Educação das Relações Étnico- Raciais Unidade 1: relações étnico-raciais: de uma arqueologia histórica à implementação de políticas educacionais Profa.

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Transcrição da apresentação:

Educação das Relações Étnico- Raciais Unidade 1: relações étnico-raciais: de uma arqueologia histórica à implementação de políticas educacionais Profa. Ms. Débora Chabes dos Santos

Como a “mistura” entre raças influenciou a nossa formação histórico-social: -Pelo desenvolvimento da agricultura e da grande lavoura arcaica; -Pelo aproveitamento da gente nativa, principalmente da mulher, não só como instrumento de trabalho, mas como elemento de formação da família; -Pela a evangelização da nova colônia na tentativa de implantar uma sociedade estruturada com base na fé católica. Dessa relação entre o branco português e a índia brasileira nasce o mameluco e, posteriormente, os mulatos, descendentes de brancos e negros, bem como uma sociedade patriarcal, aristocrata e escravocrata.

A pretensa democracia racial É difícil responder positivamente quando observamos as taxas de analfabetismo, criminalidade e mortalidade dos negros, por exemplo. Assim, essa democracia parece estar no plano ideal. Florestan Fernandes, em sua obra A integração do negro na sociedade de classes, considera que a democracia racial é um mito, fato evidente quando pensamos, por exemplo, que a situação do negro, mesmo após a Abolição da Escravatura, continuou estagnada, ou seja, a discriminação e a submissão desse povo continuava na vida cotidiana. Essa situação esclarece as raízes históricas do tratamento destinado ao negro na sociedade brasileira: um status ad perpetuam de classe, que o mantém distante em todos os âmbitos possíveis.

A diversidade brasileira por uma perspectiva crítica A questão étnico-racial Nogueira buscou determinar as características diferenciadoras de dois tipos de preconceito, o preconceito de marca e o preconceito de origem. Por este autor à conclusão de que o preconceito e as atitudes discriminatórias, nas formas em que se apresentam no Brasil, são tipificadas como um “preconceito de marca”, em contraposição, nos Estados Unidos, emprega-se a designação de origem. “o preconceito racial, em qualquer das duas modalidades mencionadas, é visto como um elemento cultural intimamente relacionado com o ethos social, isto é, com o modo de ser, culturalmente condicionado, que se manifesta nas relações interindividuais, tanto através da etiqueta como de padrões menos explícitos de tratamento”. (NOGUEIRA, 2006, p. 304).

Um mito chamado Brasil A construção da identidade nacional Não seria demasiado afirmar que o mito nacional constitui uma política, no sentido de ciência e governo, com vistas à construção de um sentimento de “solidariedade coletiva” (SOUZA, 2009, p. 29) e unidade. O conceito de nação, tal como o entendemos hoje, implica muito desse “pertencimento coletivo”, do compartilhamento de uma única história e destino. A figura do “outro” está sempre presente em uma nação. No caso do Brasil, o outro (externo) foi o português colonizador, porém os próprios indígenas, com seu universo particular marcado a cada tribo, também constituíram o outro (interno) e, então, os negros chegaram carregados de cultura, conformando também um outro externo. A esses outros, que se constroem a partir de solidariedades locais de sangue ou território, toda nação deve se contrapor para realizar-se enquanto unidade.

Fundamentos legais para a educação das relações étnicos-raciais A recomendação está assim regulamentada na LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional): Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei , de 2008). § 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei n , de 2008). § 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei n , de 2008) (BRASIL, 1996).

Fundamentos legais para a educação das relações étnicos-raciais No sentido dessa discussão, ao observar o ambiente de 36 escolas, Marçal e Lima (2015, p ) chegaram às seguintes conclusões: A legislação deu legitimidade ao trabalho que já vinha sendo feito em relação à educação das relações étnico-raciais. Nas escolas geridas por processos mais democráticos, as práticas de educação das relações étnico-raciais revelaram-se mais envolventes, enraizadas e sustentáveis. Em várias escolas em que haviam projetos desenvolvidos por coletivos de profissionais, também havia docentes que desconheciam a história, a legislação, suas diretrizes e também resistências. Escolas em que o “mito da democracia racial” operava como imaginário social e pedagógico sobre a diversidade apresentavam práticas mais individualizadas e poucos investimentos em projetos e formação continuada. A sustentabilidade das práticas pedagógicas que respeitam e valorizam a diversidade está relacionada a características mais gerais, tais como a gestão escolar e do corpo docente, processos de formação continuada na temática e inserção da temática no Projeto Político-Pedagógico.