 com: sentido e o modulo da declividade longitudinal das vias e a cota do eixo da pista a cada estaca pontos altos e baixos do sistema viário sentido de escoamento das águas pluviais nos lotes e das linhas de drenagem naturais delimitação das linhas de crista dos cortes e de pé dos aterros 1:1 para os taludes de corte 3:2 para os taludes de aterro Cuidados: Cortes e aterros de grandes dimensões Aterro bloqueado a drenagem natural ou passagem das águas pluviais Ausência de drenagem a partir dos pontos baixos i Aterro invadindo faixa de proteção e APPs O traçado das ruas define o sistema de drenagem (calhas das ruas, galerias, escadarias, rampas até chegar aos rios)

Projeto Executivo Detalhamento de infra-estrutura: Pavimentação Abastecimento de água potável Coleta, tratamento e disposição de esgoto Drenagem das águas pluviais