POR OUTORGA POR DELEGAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

POR OUTORGA POR DELEGAÇÃO Descentralização POR DELEGAÇÃO

CONCESSÃO PERMISSÃO Delegação AUTORIZAÇÃO

Na descentralização por outorga ocorre a transferência da execução e da titularidade do serviço.

Na descentralização por delegação ocorre a transferência apenas da execução do serviço.

Existe divergência na doutrina: Tese 1) A descentralização por outorga dá origem a Administração Pública indireta Tese 2) A descentralização por outorga somente pode ser feita a pessoas jurídicas de direito público. A delegação pode ser lei, por contrato (concessão e permissão) e por ato administrativo (autorização)

Tese 2 A delegação por lei dá origem as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. DESCONCENTRAÇÃO É DIFERENTE DE DESCENTRALIZAÇÃO A desconcentração é uma distribuição de competências dentro da pessoa jurídica. A descentralização é uma distribuição de competência de uma pessoa para outra.

(CESPE/MIN. PÚBLICO DO TCU/2004) Descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica, e difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. (VERDADEIRO)

(CESPE/AGENTE PF/1997) Sabendo que o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), que tem a natureza de empresa pública, foi criado porque a União concluiu que lhe conviria criar uma pessoa jurídica especializada para atuar na área de informática, é correto afirmar que a União praticou, nesse caso, descentralização administrativa. (VERDADEIRA)

(CESPE/AGENTE PF/1997). As pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta constituem um produto do mecanismo de desconcentração administrativa. (FALSA)

(2009-2/48ª Questão): No que concerne à administração pública, assinale a opção correta. a) As empresas públicas, cujos funcionários são regidos pelo regime dos servidores públicos da União, são criadas por meio de decreto do presidente da República. F b) Os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria. V c) A Caixa Econômica Federal é pessoa jurídica de direito público interno. F d) O Banco do Brasil S.A., na qualidade de sociedade de economia mista controlada pela União, goza de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. F

(2009-2/48ª Questão): 1 No que concerne à administração pública, assinale a opção correta. a) As empresas públicas, cujos funcionários são regidos pelo regime dos servidores públicos da União, são criadas por meio de decreto do presidente da República. b) Os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria. c) A Caixa Econômica Federal é pessoa jurídica de direito público interno. d) O Banco do Brasil S.A., na qualidade de sociedade de economia mista controlada pela União, goza de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

Os órgãos público não têm personalidade jurídica, mas excepcionalmente podem apresentar personalidade judiciária.

Os órgãos nunca têm personalidade jurídica e, como regra geral, não dispõem de capacidade processual.

Excepcionalmente os órgãos públicos dispõem de capacidade processual para defesa de suas prerrogativas funcionais e para defesa de interesses difusos e coletivos.

“Os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias, que quando infringidas por outro órgão, admite a defesa até mesmo por mandado de segurança.” Hely Lopes Meirelles

“A Assembléia Legislativa Estadual, a par de ser órgão com autonomia financeira expressa no orçamento do Estado, goza, legalmente, de independência organizacional. É titular de direitos subjetivos, o que lhe confere a chamada “personalidade judiciária”, que a autoriza a defender seus interesses em juízo.” José dos Santos Carvalho Filho (exemplo mais usual é o não repasse do duodécimo para a Câmara dos Vereadores)

O ÓRGÃO PÚBLICO PODE TER CNPJ RECEBE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

TEORIA DO MANDATO TEORIA DA REPRESENTAÇÃO TEORIA DO ÓRGÃO Teorias para explicar como o Estado manifesta sua vontade ( para explicar a relação Estado x agente) TEORIA DO MANDATO TEORIA DA REPRESENTAÇÃO TEORIA DO ÓRGÃO

Teoria do Mandato Código Civil. Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

Pela teoria do mandato o agente e o estado celebram um contrato de mandato e o agente público é o mandatário.

A teoria não explica como o estado vai outorgar o mandato. Crítica a teoria do mandato A teoria não explica como o estado vai outorgar o mandato.

Teoria da Representação Da mesma forma que o tutor é representante do tutelado e o curador do curatelado, o agente público é representante do estado por força de lei.

Crítica a Teoria da Representação “O estado não é um incapaz.”

Tanto a teoria do mandato como a teoria da representação não explicam como o estado responderia quando o mandatário ou o representante ultrapassasse os poderes da representação.

CF, art. 36, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A Teoria do Órgão foi desenvolvida pelo alemão Otto Gierke

“Pela Teoria do órgão, a pessoa manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam sua vontade, é como se o próprio estado o fizesse; substitui-se a idéia de representação pela de imputação.” Zanella Di Pietro

“Não há entre a entidade e seus órgão relação de representação ou de mandato, mas sim de imputação, porque a atividade dos órgãos identifica-se e confunde-se com a da pessoa jurídica.” Hely Lopes

NATUREZA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS Teoria Subjetiva NATUREZA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS Teoria Objetiva Teoria Eclética

os órgãos públicos são os próprios agentes públicos A TEORIA SUBJETIVA os órgãos públicos são os próprios agentes públicos