NORMA MATERIAL E INSTRUMENTAL:

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Transcrição da apresentação:

NORMA MATERIAL E INSTRUMENTAL: CONCEITO: norma material: disciplina as relações jurídicas entre as pessoas. Diz sobre os direitos e obrigações dos indivíduos. Norma instrumental: diz sobre o rito processual a ser seguido, como as partes devem comportar-se em juízo. FINALIDADE restabelecer a ordem jurídica paz social; Regras error in injudicando (o direito em si ao julgar o caso x in procedendo erro sobre o procedimento. Ex: deixa de ouvir uma testemunha; CLASSES DAS NORMAS PROCESSUAIS: De organização judiciária Normas proc. em sentido restrito – diz sobre o processo como tal. Normas procedimentais – atos processuais NATUREZA DA NORMA PROCESSUAL Dir. público – justificativa Normas cogentes x dispositivas

DIVISÃO DO DIR. PROCESSUAL: PENAL TRABALHISTA CIVIL

FONTES DO DIR. PROCESSUAL Conceito Divisão Material Formal CF- LEIS ORDINÁRIAS; LEIS COMPLEMENTARES; MPs. Não; CONVENÇÕES E TRATADOS; USOS E COSTUMES (LEMBRAR DOS PROTESTOS NA JT) NEGÓCIO JURÍDICO; JURISPRUDÊNCIA

EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO E NO TEMPO: NO ESPAÇO: TERRITORIALIDADE NO TEMPO: LICC. ARTS. VACATIO. CORREÇAO LEI NOVA ( PRAZO NOVO); DIR. ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA; PROC. FINDO PROC. INICIANDO PROC. EM CURSO UNIDADE PROCESSUAL FASES PROCESSUAIS (POSTULATÓRIA, PROBATÓRIA, DECISÓRIA, RECURSAL ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.