RESOLUÇÃO N° 7.906/96 ORIENTA AS ESCOLAS ESTADUAIS SOBRE LIBERAÇÃO DE SERVIDOR PARA PARTICIPAR DE EVENTOS EDUCACIONAIS.
A Secretária de Estado da Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de disciplinar a liberação dos servidores da rede estadual de ensino para participarem de eventos educacionais, estabelece as seguintes orientações: Art. 1° - O servidor deverá requerer a liberação junto à escola onde é lotado.
Art. 2° - A liberação do servidor fica sob a responsabilidade do diretor da escola, devendo constar no pedido o seu “de acordo” e referendo do Colegiado Escolar, conforme artigo 5°, inciso XIII da Resolução n° 6.907, de 23.01.92. Art. 3° - O período de afastamento não poderá ultrapassar 4 (quatro) dias, não se justificando, portanto, direito à substituição durante esse período.
Art. 4° - O servidor autorizado a afastar-se fica comprometido à reposição da carga horária e os conteúdos a serem ministrados neste período, não causando prejuízo ao aluno. Art. 5° - A freqüência do servidor deverá ser comandada, mediante apresentação de atestado da entidade promotora comprovando sua participação no evento e desde que sejam cumpridas as exigências desta Instrução.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 1996. Art. 6° - A liberação de que trata esta orientação fica restrita a eventos dentro do Estado. Belo Horizonte, 22 de outubro de 1996. a) ANA LUÍZA MACHADO PINHEIRO Secretária de Estado da Educação de Minas Gerais (“Minas Gerais” de 25-10-1996)
ATENÇÃO: Todas as Resoluções em vigor da SEE (1991 - 1996) e as Resoluções do CEE (1972 - 1996) encontram-se no vol. II do “MANUAL DO INSPETOR ESCOLAR E DO SUPERVISOR PEDAGÓGICO”, a mais recente publicação desta Editora.