Orçamento Receitas e despesas públicas

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Transcrição da apresentação:

Orçamento Receitas e despesas públicas DIREITO FINANCEIRO Orçamento Receitas e despesas públicas

ORÇAMENTO PÚBLICO O orçamento público é lei em sentido formal (ou seja, emitida pelo Poder Legislativo), que estabelece as obrigações do Estado em relação às receitas e despesas públicas. Portanto, o orçamento conforme aprovado pelo Legislativo vincula o administrador público. A iniciativa do projeto de lei cabe ao chefe do Poder Executivo.

PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - Planejamento macro Objetivos e metas da administração por 4 anos É o “orçamento-programa”. Só prevê despesas de capital (vinculadas a investimentos) e despesas de duração continuada (mais de 2 exercícios). Metas e prioridades da administração por 1 ano É a concretização do PPA. Diretrizes para elaboração da LOA ANEXOS: Previsão de arrecadação Previsão de gastos Previsão do patrimônio do ente público  Programação do orçamento Estabelece receitas e despesas da administração por 1 ano. Orçamento fiscal Orçamento de investimento Orçamento da seguridade social  Deve ser compatível com a LDO.

PLANO PLURIANUAL (PPA) Reflete o programa de governo: coincide com o mandato do chefe do executivo. Reflete o orçamento-programa. Estabelece as grandes metas e prioridades da administração. Contém a previsão de despesas de capital e das despesas de duração continuada (2 anos ou prazo indeterminado). É regionalizado. Tem validade de 4 anos.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) Estabelece as metas e prioridades da administração pelo período de 1 ano. Representa uma concretização do PPA. Contém as diretrizes para elaboração da LOA, portanto, a aprovação da LOA depende da aprovação da LDO. Estabelece políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (linhas de crédito do BNDES, da CEF). Contém eventuais alterações na legislação tributária. Deve manter o equilíbrio entre receitas e despesas. Deve ser aprovado até o início do ano fiscal.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) Composta por: Orçamento fiscal: receitas e despesas da União. Orçamento de investimento: receitas e despesas das empresas em que a União tem maioria do capital com direito a voto. Orçamento da seguridade social: receitas e despesas da seguridade social, dos órgãos vinculados ao INSS. Princípio da universalidade do orçamento (todas as receitas e despesas) Princípio da exclusividade (apenas receitas e despesas) Princípio da unidade (3 contas, um único orçamento)

RECEITAS PÚBLICAS RECEITA é toda entrada definitiva de valores. CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS: RECEITAS ORIGINÁRIAS: entradas definitivas decorrentes da atuação do Estado como agente de direito privado ou da exploração do patrimônio público. O Estado obtém essa receita por conta de uma relação de coordenação com o particular. Decorre de um contrato. RECEITAS DERIVADAS: entradas decorrentes de uma relação de imposição do Estado em face do particular. É a principal receita do Estado. RECEITAS TRANSFERIDAS: entradas decorrentes de transferência de recursos entre os entes da federação.

Classificação das receitas públicas RECEITA ORIGINÁRIA Direito privado Doações, heranças RECEITA DERIVADA Relação de imposição Tributos RECEITA TRANSFERIDA Transferências Repartição da arrecadação tributária

Repartição de receitas: repasses da União Imposto Para IRPF (157, I e 158, I) Estados, DF e Municípios, sobre rendimentos por eles pagos a qualquer título, inclusive pelas suas autarquias e fundações 20% impostos residuais (157, III) Estados e DF 50% ITR (158, II) Municípios onde se situam os imóveis objeto do imposto. 100% se o município fiscalizar e cobrar (EC 42/03) 47% IPI (159, I ) 47% IR (excetuados arts. 157, I e 158, I) 21,5% ao fundo de participação dos estados e DF 22,5% ao fundo de participação dos municípios 3% ao setor produtivo das regiões N, NE e CO 10% IPI (159, II) Estados e DF (proporcional às exportações de produtos industrializados 100% IOF sobre ouro 30% aos estados de origem e DF 70% ao município de origem Cide sobre impostos e comércio de petróleo e derivados 29% aos estados e DF

Repartição de receitas: repasses dos Estados e DF Imposto Para 50% do IPVA (158, III) Municípios 25% ICMS (158, IV) 25% dos 10% do IPI recebido da União (159, §3º) 20% dos 29% da Cide recebida da União (159, §4º )

DESPESAS PÚBLICAS DESPESA é todo gasto da administração pública. Características: Autorização legal (LOA) Documentação (empenho) Contrapartida em receita (programação financeira + execução mensal de desembolso) DESPESA COM PESSOAL: inclui ativos, inativos, pensionistas e contratos de terceirização. Inclui também os encargos e contribuições previdenciárias. A verificação dos limites globais ocorrerá a cada quadrimestre e está conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 18 a 20 da LC 101/00).

Limites globais da despesa com pessoal Órgão FEDERAL Até 50% da receita corrente líquida ESTADUAL Até 60% da receita corrente líquida MUNICIPAL Executivo 40,9% 49% 54% Legislativo 2,5% 3% 6% Judiciário - Ministério Público 0,6% (MPU) 2%

Classificação legal das receitas e despesas CORRENTES Patrimoniais Tributárias Agropecuárias Transferidas Industriais Serviços Contribuições (Custeio da atividade estatal) De custeio Resultantes de transferências correntes DE CAPITAL Assunção de dívidas Alienação de bens Operações de crédito Amortização de empréstimos (Decorrentes de investimentos) De investimentos De transferência de capital

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Lei 4.320/64 (tem status de lei complementar – complementa a LRF = LC 101/00) Publicada a LOA, o Poder Executivo tem 30 dias para, mediante DECRETO, estabelecer a programação financeira e a execução normal de desembolso. Uma vez disponíveis os recursos, é possível ocorrer a DESPESA EFETIVA. Essa despesa é documentada pelo EMPENHO. A NOTA DE EMPENHO deve conter o nome do credor, a representação e a importância da despesa e a dedução da dotação orçamentária (do total previsto para a despesa).

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Com a nota de empenho, ocorre a LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, que assegura que a administração está pagando o valor correto, para a pessoa certa e pelo motivo certo. Após a liquidação, ocorre a ORDEM DE PAGAMENTO, que é uma autorização para o pagamento. É apenas um despacho, autenticador da despesa e de todo o processo, emitida pelo serviço de contabilidade do órgão, para que a despesa seja paga. Após a emissão da ordem de pagamento, pode acontecer o PAGAMENTO pela tesouraria do órgão.

Esquema da execução orçamentária LOA (legislativo) Decreto do executivo (30 dias) Disponibilidade dos recursos Empenho (possibilidade da despesa) Nota de empenho Liquidação da despesa Ordem de pagamento (contabilidade) Pagamento (tesouraria)

Controle dos gastos públicos Hoje, o controle dos gastos públicos pode ocorrer de 3 formas: INTERNO: dentro do próprio órgão EXTERNO: Tribunal de Contas (órgão técnico) PRIVADO: Cidadão (ação popular) Partido político Sindicato Associação  denúncia ao TCU Ministério Público (ACP) - Quanto ao chefe do Executivo, o parecer do TCU é meramente opinativo. Quanto aos outros órgãos, há julgamento.