Encerramento do exercício
Apuração das Receitas e Despesas Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas. Lei nº 4.320/64 J. Giacomoni UNB - EGP
Estágios da Receita Lançamento Arrecadação Recolhimento Registro do crédito tributário Arrecadação Recebimento do crédito por um agente arrecadador Recolhimento Recolhimento aos cofres públicos J. Giacomoni UNB - EGP
Estágios da Despesa Empenho Liquidação Pagamento Reserva prévia de dotação visando ao atendimento da despesa Liquidação Verificação do direito do credor Pagamento Extinção da obrigação J. Giacomoni UNB - EGP
Restos a Pagar Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Lei nº 4.320/64 J. Giacomoni UNB - EGP
Último ano de mandato Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no Art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. (Lei de Responsabilidade Fiscal) J. Giacomoni UNB - EGP