Entraves à neutralidade fiscal e não cumulatividade do ICMS Osvaldo Santos de Carvalho Doutor PUC/SP e Coordenador Adjunto da Administração Tributária.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Limitações Constitucionais ao Poder de Tibutar
Advertisements

ECONOMIA AGENTES ECONÔMICOS.
Política Fiscal e Déficit Público
Reforma Tributária PEC 233/08 Porto Alegre (RS), 05 de novembro de 2008.
Ministério da Fazenda 11 REFORMA TRIBUTÁRIA Março de 2008.
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 1 Tributação das Telecomunicações e do Comércio Eletrônico 26 de junho de 2003.
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 1 Seminário de Política Tributária e Desenvolvimento Regional: O Desafio da Reforma Brasília, 18 de abril de.
Ministério da Fazenda Porto Alegre, setembro de André Luiz Barreto de Paiva Filho Seminário Internacional RS: Alternativas de Desenvolvimento.
Até onde vamos? Francisco Luiz Lopreato IE-Unicamp
REFORMA TRIBUTÁRIA REFORMA TRIBUTÁRIA DESTAQUES DA PEC N.º 233/08 Belém (PA), Reunião Preparatória para a Marcha dos Prefeitos.
A Reforma Tributária e a Federação: O IVA e a proposta para a transição Fernando Rezende Belém, Abril 2007.
QUIZ.
Luciano Garcia Miguel Diretor da Consultoria Tributária - SEFAZ/SP
O DIREITO NAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
São Paulo, 24 de agosto de 2012 Everardo Maciel
ICMS: Sujeição passiva na importação por conta própria, por conta e ordem e por encomenda Marcelo Viana Salomão.
IPI: Panorama Jurisprudencial Atual
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA
Antecipação na aquisição de mercadorias de outros Estados
X SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA APET
Roteiro da Apresentação - Anotações
G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE Senado - Brasil
DESEQUILÍBRIOS CONCORRENCIAIS TRIBUTÁRIOS E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA OAB/SP São Paulo, 06 de maio de 2008 Everardo Maciel.
CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações
1 – Garantias Constitucionais tributárias
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
O ESTADO, O DESENVOLVIMENTO E A FEDERAÇÃO
JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI PROCURADORA DO ESTADO
Prof. Dr. Murilo de A.Souza Oliveira
PIS-COFINS NÃO CUMULATIVO – Receitas Financeiras
SECRETARIA DE ESTADO DA PACTO FEDERATIVO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Nelson Antônio Serpa Secretário de Estado da Casa Civil.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA PLÁSTICA Dezembro/2007.
Reforma Tributária - Perspectivas PEC 233/2008
Parte II: Determinantes do Produto
GERÊNCIAMENTO TRIBUTARIO: PUC CAMPINAS-SP – 2013.
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS – NOVOS DESAFIOS DA ÁREA TRIBUTÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PEC 285/04 “A REFORMA DO ICMS”
PROGRAMA PRÓ-EMPREGO Julho de 2011.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Doctor Hoss – Observações  Planejamento tributário visa a redução ou eliminação da carga fiscal das empresas, evitando que se concretizem.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
XII Simpósio de Direito Tributário
Prof.ª Me. Marcela Ribeiro de Albuquerque
Finanças Públicas Incentivos, Equilíbrio Orçamentário e Bem- Estar: Os Efeitos da Guerra Fiscal Grupo: Carlos Roberto Pereira da Silva Tatiana Mesquita.
Ministério da Fazenda 1 Reforma Tributária: - Diagnóstico - Objetivos da reforma - Proposta para debate Apresentação para X Marcha dos Prefeitos Abril.
ECONOMIA AGENTES ECONÔMICOS.
Faculdade de Ciências Contábeis
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
Direito Tributário na Gestão Empresarial
Contabilidade Comercial
ICMS ART. 155, II DA CF.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS NO COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS
 Cadastro de pessoas físicas e jurídicas (não contribuintes do ICMS ou enquadradas no Simples Nacional);  Estimular entrega do documento fiscal pelas.
Ana Rita Belens / Lívia Oliveira / Roberto Rivelino / José Carlos
ICMS - Conceito O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS destacam-se: Não cumulatividade,
GUERRA DOS PORTOS E A RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 13
SIMPLES NACIONAL ICMS CRÉDITOS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
FORUM NACIONAL DO SETOR SERVIÇOS CEBRASSE Central Brasileira do Setor de Serviços São Paulo 15/setembro/2015 Prof. Juarez A.B.Rizzieri - FEA/USP.
Cálculos Fiscais - ICMS
Seminário Internacional “O ICMS e o futuro dos Estados” A administração tributária em tempo de reforma do sistema A experiência recente da CAT no debate.
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 03/09/2010.
Profa. Silvia Bertani.
MECANISMOS DE INTERVENÇÃO NA ECONOMIA
Senado Federal Comissão de Desenvolvimento Regional Audiência Pública – Maio/2015 Instrução do PRS 1/2013 Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Finanças e Planejamento Público Ementa. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO 1.Fundamentos e princípios orçamentários 2.Aspectos constitucionais do orçamento.
IMPOSTO SOBRE FATURAMENTO E LUCRO Oberdan Franco Campelo dezembro/2008.
Ministério da Fazenda 1 Reforma Tributária Apresentação para Reunião do Grupo Temático da Reforma Tributária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e.
Ministério da Fazenda 1 Apresentação do Ministro Guido Mantega para o Grupo Temático “Reforma Tributária” do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
1 BRASIL AGENDA PARA O SAIR DA CRISE APRESENTAÇÃO Brasília, 2016 Este documento foi desenvolvido tendo como referência a publicação Regulação.
Transcrição da apresentação:

Entraves à neutralidade fiscal e não cumulatividade do ICMS Osvaldo Santos de Carvalho Doutor PUC/SP e Coordenador Adjunto da Administração Tributária CAT SP 1

AGENDA 1. Introdução 2. Neutralidade Fiscal 3. Neutralidade Fiscal e Não Cumulatividade 4. Entraves à Neutralidade Fiscal 5. Entraves à Não Cumulatividade 6. Caso Prático 7. Conclusões 2

A tributação é um fenômeno que interessa ao estudo de vários subsistemas sociais, notadamente ao Econômico, Jurídico e Político. Cada subsistema irá trabalhar a seu modo, filtrando os enunciados segundo seus códigos próprios (ter/não ter para a economia; poder/não poder para a política; lícito/ilícito para o direito). Teoria dos Sistemas: Luhmann 1. Introdução 3

CONEXÃO (ACOPLAMENTO) ENTRE OS SUBSISTEMAS SOCIAIS Econômico Jurídico 1. Introdução Político Tributação operacionalmente fechados cognitivamente abertos 4

“Um dos valores perseguidos pelo sistema jurídico tributário que tem como objetivo a diminuição dos efeitos da tributação sobre a decisão dos agentes econômicos, evitando distorções e ineficiências na atividade econômica. ” Sistema tributário ótimo (Adam Smith): “Aquele que tem como objetivo a realização de suas funções de financiamento de políticas públicas, promoção dos direitos fundamentais, evitando ao máximo interferir nas decisões econômicas”. 2. Neutralidade Fiscal 5

CONEXÃO (ACOPLAMENTO) ENTRE OS SUBSISTEMAS CONSTITUCIONAIS (IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO [ICMS]) ECONÔMICO JURÍDICO TRIBUTAÇÃO NEUTRALIDADE ECONÔMICA LIVRE CONCORRÊNCIA 3. Da neutralidade à não cumulatividade IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO NÃO CUMULATIVIDADE NEUTRALIDADE FISCAL 6

PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE CF, Artigo 155, § 2.º, inciso I: – será compensado “o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal”. Bem Jurídico protegido: – Neutralidade fiscal 3. Não Cumulatividade e a Neutralidade Fiscal 7

Vedação ao crédito dos bens de uso e consumo; Informalidade; Evasão Fiscal (Sonegação); Substituição Tributária (se aplicadas margens irreais); Aproveitamento diferido do crédito na aquisição de Ativo Fixo; Restrição à fluidez dos créditos acumulados; Incentivos e benefícios fiscais ou fiscais-financeiros;. 4. Entraves à Neutralidade Fiscal (lista exemplificativa) 8

6. Caso Prático – Resolução 13/2012 – Guerra fiscal dos portos Guerra fiscal dos Portos Res. 13/12 Senado “Remédio” Acumulação de Crédito “Efeito Colateral” Se não for solucionado Agride a não cumulatividade Impacta a necessidade de capital de giro Afeta a Neutralidade Fiscal Pode causar desequilíbrio concorrencial 9 “Patologia”

6. Caso Prático – Empresa Biofarmacêutica Empresa Biofarmacêutica – ( entre as 8 maiores do mundo; fábrica em SP; colaboradores diretos) Exportador Fábrica ExteriorSP Outros Estados Cliente 1 2 Alíquota interna do ICMS (18%) Saídas com alíquota média do ICMS ≈ 10% Operações 10

5. Caso Prático Evolução do Saldo Credor até aqui 1,6 16,5 22,7 48,0 11

5. Estudo de Caso Prático – Empresa Biofarmacêutica Evolução do Saldo Credor 1,6 16,5 22,7 48,0 79,2 Resolução 13/

Desafios Eliminação/redução de entraves à neutralidade fiscal e por via de consequência à não cumulatividade do ICMS; Solução global para a crise federativa (em contraposição a soluções pontuais) – o cenário tributário deteriorado dilapida arrecadação, compromete as finanças públicas e causa insegurança e instabilidade para o investimento produtivo. 7. Conclusões 13

FIM 14