VII CONFERÊNCIA ANUAL DA RELOP

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Transcrição da apresentação:

VII CONFERÊNCIA ANUAL DA RELOP A REGULAÇÃO DOS SECTORES DE ENERGIA EM TEMPOS DE MUDANÇA DE PARADIGMA – OS DESAFIOS DA CPLP ESTUDO COMPARATIVO DA LEGISLAÇÃO NOS PAÍSES DAS ENTIDADES MEMBROS DA RELOP 4 e 5 de Setembro de 2014 Cidade da Praia Augusta Rodrigues

REGULAMENTOS EM VIGOR EM CADA PAÍS Constata-se a existência de legislação que define a política e a estratégia para a electricidade e para o petróleo e gás, independentemente da designação; Apesar do nível diferenciado de desenvolvimento, tendencialmente, as preocupações são comuns , bem como a necessidade de regular e regulamentar as matérias dos sectores abrangidos.

PRINCIPAIS ASPECTOS DE CADA DIPLOMA LEGAL Definição dos Princípios Gerais e bases da organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional e do Sistema Nacional de Petróleo e Gás; Estruturação do sistema/bases aplicáveis à produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e regime de transformação, produção, importação, recepção, armazenamento, manuseamento, exportação e reexportação de produtos petrolíferos Tarifas; Qualidade do serviço; Formas de acesso e direitos de exploração/Concessões oi Licenças;

PRINCIPAIS ASPECTOS DE CADA DIPLOMA LEGAL 6. Modelos de contrato; 7. Planeamento e expansão da rede; 8. Consumidor; e os seus direitos; 9. Auto produção; 10. Energias Renováveis; 11. Despacho Nacional; 12. Ao regulador é atribuído o poder de regular, fiscalizar e sancionar os operadores ou outros agentes que não acatem as disposições legais;

FORMAS DE DIVULGAÇÃO DOS DIPLOMAS LEGAIS Página electrónica da própria entidade reguladora, do Ministério de tutela, no “site” da Presidência da República e nas redes sociais; Diário Oficial dos diplomas com eficácia externa; Consulta Pública prévia à aprovação das normas com base numa fundamentação técnica; Agenda Regulatória Indicativa, divulgando com antecedência dos regulamento que pretende desenvolver; - ANEEL

FORMAS DE DIVULGAÇÃO DOS DIPLOMAS LEGAIS (Continuação 5. Distribuição de cópias impressas das principais leis e decretos , panfletos, livretos informativos e outros meios ao público interessado, em eventos, nomeadamente, congressos, leilões, etc; e 6. Em fase de tratamento e implementação o processo de análise do impacto regulatório, como instrumento que visa melhorar a qualidade regulatória e conferir mais transparência ao processo de decisão – ANP.

COMO É QUE O REGULADOR CONTROLA A APLICAÇÃO DOS DIPLOMAS LEGAIS Em todas as entidades que intervêm no Sistema Eléctrico Nacional e no Sistema Nacional de Gás Natural; 1. De forma directa: Através da fiscalização ,inspecções, auditorias ou outras formas, acções de fiscalização e controlo dos serviços públicos nas áreas sujeitas à regulação para instruir os agentes do mercado quanto ao cumprimento das suas obrigações contratuais e regulamentares, sendo elaborado, no final um Relatório com conclusões e recomendações; Através da definição de indicadores de desempenho para determinados serviços;

COMO É QUE O REGULADOR CONTROLA A APLICAÇÃO DOS DIPLOMAS LEGAIS Por meio de Convênios com outras entidades da administração pública directa ou indirecta - ANEEL Através do poder sancionatório e da competência para processar e punir infracções. 2. De forma indirecta: Através de órgãos internos do regulador em que os diversos interessados têm assento; Através da avaliação das reclamações e visitas inspectivas de fiscalização e controlo.

QUAIS AS ENTIDADES QUE COMPARTILHAM COM O REGULADOR A PREPARAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS REGULAMENTOS Em matéria de Leis e iniciativa legislativa: Com Poder Legislativo Com Poder executivo 2. Com relação ao poder normativo, de editar normas com carácter técnico e com objectivo de dar efectividade às leis, pode ser partilhada com diversos órgãos ou entidades, limitado, no entanto, às sua competências; 3. Quanto a matérias sob sua tutela, não há concurso de outras entidades.

QUAIS AS ENTIDADES QUE COMPARTILHAM COM O REGULADOR A PREPARAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS REGULAMENTOS 4. Pode elaborar e provar regulamentos previstos na Lei, desde que indispensáveis ao exercício das suas atribuições específicas – ARE; 5. Não tem competência para aprovar regulamentos, porém pode propor ao Executivo/Governo - IRSE/CNELEC; 6. Com poderes de regulamentação autónomos, sendo independente no desempenho das suas funções, não estando sujeita a tutela e superintendência governamental, devendo, no entanto, manter informado o membro do Governo responsável pela área de energia quanto a propostas legislativas e projectos que pretenda adoptar – ERSE;

QUAL A PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES REGULADORAS NA ELABORAÇÃO DOS REGULAMENTOS E NORMAS   Como Assessoria Técnica ao Poder Executivo: Fazendo propostas de regulamentos à tutela quando tem iniciativa, caso contrário pode participar nas discussões das propostas apresentadas ou integrando grupos de trabalho multidisciplinares; 2. Condução de todo o processo de elaboração normativa até à sua aprovação; Elabora e aprova os regulamentos previstos na lei quando se mostrem indispensáveis ao exercício das suas atribuições específicas; 3. Pronunciar-se, a pedido da Assembleia da República e do Governo, sobre iniciativas legislativas ou outras respeitantes às suas atribuições – ERSE;

QUEM TEM A INICIATIVA PARA A ELABORAÇÃO DOS REGULAMENTOS Presidência, em matéria de petróleos – ANP; Poder Legislativo; Poder Executivo/Governo; As Agências Reguladoras e demais órgãos e entidades administrativas com os limites definidos pela sua área de actuação;

QUAIS AS MELHORES PRÁTICAS ADOPTADAS Consulta Pública prévia à elaboração e aprovação de um regulamento que afecte os interesses de agentes para recolha de contribuições; Adopção da Agenda Regulatória Indicativa com referência às normas em preparação ou previstas pelo Regulador; Processo de Análise do Impacto Regulatório; Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para a Gestão em Regulamentação – PRO-REG; Publicação no “site” da entidade reguladora definindo-se prazos para apresentação de contribuições às entidades interessadas; Consultas e audiências públicas, pesquisas de opinião para determinar e monitorar o índice de satisfação dos clientes e divulgação dos Relatórios.

QUAIS AS MELHORES PRÁTICAS ADOPTADAS 6. Consultas e audiências públicas, pesquisas de opinião para determinar e monitorar o índice de satisfação dos clientes e divulgação dos Relatórios; e 7. Pautar a actuação por valores como a independência, a transparência, a competência, a sustentabilidade, a cooperação e a coesão.

GRAU DE APLICAÇÃO E DE SUCESSO DOS REGULAMENTOS Não existem estudos que auxiliem na avaliação ou aferição do grau de aplicação e de sucesso dos regulamentos; Para a área de petróleos (ANP), foram criados dois programas para monitorar constantemente a qualidade de determinados produtos como gasolina, etanos, e de óleos diesel e dos óleos lubrificantes; Por ser uma actividade sujeita à jurisdição administrativa, nos termos da lei e as decisões proferidas nos processos de contra ordenação serem impugnáveis, nos termos gerais, junto dos Tribunais

NÍVEL DE ACEITAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PELA POPULAÇÃO Não há nenhum estudo ou pesquisa , no entanto, não há elementos que permitam apresentar questionamentos sistemáticos que evidenciem a não aceitação das normas por parte da população; Avaliação positiva vem do facto de as decisões judiciais reafirmarem a legitimidade das normas aprovadas mantendo a sua aplicação; Número de acções judiciais sofridas é baixo;

NÍVEL DE ACEITAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PELA POPULAÇÃO 4. A entidade reguladora assegura a defesa dos interesses dos consumidores e o equilíbrio económico das empresas do sector; Também possui uma actividade muito participada; Nível de procura cada vez mais crescente dos serviços permite-nos aferir da sua boa aceitação pela população;

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONTROLO DO CUMPRIMENTO DOS REGULAMENTOS 1. Através das audiências e consultas públicas que são instrumento de participação social que antecede à formulação de regulamentos, meio de controle à priori; 2. Através da Ouvidoria que actua como uma mediadora entre a sociedade e os prestadores dos serviços; 3. Centro de Relações com os Consumidores , como um canal entre a ANP e o público, através do qual se podem enviar perguntas, denúncias, reclamações e sugestões, por telefone, correio electrónico, fac-smile ou carta; e 4. Através da criação interna de órgãos de consulta – Conselho Consultivo e Conselho Tarifário, onde são representados os interesses do governo, das empresas e dos consumidores;

CONCLUSÕES Apesar do nível de desenvolvimento diferente e da abordagem diferente em cada um dos países, podemos concluir que é preocupação das entidades competentes de estabelecer regras para o exercício das actividades económicas ligadas à electricidade, petróleo e gás; Ponto comum, igualmente, é o enfoque dado ao consumidor e a defesa dos seus direitos, na relação com os vários agentes;

Obrigado pela vossa atenção !