SHS0415 –GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA

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Transcrição da apresentação:

SHS0415 –GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA POLUIÇÃO DO SOLO

POLUIÇÃO DO SOLO Ocorrência Meio Rural: Vias de Transporte Fertlizantes Sintéticos Defensivos Agrícolas (Inseticidas, Fungicidas, Herbicidas) Salinização do Solo Vias de Transporte Derramamento de Produtos Químicos Meio Urbano e Periurbano Resíduos Sólidos (Domésticos, Serviços de Saúde, Industriais, Entulho) Vazamento de Tanques de Combustível (Postos de Serviço)

Resíduos Sólidos em Mineração POLUIÇÃO DO SOLO Passivo Ambiental Resíduos Sólidos em Mineração

Resíduos Sólidos em Mineração POLUIÇÃO DO SOLO Passivo Ambiental Resíduos Sólidos em Mineração

Resíduos Sólidos em Mineração POLUIÇÃO DO SOLO Passivo Ambiental Resíduos Sólidos em Mineração

Definição de Resíduos Sólidos POLUIÇÃO DO SOLO Definição de Resíduos Sólidos ABNT (2004) “Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível” (NBR 10004, p.1)

POLUIÇÃO DO SOLO CLASSIFICAÇÃO Perigosos Não perigosos Classe I RESÍDUOS SÓLIDOS ABNT (2004) Perigosos Não perigosos Classe I Classe II Classe II A Classe II B Não inertes Inertes Tóxico Corrosivo Inflamável Reativo Patogênico

POLUIÇÃO DO SOLO

POLUIÇÃO DO SOLO

POLUIÇÃO DO SOLO LEGISLAÇÃO Política Nacional de Resíduos Sólidos LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Estabelece as normas para a execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e institui o Comitê Interministerial da PNRS com objetivos de apoiar, estruturar e articular as ações dos órgãos governamentais para cumprir as metas previstas. Institui o Comitê orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, para promover estudos e medidas para desonerar as cadeias produtivas sujeitas àlogística reversa.

POLUIÇÃO DO SOLO Reafirma as responsabilidades compartilhadas entre empresas, governos e consumidores; A coleta seletiva é considerada instrumento essencial para a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos, devendo ser implantada pelos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana. A logística reversa, conjunto de ações, procedimentos e meios para viabilizar a restituição dos resíduos aos setores empresariais, será implantada e operacionalizada através de acordos setoriais, expedição de decretos pelos poderes públicos ou termos de compromissos, devendo priorizar a participação de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis.

POLUIÇÃO DO SOLO A gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos devem observar as possibilidades de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição adequada dos rejeitos. A recuperação energética dos resíduos está prevista e será disciplinada através de ato conjunto dos Ministérios do Meio Ambiente, Minas e Energia e Cidades. Serão elaborados planos de gerenciamento de resíduos específicos, bem como planos nacionais, estaduais, regionais e de regiões metropolitanas, intermunicipais e municipais. Com exceção dos planos municipais que devem ser atualizados em acordo com os planos plurianuais dos municípios, os outros tem horizonte de vinte anos de atuação e revisão a cada quatro anos. O plano nacional deve ser apresentado até junho/2011.

POLUIÇÃO DO SOLO LEGISLAÇÃO PAPÉIS METAIS VIDROS CONAMA 275/2001 RESÍDUOS ORGÂNICOS VIDROS PAPÉIS METAIS PLÁSTICOS PERIGOSOS RSS CONAMA 275/2001 Código de cores LEGISLAÇÃO

POLUIÇÃO DO SOLO

POLUIÇÃO DO SOLO

Gestão de Resíduos Sólidos POLUIÇÃO DO SOLO Gestão de Resíduos Sólidos Coleta (Seletiva) Transporte Disposição Tratamento IMPORTANTE A gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos devem observar as possibilidades de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição adequada dos rejeitos.

POLUIÇÃO DO SOLO

POLUIÇÃO DO SOLO TIPOLOGIA DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS

POLUIÇÃO DO SOLO Fonte, J.S. – Dissertação de Mestrado – UFPb www.sibr.com.br/sibr/DownloadFile?idObj=88&tipoObj=artigo

TRATAMENTO – DISPOSIÇÃO FINAL POLUIÇÃO DO SOLO TRATAMENTO – DISPOSIÇÃO FINAL POUCAS ALTERNATIVAS PARA RESÍDUOS CLASSE 2 A: Compostagem Aterro Sanitário Incineração (?) PARA RESÍDUOS CLASSE 1 - Industrial Aterro Industrial Incineração PARA REsÌDUOS CLASSE 2 – B Aterro

POLUIÇÃO DO SOLO Aterro Sanitário

POLUIÇÃO DO SOLO Aterro Industrial

POLUIÇÃO DO SOLO Aterro Industrial e Incineração http://www.cimm.com.br/portal/material_didatico/3668-resduos-slidos-industriais