Contribuição de Iluminação Pública - CIP

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Transcrição da apresentação:

Contribuição de Iluminação Pública - CIP Objetivo: expor os conceitos e definições acerca do tema

Fundamentação legal Constituição da República Federativa do Brasil Emenda Constitucional nº 39 – 19/12/2002 As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 149-A: Art. 149-A - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica." Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Fundamentação legal Leis e Decretos Municipais A partir da Emenda Constitucional nº 39 – 19/12/2002, os municípios criam as leis que estabelecem os critérios de cobrança e isenção aos contribuintes. Conforme previsto em lei este tributo pode ser cobrado através das faturas de energia das Concessionárias Distribuidoras de Energia com base em contrato a ser assinado entre Município e Concessionária. A cada ano ou de acordo com a necessidade são feitos decretos ou leis com os reajustes dos tributos ou modificações.

Análise das Leis e Decretos Municipais Formas de Cobrança mais utilizadas no Brasil 1- Tabela com valores fixos baseados em um % com base na tarifa básica de iluminação pública ou B4A. 2- Valor fixo 3- Por tipo de medidor (monofásico, bifásico ou trifásico) 4- Por Unidades Fiscais criadas pelos Municípios 5- Por testada

Análise das Leis e Decretos Municipais Exemplo de forma de cobrança: Referência - tarifa básica de iluminação pública: R$ 176,72 / MWh CLASSE: 01 RESIDENCIAL - 701 FAIXAS DE CONSUMO - kWh % VALOR 0 - 100 0,00 101 - 200 1,27 2,24 201 - 300 1,94 3,42 301 - 400 3,28 5,79 401 - 500 5,00 8,83 501 - 1000 6,00 10,60 1001 - 9999999 7,00 12,37 Somente estas colunas estarão na lei, o percentual deve ser um balizador.

Análise das Leis e Decretos Municipais Particularidades 1- Na maioria das leis os clientes baixa renda são isentos de cobrança. 2- Existem Leis que isentam algumas classe de clientes (por exemplo: rurais) 3- Existem Leis que isentam classes e faixas de consumo (por exemplo: clientes residenciais que possuem um consumo de até 30 kWh) 4- Existem Leis que não efetuam cobrança do tributo para àqueles contribuintes que não possuem Iluminação em dentro de um determinado raio de sua residência

Conceitos de Iluminação Pública Objetivo: auxílio no conceito de contribuição de Iluminação Pública

Iluminação Pública Resolução 456 - Tarifas Art. 116 - As tarifas aplicáveis aos fornecimentos de energia elétrica para iluminação pública serão estruturadas de acordo com a localização do ponto de entrega, a saber: I - Tarifa B4a: aplicável quando o Poder Público for o proprietário do sistema de iluminação pública; e II - Tarifa B4b: aplicável quando o sistema de iluminação pública for de propriedade da concessionária.

Iluminação Pública Resolução 456 - responsabilidades Art. 114 - A responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública é de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, podendo a concessionária prestar esses serviços mediante celebração de contrato específico para tal fim, ficando o consumidor responsável pelas despesas decorrentes. Parágrafo único - (Incluído pela Retificação DOU 15/12/00 - Seção 1 - Págs. 142/3) Quando o sistema de iluminação pública for de propriedade da concessionária, esta será responsável pela execução e custeio dos respectivos serviços de operação e manutenção. Art. 115 - Nos casos em que o Poder Público necessite acessar o sistema elétrico de distribuição, para a realização de serviços de operação e manutenção das instalações de iluminação pública, deverão ser observados os procedimentos de rede da concessionária local.

Obrigado Manoel Neto Tel (21)9896-8434 email-mtmneto@gmail.com