RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

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RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

I - A ADMINISTRAÇÃO PAROQUIAL: Segundo o Cân. 532 do Código de Direito Canônico (CDC), o pároco representa a paróquia em todos os atos jurídicos, cuidando que todos os bens eclesiásticos sejam administrados de acordo com os Cânones 1281-1288 do CDC. A administração dos bens eclesiásticos é responsabilidade de quem governa a pessoa jurídica a quem os bens pertencem, a não ser que a lei particular determine outra coisa, ou haja costume legítimo ou estatuto diferente, sem prejuízo dos direitos de intervenção do ordinário.

O agir do administrador Todos os administradores são obrigados a cumprir seu encargo com a diligência de um bom pai de família. (Cân. 1284, § 1º)

Devem, portanto: Velar para que os bens confiados a seu cuidado não venham, de algum modo, a perecer ou sofrer dano, fazendo para esse fim contratos de seguro, quando necessário. Contrato de seguro: Corretor # seguradora Cláusulas contratuais

Cuidar que a propriedade dos bens eclesiásticos seja garantida de modo civilmente válido. Bens móveis – nota fiscal Bens imóveis – escritura pública Registro na contabilidade

Observar as prescrições do direito canônico e do direito civil, ou impostas pelo fundador, pelo doador ou pela legítima autoridade, e principalmente cuidar que a Igreja não sofra danos pela inobservância das leis civis.

Inobservância das leis civis. Conseqüências no campo: Moral Jurídico Econômico-financeiro Patrimonial Administrativo

A responsabilidade administrativa na prática cotidiana da paróquia Honrar as obrigações legais (encargos sociais; contratutais) Conta bancária: cheques sem fundos/ Serasa; Coletas da Igreja; Repasse dos 10%; Veículos; Imóveis;

REFERÊNCIAL DE UMA BOA ADMINISTRAÇÃO PAROQUIAL Uma boa administração no âmbito eclesiástico, equivale a uma administração de qualidade associada à dedicação e lealdade, e isso envolve competência e responsabilidade profissional, qualidade gerencial, comportamento ético e irrestrita lealdade, para com a entidade (a Igreja) e as pessoas, no exercício do ofício. Elenita Delaméa