DEMOCRACIA E ACESSO À INFORMAÇÃO

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DEMOCRACIA E ACESSO À INFORMAÇÃO IV Seminário Gestão Documental e Tecnologias da informação: análise da lei 12.527/2011.

Plano de exposição 1. Democracia e direito de informação 2. Acervo documental e patrimônio público 3. O dever de gestão documental 4. Ministério Público e inquérito civil

A INFORMAÇÃO COMO DIREITO

A ditadura e os seus segredos...

Democracia e acesso à informação CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 5º XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Democracia e acesso à informação CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 5º XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Há que se preservar, ainda, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Democracia e participação popular § 3.º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: .... II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

Diretriz básica da lei 12.527/2011 PUBLICIDADE – preceito geral; regra SIGILO – exceção O acesso à INFORMAÇÃO integra o rol de direitos fundamentais do cidadão!

DEMOCRACIA E TRANSPARÊNCIA Urge trocar a cultura de segredo pela cultura de transparência da Administração Pública. E o servidor tem papel essencial nessa transformação. O direito de acesso à informação inclui a orientação sobre procedimentos para a consecução de acesso.

COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO O ACERVO DOCUMENTAL COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Patrimônio histórico-cultural CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: IV – as obras, objetos, DOCUMENTOS, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

Patrimônio histórico-cultural Art. 216... § 1.º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2.º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

DANOS E AMEAÇAS AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL São punidos na forma da lei (art. 216, § 4º, CF) ATO CRIMINOSO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ILÍCITO ADMINISTRATIVO

A GESTÃO DOCUMENTAL COMO DEVER DO PODER PÚBLICO

Gestão de documentos Conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente (art. 3º, lei 8.159/91).

Importância do acervo documental organizado Assegura o acesso útil à informação, garantindo direitos individuais e coletivos Preserva elementos de prova Subsidia e apoia a gestão administrativa Preserva a história, a cultura e a memória da comunidade Agrega qualidade à prestação dos serviços públicos Dá suporte à transparência administrativa Franqueia espaço para a pesquisa e o desenvolvimento científico Racionaliza a massa documental e o espaço físico etc.

A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE GESTÃO DOCUMENTAL NÃO É FACULDADE, MAS DEVER LEGAL DO PODER PÚBLICO.

MP e INQUÉRITO CIVIL

A missão constitucional do MINISTÉRIO PÚBLICO DEFESA Ordem jurídica Regime democrático Interesses sociais e individuais indisponíveis

INQUÉRITO CIVIL Finalidades Zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal sobre arquivos e documentos públicos. Verificar providências concretas adotadas na gestão do patrimônio arquivístivo de valor documental. Alavancar a institucionalização dos arquivos públicos municipais e implantação da gestão de documentos.

INQUÉRITO CIVIL Finalidades Verificar a prática de ilícitos contra o patrimônio histórico-cultural e contra direitos individuais e coletivos. Promover a efetividade do direito de acesso à informação íntegra, autêntica, atualizada e gratuita. Apurar responsabilidades e subsidiar as medidas penais e civis, por ações ou omissões.

INQUÉRITO CIVIL Atividade provocada REPRESENTAÇÃO – Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades contra o patrimônio histórico-cultural. Quem pode ser provocado no nível municipal? – Os Promotores de Justiça do Meio Ambiente e do Patrimônio Público e Social.

INQUÉRITO CIVIL Desfechos AJUSTAMENTO DE CONDUTA PROVIDÊNCIAS ou RECOMENDAÇÕES AJUIZAMENTO DE AÇÕES ARQUIVAMENTO

“Todo poder que se oculta, perverte-se “Todo poder que se oculta, perverte-se. A publicidade é não só penhor da verdade, como também homenagem aos depositários da justiça”. Rui Barbosa

MUITO OBRIGADO! RAUL DE MELLO FRANCO JR. raul@mp.sp.gov.br