Fusão ANDRÉ CAIO BALDISSARA PAMELLA MARTINS PAULO VICTOR ÚRSULA ESTEVES PROFESSORA DANIELLA BERGAMINI 2012.1.

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Transcrição da apresentação:

fusão ANDRÉ CAIO BALDISSARA PAMELLA MARTINS PAULO VICTOR ÚRSULA ESTEVES PROFESSORA DANIELLA BERGAMINI 2012.1

fusão CONCEITO TIPOS DE FUSÃO ENDOMARKETING CADE ESTUDO DE CASO CONCLUSÃO BIBLIOGRAFIA

fusão “É uma operação de ordem financeira e jurídica que une duas ou mais sociedades, de mesmo segmento jurídico ou diferente. Na fusão há a aglutinação de patrimônios, o que gera uma nova face empresarial jurídica” A fusão é uma operação societária que envolve duas ou mais empresas que juntam seus patrimônios para formar uma nova sociedade comercial, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações e o que faz que elas passem a não existir mais individualmente.

fusão Segundo a Lei nº 6.404/76, no art.228, Fusão  é a união de duas ou mais empresas gerando uma nova e única  grande empresa. É avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995.

fusão Fusão por incorporação (ou absorção) TIPOS DE FUSÃO Fusão por incorporação (ou absorção) Fusão por constituição de nova sociedade

fusão Fusão por incorporação (ou absorção): Os ativos e passivos de uma sociedade são transferidos para outra e a primeira é extinta (sem dissolução e sem liquidação).

fusão Fusão por constituição de nova sociedade: Os ativos e passivos de ambas as sociedades são transferidos para uma terceira e ambas as sociedades originais são extintas.

fusão ENDOMARKETING Quando uma fusão empresarial é concretizada é indispensável que a empresa mantenha todos os seus colaboradores informados sobre os novos objetivos e metas que serão desempenhados após essa mudança. A resistência por parte dos funcionários é movida pelos seus medos e receios sobre a sua estabilidade na empresa e isso deve ser trabalhando pela organização através da implantação do Endomarketing, evitando assim um alto de nível de rotatividade, insatisfação e queda na produtividade da empresa.

CADE (CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA) fusão CADE (CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA) O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é um órgão judicante, com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei 4.137/62 e transformado em Autarquia vinculada ao Ministério da Justiça pela Lei 8.884 de 11 de junho de 1994. As atribuições do Cade estão previstas também na Lei nº 8.884/94. Ele tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e da repressão a tais abusos. O CADE é a última instância na esfera administrativa, responsável pela decisão final sobre a matéria concorrencial. Assim, após receber os pareceres das duas secretarias (Seae e SDE) tem a tarefa de julgar os processos.

fusão CONCLUSÃO Concluímos que a globalização juntamente com o mercado competitivo atual incentivou a Fusão empresarial no cenário mundial. Fatores como a necessidade de diminuir os custos no processo de produção; atuação em outras regiões; surgimento de novos produtos; e busca de aliar a tecnologia ao orçamento levaram grandes empresas a realizar parcerias com suas antigas concorrentes. Esse processo é visto pelas empresas hoje no Brasil, como uma estratégia de crescimento tanto em capital como em mercado.Empresas de grande porte visam a fusão com pequenas e médias empresas como uma saúde estável para seu capita,pensando assim em diminuir a concorrência e monopolizar o ramo em que atuam.

fusão Bibliografia http://www.infoescola.com/economia/fusao-de-empresas/ http://www.administradores.com.br http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/12/cade-aprova- fusao-entre-tam-e-lan-que-cria-maior-empresa-aerea-da- al.html http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2011/08/droga sil-e-droga-raia-confirmam-fusao-para-criar-lider-do-setor.html http://fusaodeempresas.blogspot.com.br/ Hoog, Wilson Alberto Zappa.Código Civil - Livro II Do Direito da Empresa - 3ª Ed. 2011 Fabretti, Láudio Camargo – Fusão, Incorporação, Cisão e outros eventos societários