Políticas públicas para o cinema brasileiro

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Transcrição da apresentação:

Políticas públicas para o cinema brasileiro Embrafilme (1969 – 1990) e FCB (Fundação do Cinema Brasileiro) Empresa estatal voltada ao financiamento, coprodução e distribuição de filmes nacionais Pós Embrafilme: busca por sustentabilidade Década de 1980 – 80 longas metragens por ano 1992 – 3 longas metragens produzidos Distribuição – RioFilme herda espólio da Distribuidora Embrafilme e se torna a maior empresa distribuidora ao longo da década de 1990

Políticas públicas para o cinema brasileiro Governo Fernando Collor de Mello (1990-1992) Desmonte da política cinematográfica Liberalização da economia e aposta na autoregulação do mercado cultural Fim do mecenato estatal Extinção da Embrafilme e órgãos reguladores da atividade cinematográfica no Brasil Municípios e Estados brasileiros criam estímulos e desenvolvem leis de incentivo fiscal para a produção cinematográfica

Terra Estrangeira de Walter Salles e Daniela Thomas, 1995

Terra Estrangeira de Walter Salles e Daniela Thomas, 1995

Terra Estrangeira de Walter Salles e Daniela Thomas, 1995

Políticas públicas para o cinema brasileiro Lei Mendonça (Lei 10.923/90) (Lei municipal paulista de isenção fiscal) Usada por diversos cineastas paulistas na década de 1990 Perfume de Gardênia (Guilherme de Almeida Prado, 1992), Capitalismo Selvagem (André Klotzel, 1993), Alma Corsária (Carlos Reichenbach, 1993), No Rio das Amazonas (Ricardo Dias, 1995) Prevê isenção fiscal a partir de abatimento do IPTU e ISS – Pessoa física e Jurídica podem financiar projetos até o limite de 20% do valor devido a cada incidência dos tributos.

Políticas públicas para o cinema brasileiro Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993) Empresa ou pessoa física compra uma cota de patrocínio de um filme e deduz esse dinheiro do imposto de renda devido Se o filme tornar-se viável comercialmente, a empresa/pessoa pode lucrar e receber sua porcentagem como acionista. Inicialmente o abatimento era de 70% do valor investido pelo contribuinte passando depois ao abatimento integral Altamente vantajosa para o investidor pois ele pode tornar-se grande patrocinador usando exclusivamente recursos públicos

Políticas públicas para o cinema brasileiro Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993) Ruptura com o mecenato estatal: a partir do incentivo fiscal a decisão sobre onde o dinheiro público seria investido, quais projetos seriam escolhidos, passa a ser de responsabilidade da iniciativa privada, do mercado. Ministério da Cultura lança o Certificado de Investimento Audiovisual para viabilizar a utilização da Lei. Certificado funciona como as ações da bolsa de valores: o produtor lança seus papéis na Comissão de Valores Imobiliários, e por intermédio de agentes financeiros, oferece sociedade ao filme pela emissão de certificados.

Políticas públicas para o cinema brasileiro Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993) O Estado é quem autoriza os produtores, distribuidores e exibidores a emitir certificados, através de uma análise de capacitação dos projetos feita pela Secretaria para o Desenvolvimento do Audiovisual Retomada do cinema nacional: perspectiva do filme nacional como produto da indústria de entretenimento Exigência de produção de acordo com as normas do mercado e da indústria cultural

Políticas públicas para o cinema brasileiro 5 procedimentos para os cineastas obterem financiamento do projeto Produtor/diretor submete seu projeto ao Ministério da Cultura (Secretaria do Audiovisual) que aprova viabilidade econômica sem julgar critérios artísticos ou estéticos Produtor/diretor escolhe um ou mais agentes financeiros (banco, corretora, captador) para dar a forma financeira ao projeto e juntos entram com o pedido do Certificado junto à CVM Produtor/diretor emite Certificado de Investimento (cotas de participação acionária no filme) Agente financeiro inicia sua comercialização Empresas (3% do Imposto) ou pessoas físicas (5%) vão às instituições, compram as cotas e se tornam sócias do filme, tendo participação proporcional em toda a receita que o filme gerar

Políticas públicas para o cinema brasileiro Polarização do campo cinematográfico Nova política privilegia “cinemão” Cineastas Concepção de cinema comercialmente viável - “cinemão”. “(...) estimular a produção privada nacional que crie competitividade entre os artistas” Arnaldo Jabor (1994) Concepção de cinema culturalmente possível - “cineminha”. (...) cabe ao Estado como representação da sociedade organizada patrocinar, subsidiar, financiar a produção e viabilizar a livre circulação dos bens culturais sem, portanto, ambicionar lucros.” Paulo Thiago (1994)