AÇÃO DE ADOÇÃO.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
TEXTO: PERÍCIA PSICOLÓGICA JUDICIAL
Advertisements

LIQUIDAÇÃO.
ADOÇÃO INTUITU PERSONAE E A LEI /09
PETIÇÃO INICIAL - AÇÕES CÍVEIS E DOS SEUS RITOS RITO SUMÁRIO
Profa. Grasiele A.F. Nascimento
Aspectos Procedimentais
Suspensão, Extinção e Perda do Poder Familiar
Estatuto da Criança e do Adolescente
Ação de Divórcio Consensual (art. 226, § 6º, CF c/c art
REGISTROS PÚBLICOS TEMA: REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
ADOÇÃO, PODER FAMILIAR E ALIMENTOS
ADOÇÃO Artigo 227, §5º da CF: “A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte.
ESMAPE – ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE PERNAMBUCO Direito Civil III – DIREITO DE FAMÍLIA Professor: Alberto Flávio Barros Patriota Assunto: Ponto.
PROCESSO PENAL BENEDITO IGNÁCIO GIUDICE.
Procedimento ordinário, Petição inicial e pedidos
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM COMODATO
Prática Jurídica I Petição Inicial.
Direito da Infância e Adolescência
01/04/2017.
Esta ação tem por escopo obter declaração judicial que limite a responsabilidade do fiador até a data da prévia notificação. Pelo entendimento jurisprudencial.
Liquidação de sentença
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL 2007
IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Ação de Nunciação de Obra Nova
HONORÁRIOS PERICIAIS REPRESENTA A REMUNERAÇÃO PECUNIÁRIA DO SERVIÇO PRESTADO PELO PERITO-CONTADOR NOMEADO NUM PROCESSO. A REMUNERAÇÃO DO.
Da Denúncia Titular Ministério Público (art. 29, CPPM);
Direito da Infância e Adolescência
Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Visão Constituição sobre o ECA
Ação de reconhecimento de união estável cc. dissolução
Aluno:Renan Freire Costa.  Tem cabimento quando se deseja demonstrar a existência de um fato jurídico através da colheita de prova testemunhal. Ex: tempo.
Aluno:Renan Freire Costa.  Tem cabimento quando se deseja demonstrar a existência de um fato jurídico através da colheita de prova testemunhal. Ex: tempo.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA
AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO
Professor Ms. Arlei da Costa
DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. Arts
DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA arts. 355/363, do CPC
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A liquidação da sentença, pode ser por cálculos, quando o próprio credor poderá instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada.
ESMP – MAIO/2008 Curso de adaptação para estagiários do Ministério Público – 14º Concurso de Credenciamento Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
Petição Inicial.
Ação negatória de paternidade
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
AÇÃO PAULIANA (Revocatória).
Aluno: Filipe Raposo de Carvalho
Aluna: Mayara Guimarães Ramos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Profº Carmênio Barroso
Andrezza Eliab Oliveira Simões
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
Causas de anulação do casamento - Impedimentos relativos Art. 1550, CC. Não se tratam de causas impeditivas, como denominava o Código de 1916, e sim causas.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
JUSTIFICAÇÃO art. 861 a 866 do CPC
CAUÇÃO art. 826 a 838 Conceito: é o nome que se dá genericamente a garantia oferecida como sucedâneo de obrigações decorrentes da lei de negócios jurídicos.
ADOÇÃO Mais completa das modalidades de colocação em família substituta, a adoção consiste na atribuição, por sentença, da condição de filho a alguém (art.
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
ADOÇÃO SILVIA OZELAME RIGO MOSCHETTA. ADOÇÃO Previsão legislativa Previsão legislativa - arts a 1619 do Código Civil; - arts a 1619 do Código.
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais Módulo 4 – Registro de Nascimento Aula 1 - Disposições iniciais, prazos, competências, declarantes e registro.
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
FIM DO CASAMENTO.
CASAMENTO 1.Conceito: Maria Helena Diniz: é o vínculo jurídico entre homem e mulher que visa o auxilio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma.
NOME. MODIFICAÇÃO. ASPECTOS POLÊMICOS EBO - EPM
Estatuto da Criança e do Adolescente: A Guarda
PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO: É o instrumento do mandato.
Medida cautelar: afastamento do agressor da moradia comum na hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual. E, ainda, a fixação provisória dos alimentos.
PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ PRÁTICA JURÍDICA III Família e Sucessões.
Brocardo jurídico “Da mihi factum dabo tibi jus.” “Dá-me os fatos e eu te darei o direito.”
Transcrição da apresentação:

AÇÃO DE ADOÇÃO

CABIMENTO Deve fazer uso da “Ação de Adoção”: Uma pessoa, ou um casal, desejando adotar uma criança e/ou adolescente contando com a “expressa concordância” dos pais ou do representante legal do adotando (art. 45, ECA); No caso do adotando não ter pais conhecidos, ou estes já terem sido destituídos do poder familiar por meio de ação própria. Podem adotar: Os maiores de 18 anos, qualquer que seja o seu estado civil (art. 42, ECA); Os casados e os que vivem em união estável podem adotar conjuntamente, assim como os separados, os divorciados e os ex-companheiros, contanto que acordem sobre alguns assuntos. Qualquer que seja o caso, o adotante deverá ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando

EMBASAMENTO LEGAL A Adoção encontra-se disciplinada nos arts. 39 a 52-D da Lei nº 8.069, o conhecido “Estatuto da Criança e do Adolescente”.

PROCEDIMENTO A Ação de Adoção deve seguir o procedimento especial previsto nos arts. 165 e seguintes da Lei nº 8.069/90-ECA, que pode ser assim resumido: Petição inicial; Concessão da guarda provisória, quando for o caso; Designação de audiência de ratificação, em que os pais naturais deverão confirmar sua concordância com o pedido de adoção, quando for o caso;

O Ministério Público deve intervir em todas as fases do procedimento. Realização de perícia social; Audiência (oitiva do menor e testemunhas, quando for o caso); Sentença. O Ministério Público deve intervir em todas as fases do procedimento.

FORO COMPETENTE A Ação de Adoção deve ser interposta no domicílio dos pais ou responsável (guardião), ou, na falta destes, no lugar onde se encontre a criança ou o adolescente, conforme norma do art. 147, Lei nº 8.069/90 – ECA.

QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS PELO AUTOR Como teve contato com a criança? Há quanto tempo tem a guarda da criança? Qual a idade da criança? A criança possui bens ou rendas? Quais? Quem são e onde se encontram os pais naturais da criança? Os pais naturais concordam com a adoção? Por que deseja adotar o menor? Tem consciência o que representa a adoção de uma criança? Sabe que adoção é irretratável? Qual deverá ser o nome do adotando (prenome e sobrenome)?

DOCUMENTOS Documentos de identidade do autor ou autores (RG, certidão de nascimento ou casamento); Comprovante de rendimentos; Comprovante de residência; Carteira de Trabalho; Fotos e documentos que demonstrem a integração do menor na família do adotante (quando for o caso); Rol de testemunhas (nome, endereço e profissão).

PROVAS Formalmente, a Ação de Adoção exige apenas que os pais naturais ratifiquem em juízo sua concordância com o pedido, assim como o menor, quando for maior de 12 anos (art. 1.621, CC); contudo, é costume que o juiz determine a realização de estudo social e/ou psicológico, em que se verificará se o adotante apresenta condições financeiras e morais para cuidar do menor.

VALOR DA CAUSA Em razão de sua natureza, a Ação de Adoção dificilmente envolverá questões patrimoniais, que serviriam de parâmetro para a fixação do valor da causa. Diante desse fato, o autor tem autonomia para fixá-lo segundo critérios subjetivos, desde que compatíveis com as circunstâncias gerais do caso. Neste sentido, a Jurisprudência: “A fixação de um valor absurdo, fora da realidade, sem pertinência com os autos, ademais de agredir a lógica do razoável, viola o art. 258 do Código de Processo Civil, base sobre a qual fincou-se o julgado recorrido para admitir o valor indicado pelo autor” (SJT, REsp 167475-SP, DJ 31-5-99, p. 144, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes, Terceira Turma, v.u.).

DESPESAS Não constando da petição inicial requerimento da justiça gratuita (Lei nº 1.060/50-AJ), o autor, antes de ajuizar a ação, deve proceder ao recolhimento das custas processuais, que envolvem a taxa judiciária e o valor devido pela juntada do mandato judicial.

DICAS Quando organizada na comarca, a petição inicial deve ser endereçada ao juízo da vara da infância e juventude, ou juízo de menores; O Advogado deve estar atento aos requisitos específicos indicados nos arts. 156 e 165 da Lei nº 8.069/90-ECA;

Quando o pedido de adoção contar com a concordância dos pais naturais, que, neste caso, passa a ser requisito essencial (art. 1.621, CC), é conveniente que o Advogado certifique-se pessoalmente sobre este fato, vez que não é raro os pais naturais negarem o consentimento na frente do juiz, uma vez informados sobre as consequências “definitivas” do pedido de adoção. Por prudência, é melhor conversar pessoalmente com eles antes de ajuizar a ação, a fim de verificar se realmente entendem a extensão do que estão por fazer; A adoção é acima de tudo um ato de amor, definitivo, irretratável, assim o Advogado deve certificar-se de que o adotante entende as consequências do seu pedido e se o está fazendo pelas razões certas; Além do sobrenome, também o prenome do adotando pode ser alterado (art. 47, § 5º, ECA), razão pela qual o Advogado deve consultar o adotante sobre o assunto.