Prof. Dr. Enio Giotto Departamento de Engenharia Rural

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Transcrição da apresentação:

Uso do Sistema CR Campeiro7 para Mapeamento do Cadastro Ambiental Rural Prof. Dr. Enio Giotto Departamento de Engenharia Rural Centro de Ciências Rurais Universidade Federal de Santa Maria

O objetivo desta apresentação é demonstrar a aplicabilidade do Sistema CR Campeiro7 no atendimento das exigências do Cadastro Ambiental Rural, conforme Decreto N. 7830 de 17/12/12 e o disposto na Lei N. 12651 de 15/05/12.

Segundo definição que consta no artigo 2º do referido decreto: “Cadastro Ambiental Rural – CAR – registro eletrônico de abrangência nacional junto ao orgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – SINIMA – obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.

Artigo 5º “O Cadastro Ambiental Rural – CAR – deverá contemplar os dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural, a respectiva planta georreferenciada do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e da localização das Reservas Legais”. ------------------------------------------------------------------------------------------- O artigo 8º estabelece quais os dados referentes aos imóveis rurais com áreas inferiores a quatro módulos fiscais. Que são: Identificação do proprietário ou possuidor rural Comprovação propriedade ou posse Apresentação de Croqui indicando o perímetro do imóvel, áreas de APP e remanescentes que formam a reserva legal.

Nos dois artigos citados ( 5º e o 8º) dispõe-se a forma de apresentação dos dados georreferenciados do CAR: Planta Georreferenciada (para imóveis > 4 módulos fiscais) Croqui ( para imóveis < 4 módulos fiscais ) No artigo 2º do Capítulo I – Disposições gerais – defini-se claramente estes elementos: Planta: Representação gráfica plana em escala mínima de 1:50.000, que contenha particularidades naturais e artificiais do Imóvel Rural Croqui: Representação gráfica simplificada da situação geográfica do imóvel rural a partir de imagens de satélite georreferenciadas disponibilizadas via SICAR e que inclua os remanescentes de vegetação nativa, as servidões, as áreas de preservação permanente, as áreas de uso restrito, as áreas consolidadas e a localização das reservas legais.

Pergunta-se: Deverá ser entregue arquivos digitais das áreas ou a planta gráfica/croqui impresso ? ? O modelo proposto pelo MMA é online - A Declaração do IR e ITR é offline com a transmissão dos dados ao servidor da RF. No modelo adotado poderá haver congestionamento no site, pois não é somente preenchimento de formulários como o ADA e sim baixar imagens de satélite e vetorizar diretamente sobre as mesmas – tudo online. Qual o tempo que será gasto para uma propriedade ? No RS são cerca de 450.000, com 70000 maiores que 10 módulos fiscais.

Comentários: Para imóveis maiores que 4 módulos fiscais os levantamentos exigidos não tem o rigor de precisão de georreferenciamento como o do INCRA (Lei 10267 de 28/08/01) , pois claramente não dispõe sobre memoriais das áreas, precisão de posicionamento etc. e sim, estabelece que a escala limite para que um imóvel seja representado é de 1:50.000, o que quer dizer que um simples traço gráfico de 1 mm é equivalente a 50 metros no terreno. Com base nisso, entende-se que o profissional pode usar qualquer ferramenta de geoprocessamento para executar os mapeamentos exigidos (Imagens de Satélite com resolução abaixo ou igual 5 metros – ex: Google Earth, GPS, Topografia, imagens do ASTER para modelos digitais de elevação, etc.) seja para a planta como também para o croqui. A Planta/Croqui devem ser entregues em modo digital ou gráfico ? Se digital, cada área deverá estar individualizada em arquivo próprio ? Ou em conjunto?

Minha dúvida principal: Conceito do Imóvel Rural: Matrícula do Registro de Imóveis CCIR-INCRA (que pode incluir várias matrículas de áreas contínuas) Entendimentos diversos para a aplicação no CAR

Com o objetivo de facilitar o trabalhos dos profissionais que irão atuar na área, fazendo esses levantamentos, estamos desenvolvendo no Sistema CR Campeiro 7, rotinas de cadastro e de mapeamentos de acordo com as exigências estabelecidas no Decreto n. 7830. Ainda em estágio de desenvolvimento experimental, não oficial e principalmente não homologado pelos orgãos ambientais, mas que servirá ao profissional executar previamente os levantamentos e manter em um banco de dados particular todas as informações de seus clientes produtores que serão prestadas e repassadas para esses orgões gestores do CAR.

Cadastro de Imóveis Informações básicas de identificação e de localização do imóvel. Quadro de áreas

Cadastro de Áreas do CAR Áreas consolidadas Interesse Social Preservação Permanente Reserva Legal Utilização Restrita Utilidade Pública

Indexação de arquivos de levantamentos georreferenciados no BD. Arquivos gerados em imagens Arquivos de GPS Formatos: TXT SHP

Visualização integrada de todos os elementos ambientais no imóvel Geração da Planta/Croqui

Vetorização de áreas de vegetação, reserva legal, etc, e cálculo de áreas de preservação permanente ao longo de rios Exemplo de Imagem do RapidEye, que será usada no CAR – Resolução de 5 metros

Nossa proposta é fundamentada no par Nossa proposta é fundamentada no par. 3º do artigo 3º do Decreto 7830, que diz “Os orgãos competentes poderão desenvolver módulos complementares para atender peculiariedades locais que sejam compatíveis com o SICAR e observem os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – e-ping, em linguagem e mecanismos de gestão de dados” Assim sugere-se que a inscrição de um Imóvel no CAR bem como o envio de arquivos georreferenciados possa também ser efetuada por “web services” de acordo com protocolos definidos pelo SICAR. Esse mecanismo de transmissão de dados resultaria em maior agilidade no processo de implantação do CAR, e permitiria que os profissionais assistentes dos produtores rurais tenham melhores condições de executar os trabalhos técnicos