Contabilidade Aplicada ao Setor Público =

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Transcrição da apresentação:

Como está acontecendo a implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Contabilidade Aplicada ao Setor Público = Registro Integral do Patrimônio Público (Contabilidade Patrimonial) 2

Processo de convergência: Conceituação “Processo de adoção de regras e procedimentos contábeis sob uma mesma base conceitual visando a comparabilidade da situação econômico-financeira de vários países ou de entidades do setor público nacionais e/ou internacionais.”

Atores do Processo de Convergência CFC - Gestão do Processo de Tradução e Convergência aos padrões internacionais. Instrumento: NBC T SP (NBC T 16) STN – Gestão da execução do processo. Instrumentos: MCASP, IPCs, capacitação e disseminação. GTCON – Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis. Instrumento: Participação da Federação na elaboração das Normas.

Atores do Processo de Convergência Órgãos de Controle – Fiscalização dos gestores municipais no que se refere aos novos padrões contábeis. Gestores Públicos – Responsabilidade de prover recursos para a efetiva implantação das novas regras contábeis.

Processo de Convergência Fontes normativas internacionais (IPSAS, GFSM, etc.) NBC T SP (convergência e adaptação à realidade brasileira) MCASP (implantação das NBC T SP na Federação)

Estágio atual da Implantação da CASP Portaria STN nº 634/2013 7

Escopo da Portaria STN nº 634/2013 Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013 Criar um único documento regulamentador da padronização conceitual da CASP; Tornar claro o processo de convergência, principalmente no que se refere aos prazos estabelecidos; e Deixar que as Portarias de aprovação das edições do MCASP tenham apenas esse objeto.

Portaria STN nº 634/2013 – Estrutura CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO CAPÍTULO III DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS CAPÍTULO V DA INFORMAÇÃO DE CUSTOS CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS CAPÍTULO VII DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS CAPÍTULO VIII DOS PRAZOS CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Portaria STN nº 634/2013 – Prazos PCASP DCASP Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP Procedimentos Contábeis Específicos – PCE Procedimentos Contábeis Orçamentários – PCO Consolidação das contas dos entes da Federação Portaria nº 634/2013 Prazos atuais: Até o final de 2014 - União, Estados, DF e Municípios Prazos a serem definidos conforme ato normativo específico da STN para cada procedimento 2013 - União, Estados, DF e Municípios - Facultativo Aplicabilidade imediata 2014/2015 com adoção integral do PCASP e das DCASP

Portaria STN nº 634/2013 – Prazos PCP Prazos PCP: serão definidos conforme ato normativo específico da STN para cada procedimento contábil patrimonial. Evitar possíveis dificuldades enfrentadas pelos entes da Federação para realizar a implantação dos PCP no mesmo ano de implantação do PCASP e das DCASP.

Portaria STN nº 634/2013 - Custos Implementação de sistemas de custos Arts. 85 e 99 da Lei nº 4.320, de 1964 §3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000

Portaria STN nº 261/2014, de 13 de maio de 2014 Estabelece regra de transição para a observância dos Procedimentos Contábeis Específicos constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público para os exercícios de 2013 e 2014.

A Lei nº 4.320/1964 e a Contabilidade Aplicada ao Setor Público 14

TÍTULO IX - Da Contabilidade Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial TÍTULO IX - Da Contabilidade CAPÍTULO I - Disposições Gerais CAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial CAPÍTULO IV - Dos Balanços

Institucionalização da Contabilidade Os orçamentos e balanços das entidades já referidas, obedecerão aos padrões e normas instituídas por esta lei, ajustados às respectivas peculiaridades.         Parágrafo único. Dentro do prazo que a legislação fixar, os balanços serão remetidos ao órgão central de contabilidade da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para fins de incorporação dos resultados, salvo disposição legal em contrário. Art. 110.

Objeto e Objetivo da Contabilidade Pública Lei 4.320/64: Enfoques Orçamentário e Patrimonial Objeto e Objetivo da Contabilidade Pública Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. Art. 85.

Lei 4.320/64: Enfoques Orçamentário e patrimonial Princípio da Evidenciação*: A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. Art. 83. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. Art.89. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. Art. 104. *SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed

Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial Princípio da Universalidade dos registros*: Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil. Art. 93. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. Art. 100. *SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed

Princípios da Oportunidade e Competência: Lei 4.320/64: Regime Contábil da Competência Princípios da Oportunidade e Competência: As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. Art. 100. TEORIA CONTÁBIL

O que pode proporcionar a plena alegria ao ser humano é ter um encontro pessoal e concreto com Deus! Obrigado! Gilvan da Silva Dantas Subsecretário de Contabilidade Pública Secretaria do Tesouro Nacional/MF Fone:(61) 3412-4900 www.stn.fazenda.gov.br sucon.df.stn@fazenda.gov.br Twitter: @_tesouro 21