Estatuto Social. Pessoa jurídica de direito privado. Sem fins lucrativos. Constituída em Assembleia Geral de 29 de março de 2010, pelas patrocinadoras.

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Estatuto Social

Pessoa jurídica de direito privado. Sem fins lucrativos. Constituída em Assembleia Geral de 29 de março de 2010, pelas patrocinadoras. Destinada a ofertar benefícios de assistência à saúde, na forma do regulamento dos seus planos. Tem autonomia administrativa e financeira, sendo dotada de patrimônio próprio, que será integralmente aplicado nos fins institucionais. Sede, administração e foro no município de Belo Horizonte. Regida por legislação aplicável às entidades de autogestão de assistência à saúde, pelo Estatuto, atos regulatórios e regulamentares. Sua natureza não pode ser alterada e seus objetivos primordiais não podem ser excluídos. Prazo de duração indeterminado. As insígnias serão aprovadas por seu Conselho Deliberativo Características Gerais

Patrocinadoras Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Cemig Distribuição S.A. Cemig Geração e Transmissão S.A. Fundação Forluminas de Seguridade Social – FORLUZ. Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG. Cemig Telecomunicações S.A. Sá Carvalho S.A. Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI. Cemig Saúde.

Conselho Deliberativo: 8 Membros. Diretoria Executiva: 3 Membros. Conselho Fiscal: 4 membros. Estrutura Institucional

Diretor Executivo: dez anos de filiação ao Prosaúde Integrado da Cemig e dez anos de efetivo serviço prestado as patrocinadoras. Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal: cinco anos de filiação ao Prosaúde Integrado da Cemig e efetivo serviço prestado as patrocinadoras. Diretoria e Conselho Deliberativo: preencher os requisitos da RN 11/ 2002 (Revogada pela RN 311). Diretoria: Nível superior Prerrogativas

Conselho Deliberativo Composição: oito conselheiros efetivos. Quatro, com os respectivos suplentes, indicados pelas Patrocinadoras. Quatro e seus respectivos suplentes, eleitos pelos participantes. O mínimo de um representante dos empregados ativos e um representante dos aposentados das patrocinadoras. Mandato de quatro anos, permitida uma recondução. O suplente de cada conselheiro efetivo o substituirá em suas faltas e impedimentos. Serão escolhidos através de eleição direta, conforme regulamento próprio. Os conselheiros indicados pelas patrocinadoras escolherão, entre si, o conselheiro-presidente, o qual indicará, dentre os demais, o seu substituto eventual na Presidência.

No mínimo seis vezes ao ano, observado o intervalo mínimo de 30 e máximo de 90 dias entre duas reuniões sucessivas. Convocação: mínimo dez dias de antecedência. Realização com a maioria dos conselheiros, ou em segunda convocação, que deverá ser convocada para o primeiro dia útil subsequente, com pelo menos cinquenta por cento deles. Reuniões Ordinárias

Reuniões Extraordinárias Por solicitação de, no mínimo, quatro de seus conselheiros. Presença da maioria dos conselheiros podendo se dispensar a formalidade da convocação, da pauta e do prazo. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes e o conselheiro-presidente, além do voto pessoal, terá, em caso de empate, o de qualidade, a ser exercido em segunda reunião, para aprovação de contas e orçamentos.

A Diretoria Executiva é responsável pela execução das diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo e pelo desempenho geral da Entidade. Ela é composta de três diretores, com as seguintes designações: Diretor presidente. Diretor administrativo e financeiro. Diretor de relações com os participantes. Diretoria Executiva

O diretor presidente e o diretor administrativo e financeiro serão indicados pelas Patrocinadoras, terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução, sendo livremente exoneráveis pelas Patrocinadoras após aprovação de encaminhamento pelo Conselho Deliberativo. O diretor de relações com os participantes será escolhido através de eleição direta, com mandato de quatro anos, permitida uma reeleição. No caso de impedimento do diretor presidente ou do diretor administrativo e financeiro, o presidente do Conselho Deliberativo assumirá o cargo, podendo também, indicar dentre os diretores e conselheiros o substituto para exercer o cargo, até a cessação do impedimento do substituído. No caso de impedimento, renúncia ou afastamento do diretor de relações com os participantes, o seu suplente assumirá o cargo até a cessação do impedimento do substituído ou término do mandato em curso

Conselho Fiscal O Conselho Fiscal será composto de quatro Conselheiros efetivo, sendo dois, com os respectivos suplentes, indicados pelas Patrocinadoras e dois e seus respectivos suplentes, eleitos pelos participantes, devendo ser um representante dos empregados ativos e um representante dos aposentados das patrocinadoras. Mandato de quatro anos, vedada a recondução. Os Conselheiros titulares e suplentes, representantes dos beneficiários titulares, serão escolhidos através de eleição direta, conforme regulamento próprio.

Assembleia Geral Competência da Assembleia Geral: Destituir administradores. Alterar o estatuto. As propostas de alteração do Estatuto Social não poderão: Contrariar os objetivos institucionais e a destinação da Cemig Saúde. Restringir as competências do Conselho Conferir a Assembleia Geral poderes não previstos quando da criação da Cemig Saúde. Dispor sobre matéria de competência regulamentar que afeta aos benefícios de assistência à saúde.