PRÁTICA JURÍDICA TRABALHISTA

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Transcrição da apresentação:

PRÁTICA JURÍDICA TRABALHISTA FND - UFRJ PRÁTICA JURÍDICA TRABALHISTA PROF. DANIELE GABRICH GUEIROS

ACESSO À JUSTIÇA DO TRABALHO Movimento de busca de soluções práticas para os problemas de acesso à Justiça (ondas): 1ª - concepção de que a Justiça deve ser igualmente acessível a TODOS (igualdade de armas) – garantia de que o resultado final depende apenas dos méritos jurídicos das partes antagônicas; 2ª- representação dos interesses metaindividuais – MOLECULARIZAÇÃO DOS LITÍGIOS 3ª - ENFOQUE DE ACESSO À JUSTIÇA – inclui as anteriores e acrescenta várias medidas destinadas a tornar mais efetivo o acesso à Justiça - “Os juristas precisam reconhecer que as técnicas processuais servem a funções sociais e que as cortes não são a única forma de solução de conflitos a ser consideradas” (Cappelletti e Garth, p. 12)

Considerando o “enfoque de acesso à Justiça”, sistematizamos as formas de solução do conflitos trabalhista: AUTODEFESA Exercício do poder disciplinar pelo empregador Exercício do poder disciplinar do empregador Exercício do direito de resistência pelo empregado Greve AUTOCOMPOSIÇÃO Negociação Individual Coletiva Mediação Conciliação extrajudicial HETEROCOMPOSIÇÃO Arbitragem jurisdição

AUTODEFESA EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR PELO EMPREGADOR poder/função pedagógica, função social da propriedade, dignidade da pessoal humana, limitado pelo contrato Não discriminação, proporcionalidade, atualidade, non bis in idem EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESITÊNCIA DO EMPREGADO Subordinação nos limites do contrato Tem direito a se negar a cumprir ordens extracontratuais ou abusivas GREVE Direito fundamental expresso (art. 9º CRFB) Lei 7783/89

AUTOCOMPOSIÇÃO NEGOCIAÇÃO Individual Coletiva MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL Comissão de conciliação prévia Como se estrutura? É obrigatória? Qual a eficácia do termo de Conciliação OBS – difere da assistência sindical à terminação do contrato

HETEROCOMPOSIÇÃO ARBITRAGEM JURISDIÇÃO Individual Coletiva – art. 114, § 2º da CRFB JURISDIÇÃO Estrutura da Justiça do Trabalho TST (www.tst.jus.br) Pleno SDI I e II SDC TRTs OBS – TRT 1ª Região (www.trt1.jus.br)

Competência EC 45 – art. 114 Fase Postulatória Fase Probatória JURISDIÇÃO, AÇÃO E PROCESSO ASPECTOS RELEVANTES PARA A PRÁTICA JURÍDICA TRABALHISTA Competência EC 45 – art. 114 I e IX- Relação de trabalho X relação de emprego; II- Greve; III- Representação sindical (entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, entre sindicatos e empregadores); IV – MS, HC, HD quando envolver matéria sujeita à sua jurisdição; V- conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista (salvo art. 102, I, o); VI- ações indenizatórias por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho; VII- penalidades administrativas impostas a empregadores por órgãos de fiscalização das relações de trabalho; VIII- Execução de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II e seus acréscimos legais, decorrentes das relações de trabalho; Fase Postulatória Fase Probatória Fase Decisória Recursos Fase Executória

PETIÇÃO INICIAL ARTS. 840, 787 CPC 283 (396) AUTUAÇÃO INCLUSÃO EM PAUTA ART. 841, CAPUT DISTRIBUIÇÃ0 ARTS. 783-788 1o. Postal – S.1; 16 TST 2o. Oficial de Justiça 3o. Edital NOTIFICAÇÃO ART. 841, § 1o. - O VALOR DA CAUSA: RITO ORDINÁRIO; RITO SUMARÍSSIMO E AÇÕES EXCLUSIVAS DA VARA DO TRABALHO AUDIÊNCIA

AUDIÊNCIA Prazo: ART. 841, caput, in fine Contínua: ART. 849 Realização: ART. 813 ARQUIVAMENTO ART. 844 INAUGURAL FASES POSTULATÓRIA E PROBATÓRIA ARTS. 843, 845 REVELIA E CONFISSÃO SOBRE MATÉRIA DE FATO ART. 844; S. 74; 69 TST S. 231 STF. SUBSTITUIÇÃO DO EMPREGADO ART. 843, § 2o. PARA ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA 1a. PROPOSTA DE ACORDO ARTS. 846 e 831. S. 259 TST O PREPOSTO ART. 843, § 1o. E S. 74 e 377 TST

FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA AUDIÊNCIA INAUGURAL FASES POSTULATÓRIA E PROBATÓRIA ARTS. 843, 845 1a. PROPOSTA DE ACORDO ART. 764, § 2o. FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA LEI 5584/70, ART. 2o., §§ 3o. e 4o. RESPOSTA DO RECLAMADO ART. 847 CPC 396 CLT 845 CONTESTAÇÃO RECONVENÇÃO EXCEÇÃO

CONTESTAÇÃO CLT, ARTS. 845 E 847 PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA dos fatos articulados na inicial (CPC, art. 300) PRELIMINARES (CPC,art. 301) = questões processuais ARGÜIÇÃO DA PRESCRIÇÃO. Aplica-se a prescrição de ofício na JT? DEFESA DE MÉRITO

EXCEÇÃO CLT, ART. 799 DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTO DO JUIZ = CLT, ARTS. 801/802 e CPC, ARTS. 134/135 DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA = CLT, ARTS. 800, 651 NATUREZA DA DECISÃO: INTERLOCUTÓRIA Recurso Ordinário (art. 799, § 2o.)

RECONVENÇÃO CLT, ART. 840 CPC, ARTS. 315/318 Economia processual Celeridade processual Unidade processual

AUDIÊNCIA DE DE PROSSEGUIMENTO ART. 849 Fase probatória PROVAS ART. 818; CPC 333 e 334 *DOCUMENTAL ART. 787,845 CLT; ART. 283, 396-398 CPC *TESTEMUNHAL (848, § 2º) ARTS. 821, 824; 825; *PERICIAL (848, § 2o.) LEI 5584/70, ART. 3o. *DEPOIMENTOS PESSOAIS ART. 848 CLT TÉRMINO DA INSTRUÇÃO IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA LEI 5584/70, art. 2º, § 1º RAZÕES FINAIS ART. 850 2ª PROP. ACORDO ART. 850 PEDIDO DE REVISÃO

PROVA – ESPÉCIES DOCUMENTAL: DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES CLT, ARTS. 787, 845 CPC, ARTS. 283, 396-398 DA EXIBIÇÃO: CPC, ART. 359 (VIDE S. 338, TST) OBS – INCIDENTE DE FALSIDADE – CPC, ART. 390-395 DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES CLT. ART. 820 e 848 CPC ART. 342 e 343 OBS – CONFISSÃO REAL e FICTA CONFESSIO (S. 74 TST)

PROVA – ESPÉCIES PROVA TESTEMUNHAL PROVA PERICIAL LEI 5584/70, ART. 3º CLT, ART. 848, § 2º, 820, 821; 824, 825 CONTRADITA – CLT, ART 828 e 829; CPC ART. 405; S. 357 TST PROVA PERICIAL LEI 5584/70, ART. 3º S. 341 TST e ART. 790-B CLT Lei 1.060/50, art. 3º Resolução TST/CNJ 35/07

RECURSO ORDINÁRIO *TERMINATIVAS AUDIÊNCIA PARA PROLAÇÃO DA *DEFINITIVAS AUDIÊNCIA PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA ARTS. 850, 851, 852 REQUISITOS,ART.832: *RELATÓRIO *FUNDAMENTAÇÃO *DISPOSITIVO EMB. DECLARAÇÃO CLT, 897-A; CPC, ART 535 PRAZO: 5 DIAS HIPÓTESES: Omissão Contradição Obscuridade VÍCIOS : *CITRA PETITA *ULTRA PETITA *EXTRA PETITA RECURSO ORDINÁRIO CLT, 895 PRAZO: 8 DIAS RECURSO de REVISTA

E X E C U Ç Ã O CLT, ART. 880 e SS Questões controvertidas e/ou relevantes: Aplica-se o art. 475-J do CPC ao processo do trabalho? Contribuições previdenciárias Aplica-se a prescrição intercorrente ao processo do trabalho? Aplica-se a figura do preço vil ao processo do trabalho? Responsabilidade do sucessor Responsabilidade do devedor subsidiário Limites da responsabilidade do ex-sócio Desconsideração da personalidade jurídica Bem de família – OBS domésticos Penhora “on line”

D i s s í d i o c o l e t i v o Competência dos Tribunais: Natureza Jurídica OBS – o caso EMBRAER Natureza Econômica Espécies originário Revisional de greve OBS – O caso CELPA

Pressupostos processuais específicos - Comum acordo D i s s í d i o c o l e t i v o Pressupostos processuais específicos - Comum acordo legitimidade ativa e passiva requisitos da petição inicial inexistência de confissão ficta instrução processual limites do poder normativo – STF “vazio da lei” matérias reservadas à negociação coletiva Vigência e eficácia da sentença normativa Súmula 277 do TST e ultratividade