MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM: SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS CONFLITOS NA JUSTICA DO TRABALHO NO BRASIL Natália Barbosa Lima Lacerda -Professora da Faculdade de Ciências.

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MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM: SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS CONFLITOS NA JUSTICA DO TRABALHO NO BRASIL Natália Barbosa Lima Lacerda -Professora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais aplicadas do Cabo – FACHUCA – nataliabll@yahoo.com.br

INTRODUÇÃO O trabalho analisou a mediação e arbitragem como formas de solucionar os litígios trabalhistas no Brasil, de forma eficaz, mostrando sua relevância no direito a respeito desses meios extrajudiciais. Com objetivo de Verificar a importância desses meios extrajudiciais e sua eficácia em prol do cidadão que a este meio recorrer. Mostrar a forma mais eficaz de solucionar tais litígios trabalhistas. O Judiciário vem investindo em mecanismos que levam a uma prestação jurisdicional mais exata e bem-sucedida que estejam contribuindo para melhoria de qualidade e eficiência dos seus serviços, como a Câmara de Conciliação e Arbitragem existentes no Brasil.

MATERIAIS E MÉTODOS Este artigo buscou através de pesquisas bibliográficas, entre os quais, livros, artigos, documentos e outros, contribuir para uma prática saudável do direito no âmbito da Justiça do trabalho no Brasil, que se refere à proximidade do jurisdicionado com o Poder Judiciário e a desburocratização de suas ações. Foi analisado o papel do mediador e do arbitro dentro do contexto estudado, com o intuito de mostrar todo processo de mediação e arbitragem.

RESULTADOS E DISCURSSÕES A Constituição Federal Brasileira diz que é direito de todos, sem qualquer tipo de distinção, que possam pleitear as suas demandas junto aos órgãos do Poder Judiciário, e ter seu conflito solucionado. A mediação e arbitragem são meios eficazes de solução de conflito.

RESULTADOS E DISCURSSÕES O papel do mediador, na negociação coletiva de trabalho, é de facilitar o processo. Ajuda as partes envolvidas a chegarem a um acordo, mas não pode interferir em suas decisões. O mediador é somente um auxiliar, que ajuda a esclarecer os reais interesses que possibilitarão o acordo final. Até porque, na mediação tudo deve acontecer entre as pessoas diretamente envolvidas no conflito.

RESULTADOS E DISCURSSÕES A arbitragem está regulamentada pela lei, nº 9.307/96, também conhecida por Lei de Marco Marciel, expondo que as empresas ou pessoas podem resolver conflitos decorrentes do relacionamento entre elas, negociais ou pessoais, fora do Judiciário.

CONCLUSÕES Diante de todo percurso realizado neste trabalho, observa-se que em face do processo contínuo de transformações na relação de trabalho, novos conflitos aparecem, diante dos quais a mediação e arbitragem mostram-se alternativas viáveis. Portanto, deve-se pensar nas vantagens que o uso de meios extrajudiciais trazem para as partes não apenas no desafogamento do judiciário Brasileiro.

CONCLUSÕES O objetivo do trabalho foi mostrar soluções para os litígios trabalhistas, mostrando sua relevância no direito a respeito da mediação e arbitragem e verificar a importância desses meios extrajudiciais e sua eficácia em prol do cidadão que a este meio recorrer. Geralmente, tenta-se fazer a mediação antes de apelar para a arbitragem.

REFERÊNCIAS SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. “Os modos de solução extrajudicial dos conflitos individuais do trabalho”, Revista Justiça do Trabalho, São Paulo, n. 222, junho de 2002. CAETANO, Luis Antunes. Arbitragem e Mediação: Rudimentos. São Paulo: Atlas, 2002.

OBRIGADA!