CÓDIGO PENAL PARTE ESPECIAL

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CÓDIGO PENAL PARTE ESPECIAL Predominam as normas penais incriminadoras, que definem crimes e cominam as penas

Artigos 121 a 361 – Distribuídos em onze títulos, contém: Conjunto de tipos legais definidoras das condutas proibidas Agrupados conforme a natureza dos bens jurídicos que visam proteger O elemento sistemático é também importantíssimo, daí que a organização dos tipos no Código Penal facilita essa tarefa do intérprete.

CP-PARTE ESPECIAL Qual é a tarefa do intérprete ? DESCOBRIR ENFRENTAR Enfrentar os problemas da ilicitude. Descobrir a tipicidade do fato e sua adequação perfeita ao tipo legal do crime. Enfrentar os problemas da culpabilidade. DESCOBRIR ENFRENTAR

CP-PARTE ESPECIAL Assim diante do fato concreto o intérprete deve: Analisá-lo: em sua totalidade para descobrir qual o bem jurídico atingido pela conduta do agente. Buscar: no ordenamento jurídico penal, a norma incidente, a que se ajusta perfeitamente o fato.

Código Penal – Parte Especial O método adequado para a descoberta da vontade da lei é o FINALISTICO ou TELEOLÓGICO cujo o elemento principal é a ratio legis.