Atuação do TCE-RJ no Controle da Transparência nos municípios Sergio Lino da Silva Carvalho Assessor da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Qual a importância da Informação? Sociedade da Informação; informação como principal ativo das organizações. Informação:
Qual a importância da Informação? “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”. (Art. 4º, inciso I, da LAI) Informação como insumo para o controle social.
Qual a importância da Informação? Torres (2007) aponta a assimetria de informações entre representantes e representados. Os eleitores não possuem todas as informações que deveriam possuir, tanto para decidirem o que os políticos devem fazer, quanto para julgarem se eles tomaram as melhores decisões (MANIN, 2006). Precisamos de instituições que forneçam informações independentes sobre o governo aos cidadãos – agências de prestação de contas.
Legislação Atribuição das Cortes de Contas de fiscalizar a LRF (Art. 59); recebimento de denúncias pelo art. 73-A da Lei Complementar nº 131/2009; A transparência é um dos pilares da LRF (art. 48); Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência); disponibilização, em “tempo real”, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados; criação dos conhecidos “Portais da Transparência”.
Evolução Legislativa Lei de Acesso à Informação (LF nº 12.527/2011); Sigilo da informação é exceção, sendo o livre acesso à informação a regra; Cria conjunto de informações com caráter obrigatório de divulgação e outras que podem ser acessadas mediante solicitação; Abrange também as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público; Providências quanto a instâncias recursais, definição de autoridade de monitoramento e a instalação e operacionalização de Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) deverão ser regulamentados em legislação própria.
Previsão no Planejamento Estratégico Atricon – objetivo 4: estimular a transparência das informações, das decisões e da gestão dos Tribunais de Contas; Compromisso na Carta de Campo Grande (2012); “Cumprir e garantir que os seus jurisdicionados observem os requisitos de Transparência Pública previstos em lei, especialmente a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal”. Portal Fiscaliza Rio 2016.
Previsão no Planejamento Estratégico TCM-RJ – objetivo 2: ampliar a transparência da gestão pública e das ações do TCMRJ; TCM-RJ – objetivo 9: incentivar o controle social; TCE-RJ – objetivo 3: elevar a transparência e estimular o controle social.
Outros atores relevantes Ministério Público do ERJ; Poderes legislativos dos entes federados; Sistemas de controle interno; Sociedade.
Reportagem recente Lei de Acesso ainda enfrenta resistências (O Globo, dia 21.05.14); 98% dos pedidos de informação realizados foram respondidos; percentual de satisfação de 94%; Apenas 12 estados haviam regulamentado a lei; Das capitais, apenas 17%; das cidades com mais de cem mil habitantes, somente 8%.
Prazos para cumprimento (LRF, art. 73-B) I – 1 (um) ano para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; (maio de 2010); II – 2 (dois) anos para os municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; (maio de 2011); III – 4 (quatro) anos para os municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes (maio de 2013).
Conceitos constantes da LAI Transparência Ativa: a iniciativa do órgão público de dar divulgação a informações de interesse geral ou coletivo, ainda que não tenha sido expressamente solicitada; Transparência Passiva: se dá quando algum órgão ou ente é demandado pela sociedade a prestar informações que sejam de interesse geral ou coletivo, desde que não sejam resguardadas por sigilo.
Conceitos e princípios constantes da LAI Disponibilidade; Integridade e primariedade; Atualidade; Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal (confidencialidade).
Conceitos constantes da LAI Acessibilidade: direito de facilidade de acesso e de encontrar as informações públicas; direito das pessoas portadoras de necessidades especiais de acessarem a informação.
Requisitos previstos na LAI 1. Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; 2. Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; 3. Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
Requisitos previstos na LAI 4. Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 5. Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; 6. Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; 7. Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica com o órgão ou entidade detentora do sítio; e 8. Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
Rol de informações obrigatórias 1. Institucionais; 2. Receitas e Despesas; 3. Licitações e Contratos; 4. Ações e Programas; 5. Perguntas Frequentes.
O que fazer para cumprir os normativos legais? Criar um Portal da Transparência; Disponibilizar PPA, LOA e LDO; Permitir o acompanhamento de licitações em andamento e consulta a licitações concluídas, inclusive aos respectivos contratos; Disponibilizar os Balanços Financeiro, Orçamentário e Patrimonial; Disponibilizar endereços, telefones e horários de atendimento de Prefeituras, Câmaras, seus setores internos, e também de Fundações e Autarquias.
O que fazer para cumprir os normativos legais? Divulgar o RGF com conteúdo atualizado; Divulgar o RREO com conteúdo atualizado; Divulgar os Demonstrativos da Receita com conteúdo atualizado; Divulgar os Demonstrativos da Despesa com conteúdo atualizado; Disponibilizar as informações obrigatórias com fácil acesso para o cidadão.
O que fazer para cumprir os normativos legais? Disponibilizar ferramenta de pesquisa; Possibilitar a gravação de relatórios; Disponibilizar canal de comunicação com o órgão (fale conosco); Disponibilizar mapa do site; Disponibilizar canal que possibilite o exercício da transparência passiva; Questões associadas à acessibilidade.
E a atuação do TCE-RJ?
Abordagens de Auditoria de TI Governança de TI Segurança da informação Sistemas de informação Dados Contratações Programas e políticas E-Gov e Transparência Auditorias Operacionais ou de Conformidade
Abordagens de Auditoria de TI Governança de TI Segurança da informação Sistemas de informação Dados Contratações Programas e políticas E-Gov e Transparência Auditorias Operacionais ou de Conformidade E-Gov e Transparência
Decreto nº 7.185/10 Preconiza a adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle; Integrarão o SISTEMA todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes; As soluções de tecnologia da informação que, no todo ou em parte, funcionando em conjunto, suportam a execução orçamentária, financeira e contábil do ente.
Decreto nº 7.185/10 Define a Internet como meio para cumprimento da legislação, sem exigência de senhas e cadastramento prévio; Requisitos do SISTEMA: integridade, confiabilidade e disponibilidade das informações; Padrões de interoperabilidade (e-PING) e acessibilidade (e-MAG).
Necessários... Planejamento estratégico de TI; Profissionais capacitados (parte tecnológica e gerenciamento de contratações de TI); Requisitos tecnológicos: Hardware e Infraestrutura; Sistemas de informação integrados (Diversos modelos possíveis); Ferramenta de Portal; Segurança da Informação.
Atuação do TCE-RJ Realização de um Levantamento em 2013 (processo TCE-RJ nº 238.889-1/13); Verificação de 91 Prefeituras do ERJ; Diagnóstico dos Portais da Transparência dos governos municipais quanto ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 131/09, da Lei Federal nº 12.527/11, da Lei Complementar nº 101/00, bem como do Decreto nº 7.185/10.
Atuação do TCE-RJ Criação de um indicador de transparência (iTAI) Permite medir o grau de cumprimento à legislação; Permite a comparabilidade desejada entre os jurisdicionados; Permite a utilização de técnicas de seleção de futuros trabalhos de auditoria; Caráter estruturante.
Atuação do TCE-RJ Indicador de transparência (iTAI); Dimensões: conteúdo; tempestividade; e acessibilidade; Média ponderada das dimensões conteúdo, tempestividade e acessibilidade (60, 25 e 15, respectivamente).
Aspectos metodológicos Verificação dos sites oficiais mediante acesso à Internet; Execução entre 15.07 e 08.11.2013; Até três tentativas de acesso nesse período; Abordagem por mesorregião (IBGE).
Resultados da Auditoria Nenhum dos municípios cumpre integralmente os normativos legais que regem a matéria; Alguns municípios sequer tinham sites operacionais; mais de 60% dos municípios estão classificados no nível inicial (iTAI<0,33); O nível intermediário abrange 34% dos municípios jurisdicionados; Apenas 5,6% dos municípios figuram no nível avançado (iTAI>0,66).
Cotejamentos do Indicador
Proposta de Encaminhamento Determinações aos Prefeitos para que cumpram integralmente os normativos legais; iTAI igual a 1; Recomendações a municípios com população menor que 10.000 habitantes; Itens considerados boas práticas para tais municípios.
Outros trabalhos Realização no exercício de 2013 de auditoria de conformidade no Portal da Transparência do Governo do Estado (processo TCE-RJ nº 119.099-8/13); Previsão de realização de monitoramento nas prefeituras municipais jurisdicionadas; Previsão de trabalhos de fiscalização nas Câmaras Municipais.
“A nova fonte de poder não é o dinheiro nas mãos de poucos, mas informação nas mãos de muitos.” John Naisbitt.
Sergio Lino da Silva Carvalho Assessor do Núcleo de TI da CAD sergiols@tce.rj.gov.br