RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Curitiba Maio 2009
JUSTIÇA
O QUE É JUSTIÇA? - Justiça é o consenso social. - É o objetivo comum da sociedade.
Sociedade é uma união durável em busca de um fim comum. Instituições Fundamentais Relações Fundamentais
INSTITUIÇÕES FUNDAMENTAIS Proteção Jurídica Rígida Propriedade Família Estado Vida – Direito Social
RELAÇÕES SOCIAIS FUNDAMENTAIS Subordinação Integração Delimitação
RAMOS DO DIREITO Direito Público Direito Privado Direito Social / Difuso Trabalho Meio Ambiente Previdenciário Agrário
Bem protegido juridicamente Dano Responsabilidade
PESSOAS DE DIREITO Código Civil Pessoas Físicas Relativamente incapazes Absolutamente incapazes Capazes Pessoas Jurídicas Associações Sociedades Fundações União Estados Municípios
Nexo de causalidade Dolo ou Culpa Ação ou Omissão Dano a um bem tutelado
Nexo entre Ação ou Omissão e o Dano Responsabilidade da Pessoa de Direito
Ação ou Omissão Com Dolo - Má fé / Intenção de prejudicar / Assume o risco Com Culpa - Imprudência Negligência Imperícia
QUAL É O BEM TUTELADO? - O meio ambiente - A vida - O trabalho – Direito fundamental do homem
RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA Quando o dano ocorrer em ação do agente visando objetivo da entidade (ex: lucro). RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA Quando o dano ocorrer por ação ou omissão do agente capaz.
ATO JURÍDICO Ato lícito com objetivo de: Adquirir Direito Resguardar Direito Transferir Direito Modificar Direito Extinguir Direito
REQUISITOS DOS ATOS JURÍDICOS - Agente capaz - Objetivo lícito e possível - Forma prevista em lei - Boa fé - Autonomia de vontade
UMA RESPONSABILIDADE NÃO EXIME A OUTRA TIPOS DE RESPONSABILIDADE Administrativa Profissional Trabalhista Civil Criminal / penal Previdenciária UMA RESPONSABILIDADE NÃO EXIME A OUTRA
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA SRT / MTE IBAMA / IAP / SMMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA / MS MINISTÉRIO PÚBLICO (antes de Ação Judicial) RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL CREA CRM SOCIEDADE CRA
RESPONSABILIDADE TRABALHISTA Relação entre trabalhador e empresa CLT Tribunais do Trabalho
RESPONSABILIDADE CIVIL Objetivo: Reparar o dano Na impossibilidade: Compensar o dano Indenizar o prejuízo Tempo: 20 anos CÓDIGO CIVIL – Quem causa um dano deve repará-lo
RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL Objetivo: Punir a pessoa que causou o dano Pena Privativa de Liberdade Pena Restritiva de Direitos Pena Pecuniária
RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena: 3 meses a 1 ano NR-3 – risco que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. *aumentada de 1/6 a 1/3 se a exposição decorre do transporte de pessoas para prestação de serviços de qualquer natureza, em desacordo com as normas
RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena: 3 meses a 1 ano de reclusão De natureza grave: §2º Se resulta: I- incapacidade permantente para o trabalho; Pena: 2 a 8 anos Lesão seguida de morte: o agente não objetivou o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo Pena: 4 a 12 anos
RESPONSABILIDADE CRIMINAL/ PENAL Código Penal Brasileiro Art. 121. Matar alguém pena: reclusão de 6 a 20 anos se culposo: 1 a 3 anos
PREVIDENCIÁRIA Ação regressiva contra responsáveis por condição especial negligenciada Custos das empresas para a previdência social
DEFESA DOS BENS PROTEGIDOS PESSOA DE DIREITO ATO JURÍDICO DEFESA DOS BENS PROTEGIDOS OBJETIVO SOCIAL
QUALIDADE DE VIDA E PROGRESSO ATRAVÉS DO TRABALHO SAUDÁVEL E SEGURO www.retec.org.br SESI SENAI SINDUSCON PARANÁ