Direito da Infância e Adolescência

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Direito da Infância e Adolescência Professor Marco Antonio Lorga Telefone: (65) 3622-3889 E-mail:marco@lorgamikejevs.com.br Site: www.lorgamikejevs.com.br Facebook: marcolorga

Poder Familiar Base Legal e Igualdade de Poderes Art. 226, § 5º, da CF/88 “Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.” Artigo 21 do ECA “O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma que dispuser a legislação,...” Artigos 1630 e 1631 do CC Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores Será exercido por ambos os pais na constância do casamento ou da união estável. Artigo 3º da Lei 12.010 de 03/08/2009 Compatibilizou a legislação pelo CC – PODER FAMILIAR

Poder Familiar Como fica quando o poder familiar na separação, o divórcio ou a dissolução da união estável? Artigo 1632 do CC – Não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos. Caso o filho não tenha sido reconhecido, como fica? Artigo 1633 do CC – Sob o poder familiar exclusivo da mãe . Caso a mãe não seja conhecida ou incapaz? Artigo 1633 do CC – Dar-se-á o menor ao tutor.

Poder Familiar Deveres dos Pais Artigo 229 da CF Dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos. Dever recíproco dos filhos maiores amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Artigo 22 do ECA Dever de sustento Guarda Educação

Poder Familiar Deveres dos Pais Artigo 1634 do CC – Ampliou deveres e direitos. Dirigir-lhes a criação e educação Tê-los em sua companhia e guarda Conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem Nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se outro dos pais não lhe sobreviver, ou se sobrevivo não puder exercer o poder familiar. Representá-los, até 16 anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento. Reclamá-los de quem ilegalmente os detenha. Exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição

Poder Familiar Perda e Suspensão do Poder Familiar A situação financeira basta para perda ou suspensão do poder familiar? Art. 23 do ECA – “falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.” O Casamento de um dos pais com outra pessoa altera o poder familiar? Art. 1636 do CC – Não altera e não dá poder familiar do novo cônjuge sobre a criança ou adolescente. Hipóteses distintas em relação ao poder familiar: Extinção Suspensão Perda

Poder Familiar Perda e Suspensão do Poder Familiar Artigo 1635 do CC – Extinção Morte dos pais ou do filho Emancipação (art. 5º, Parágrafo Único do CC) Maioridade Adoção Por decisão judicial, na forma do artigo 1.638 do CC Artigo 1637 do CC – Suspensão Relacionadas com o abuso do poder familiar Condenação por sentença penal irrecorrível a pena que exceda dois (02) anos de prisão.

Poder Familiar Perda e Suspensão do Poder Familiar Artigo 1638 do CC – Perda Castigar imoderadamente o filho Deixar o filho em abandono Praticar atos contrários à moral e aos bons costumes Incidir, reiteradamente, nas faltas das hipóteses de suspensão Extinção do Poder familiar : Com Responsabilidade – Art. 1.635, V e 1.638 do CC Sem Responsabilidade – Art. 1635, I a IV do CC

Poder Familiar Procedimento para Extinção, Perda e Suspensão Extinção sem responsabilidade Fatos Jurídicos – causas naturais – não há procedimento Atos Jurídicos – atos de vontade - emancipação Poderá ser feita pelos pais ou por um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, ou por sentença do juíz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos (art. 5º, parágrafo único, I , do CC) Extinção com responsabilidade ou de suspensão Procedimento é o mesmo para Perda e Suspensão. Art. 24 ECA c/c Art. 155 a 163 do ECA

Poder Familiar Procedimento para Extinção, Perda e Suspensão Extinção com responsabilidade ou de suspensão Legitimados – Art. 155 do ECA Ministério Público Pessoa que tenham legítimo interesse. Art. 3º do CPC – interesse de natureza jurídica, moral ou econômica Se não possuir capacidade postulatória - representada por advogado Não poderá ser iniciado de ofício pelo magistrado Incidência – art. 98 do ECA Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável Em razão da conduta da própria criança ou adolescente

Poder Familiar Procedimento para Extinção, Perda e Suspensão Extinção com responsabilidade ou de suspensão Competência Vara da Infância e da Juventude ou da Vara de Família STJ – “Guarda de menor – Abandonado pela mãe – Competência da Vara da Infância e da Juventude. Encontrado-se o menor na situação prevista no art. 98, II da Lei 8.069, de 13.07.1990, a competência para processar e julgar o pedido de guarda é da Vara da Infância e da Juventude. Recurso especial não conhecido” (STJ, 4ª T., Resp 111459/MG, rel. Min. Barros Monteiro, j. 07.02.2002) Requisitos da Petição – artigo 282 do CPC e Artigo 156 do ECA Testemunha Art. 407 do CPC – pode ser arroladas até 10 testemunhas, limitação pelo juízo de 03 testemunhas para cada fato.

Poder Familiar Procedimento para Extinção, Perda e Suspensão Extinção com responsabilidade ou de suspensão Tutela de Urgência - Artigo 157 do ECA MP deve ser ouvido se não for o legitimado ativo da ação Liminar ou Incidental Motivo GRAVE para suspensão do poder familiar Até o julgamento definitivo da causa. Citação – Artigo 158 do ECA Deverão ser esgotado todos os meios de busca pessoal Fará pela modalidades do CPC (mandado ou edital) Réu apresenta contestação no prazo de 10 dias.

Poder Familiar Procedimento para Extinção, Perda e Suspensão Extinção com responsabilidade ou de suspensão Citação – Artigo 159 do ECA Atenção: caso o réu não possa pagar por um advogado poderá requerer em cartório que lhe seja designado um dativo. O prazo começará a partir da intimação da nomeação. O réu NÃO apresenta resposta – artigo 161 do ECA Não fazem presentes os efeitos da REVELIA Visa ao MP por cinco (05) dias, se não for o requerente. Magistrado poderá requisitar de ofício realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional, bem como oitiva de testemunhas. Se o pedido do autor importar modificação da guarda – oitiva da criança ou adolescente, desde que possível e razoável.

Poder Familiar Procedimento para Extinção, Perda e Suspensão Extinção com responsabilidade ou de suspensão O réu apresenta resposta – artigo 162 do ECA Vista ao MP por cinco (05) dias, salvo se esse for o requerente. Designa-se, desde logo, a audiência de instrução e julgamento O Magistrada poderá de ofício ou a requerimento das partes, determinar a realização de estudo social ou perícia. Instrução, debates e julgamento Presentes as partes e o MP. Ouvidas as testemunhas Colhimento oral do parecer técnico, salvo quando por escrito, manifestando-se sucessivamente o requerente, o requerido e MP. Tempo das manifestações - 20 min. prorrogável por mais 10 min. Decisão proferida em audiência, podendo, excepcionalmente, designar data para leitura no prazo máximo de cinco dias.

Poder Familiar Procedimento para Extinção, Perda e Suspensão Extinção com responsabilidade ou de suspensão Apresentada ou Não resposta: Aspectos Relevantes: Poderes instrutórios do Juiz : poderá requisitar de qualquer repartição ou órgão público a apresentação de documento que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das partes, ou do Ministério Público. Averbação da perda ou da suspensão do poder familiar: será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente. O feito deve ser julgado em 120 dias. A suspensão do poder familiar é temporária. Uma vez cessados os motivos que autorizaram, deve se retornar a situação anterior. A perda do poder familiar é definitiva na tutela e na adoção. Poderá ser restabelecida se a colocação em família substituta foi por meio da GUARDA.

BOA SEMANA! NÃO ESQUEÇAM DE FAZER OS EXERCÍCIOS PARA FIXAÇÃO NO PORTAL UNIVERSITÁRIO