Justiça Lisboa, 21 de Setembro de 2006 João Vieira de Almeida, Luís Cortes Martins.

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Transcrição da apresentação:

Justiça Lisboa, 21 de Setembro de 2006 João Vieira de Almeida, Luís Cortes Martins

I. Radiografia da situação actual da Justiça em Portugal

- 3 - PORTUGAL TEM UM ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS A ENTRAR NO SISTEMA JUDICIAL Número de casos levados a tribunal, por cada habitantes (2002) # AusRep Che AleGreFraHolEspFinDinRUHunPorIreItaPol Fonte:European Judicial Systems 2005 (CEPGJ) 2004 Registando um aumento exponencial nos últimos dois anos

- 4 - Duração média das acções em 2004 (meses) Divórcios/ Separações Total Justiça Penal Total Acções declarativas Falências/ recuperações empresas Inventários Bloqueamento das decisões com acumulação de graves custos para as empresas e cidadãos e cidadãos ACRESCE QUE OS PROCESSOS CÍVEIS E OS PROCESSOS PENAIS TÊM UMA DURAÇÃO EXCESSIVA Total Justiça Cível Total Acções executivas Outras acções declarativas Fonte:Ministério da Justiça 2004

- 5 - O RESULTADO É UM AUMENTO DO NÚMERO DE PROCESSOS PENDENTES Número de processos pendentes (milhões) Cível Penal Trabalho Outros % do total de processos pendentes 2/3 das pendências cíveis são acções executivas Onde já não se discute a existência do direito Mais de metade das pendências penais dizem respeito a inquéritos Processos ainda em investigação Fonte:Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça (

- 6 - MESMO APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO, 40% DOS PROCESSOS DE COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO TÊM EFICÁCIA PRÁTICA Distribuição da eficácia dos processos após reconhecimento do direito (%) Total Sem efectivação ou apenas parcial Pedido parcialmente satisfeito Pagamento integral coercivo Pagamento integral voluntário Pedido insatisfeito Direitos reintegrados Sensação generalizada de insatisfação e descrédito do sistema judicial em Portugal, com tendência para o agravamento, acrescido de uma demora inaceitável de 31 meses nas acções executivas Fonte:Ministério da Justiça 2002 Acresce que as acções executivas demoram em média 31 meses

- 7 - ESTADO DA JUSTIÇA AFECTA TANTO OS CIDADÃOS COMO AS EMPRESAS Sensação de impunidade e falta de responsabilização geram frustração e falta de confiança no sistema judicial Sensação de impunidade e falta de responsabilização geram frustração e falta de confiança no sistema judicial Cidadãos acabam por dar menor valor ao cumprimento das obrigações Agentes económicos não sentem terreno fértil para investir em segurança Sensação generalizada de descrédito afectando cidadãos e empresas

II. Principais causas do estado da Justiça

- 9 - PRINCIPAIS CAUSAS DO ESTADO DA JUSTIÇA EM PORTUGAL Demasiados processos a entrarem no sistema têm uma duração excessiva e mesmo após decisão não se assiste à efectivação do Direito... e mesmo após decisão não se assiste à efectivação do Direito Factores sociológicos Insuficiência/má afectação e gestão de recursos técnicos e humanos Falta de eficácia na fase coerciva Falta de recurso a vias alternativas de resolução de litígios Processo judicial demasiado burocrático e ineficiente Sistema não valora a eficiência e meritocracia

Falta de recurso a vias alternativas de resolução de litígios Factores sociológicos Elevado índice de desvalorização do valor do cumprimento das obrigações potenciado pela situação de crise económica do PaísElevado índice de desvalorização do valor do cumprimento das obrigações potenciado pela situação de crise económica do País Uso do sistema judicial para atrasar esse cumprimentoUso do sistema judicial para atrasar esse cumprimento Aumento da criminalidade por razões de factores sociais diversosAumento da criminalidade por razões de factores sociais diversos Maior recurso aos tribunais devido a uma maior consciencialização dos direitos dos cidadãosMaior recurso aos tribunais devido a uma maior consciencialização dos direitos dos cidadãos Falta de incentivos legais, fiscais e outros para promover a arbitragem e mediaçãoFalta de incentivos legais, fiscais e outros para promover a arbitragem e mediação Falta de visibilidade e prestígio de centros institucionalizados de arbitragem e mediação e ausência de cultura apropriada dos utilizadores e operadores do sistema judicialFalta de visibilidade e prestígio de centros institucionalizados de arbitragem e mediação e ausência de cultura apropriada dos utilizadores e operadores do sistema judicial Insuficiente auto-regulação (com algumas excepções)Insuficiente auto-regulação (com algumas excepções) DETALHE DAS CAUSAS DA PROCURA EXCESSIVA

Processo judicial demasiado burocratizado e ineficiente Insuficiência/ má afectação e gestão de recursos técnicos e humanos Afectação de juízes desajustada ao número de processosAfectação de juízes desajustada ao número de processos -média de processos por juiz no círculo de Lisboa > 4.500, nos círculos da Maia, Oeiras e Porto >3.000, enquanto média do país de cerca de Aumento exponencial do número de processos não foi acompanhado com reforço ou redistribuição dos meios humanos e técnicosAumento exponencial do número de processos não foi acompanhado com reforço ou redistribuição dos meios humanos e técnicos -juízes, pessoal administrativo e recursos tecnológicos insuficientes ou mal geridos Recursos e meios para a investigação criminal insuficientesRecursos e meios para a investigação criminal insuficientes Carga burocrática excessiva e rigidez inerente ao funcionalismo públicoCarga burocrática excessiva e rigidez inerente ao funcionalismo público Deficit de gestão e autonomia de recursos dos tribunaisDeficit de gestão e autonomia de recursos dos tribunais -responsabilidade da gestão financeira dos tribunais é central -juízes têm necessidade de executar trabalho administrativo, desviando-os da sua actividade essencial de julgar Inexistência de controlo/avaliações intermédias para garantir que os processos sigam o seu rumo cumprindo todos os requisitos formais para a sua decisão efectiva (e não burocrática)Inexistência de controlo/avaliações intermédias para garantir que os processos sigam o seu rumo cumprindo todos os requisitos formais para a sua decisão efectiva (e não burocrática) Inexistência prática de obrigação de cumprimento de prazos nas decisões dos tribunaisInexistência prática de obrigação de cumprimento de prazos nas decisões dos tribunais Carácter burocrático do processo facilita o recurso a expedientes dilatóriosCarácter burocrático do processo facilita o recurso a expedientes dilatórios Inexistência de uma cultura de eficiência e pragmatismoInexistência de uma cultura de eficiência e pragmatismo DETALHE DAS CAUSAS DA INEFICIÊNCIA Sistema não valora a eficiência e meritocracia Critérios de promoção e avaliação dos magistrados não promovem eficiência do processo, nem qualidade da decisãoCritérios de promoção e avaliação dos magistrados não promovem eficiência do processo, nem qualidade da decisão -juízes sem incentivos para promover a qualidade do processo e interesse do cidadão (excesso de decisões de carácter formal) -promoções não incentivam esforço ou mérito Deficit de sancionamento disciplinar nas profissões jurídicasDeficit de sancionamento disciplinar nas profissões jurídicas 55

Falta de eficácia na fase coerciva 66 Falta de meios para agilizar a acção executivaFalta de meios para agilizar a acção executiva -tribunais de execução em falta ou insuficientemente preparados Grande percentagem de crédito incobrável, o que inviabiliza o efeito prático da execuçãoGrande percentagem de crédito incobrável, o que inviabiliza o efeito prático da execução Sistema jurídico demasiado formal não sanciona devida e atempadamente fenómenos de evasão/incumprimentoSistema jurídico demasiado formal não sanciona devida e atempadamente fenómenos de evasão/incumprimento -falências fraudulentas/uso ilegítimo da personalidade colectiva/outras DETALHE DAS CAUSAS DA FALTA DE EFECTIVAÇÃO DO DIREITO

III. Propostas para melhorar o desempenho da Justiça em Portugal

PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO Motivar a consciência cívica Desjudicializar o sistema Reforçar e reordenar meios Dotar o processo judicial de eficiência e qualidade Descorporativizar as profissões jurídicas

DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (I) Maior investimento em formação humana e cívica A nível do ensino, nas escolas e universidades A nível profissional, nas empresas Motivar a consciência cívica Motivar a consciência cívica 11 Desjudicializar o sistema Desjudicializar 22 Prosseguir o esforço de desjudicialização, já iniciado pelo Governo, de todos os casos de litígio de massa, a serem tratados administrativamente, ou em Tribunais ad hoc Impactando cerca de 30% dos casos dos tribunais Criar mecanismos e meios que fomentem o recurso à arbitragem e à mediação Aprovação de uma lei geral de mediação de conflitos e promoção efectiva dessa prática -ainda marginal em Portugal, mas com impacto significativo noutros países resolvendo até 50% dos casos na área comercial que, desta forma, não entrariam nos tribunais Aperfeiçoamento da actual lei de arbitragem Fomentar a criação de instituições privadas de auto-regulação Replicando modelos existentes noutras áreas empresariais e sectores de actividade Introduzir benefícios fiscais para incentivar indivíduos e empresas Na prevenção e desjudicialização de litígios Na contratação de garantias contratuais adequadas (v.g. garantias bancárias isentas de imposto de selo) No recurso a meios alternativos de resolução de conflitos Sancionar mais severamente o recurso abusivo ao sistema judicial Reafectar os recursos disponíveis através de novo desenho do Mapa Judiciário (medida já anunciada pelo Governo), adequando o número de recursos disponíveis ao número de processos Contingentação de processos e sua redistribuição em função das cargas de trabalho e disponibilidade dos Tribunais Introdução de gestores profissionais de tribunais responsáveis pela gestão do orçamento, do pessoal administrativo e da qualidade (fluidez e resultados processuais adequados) Reforçar meios para a investigação criminal, por um lado, e para a acção executiva, por outro Reforçar e reordenar meios 33

DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (II) Dotar o processo judicial de eficiência e qualidade Dotar o processo judicial de eficiência e qualidade 44 Criar um workflow standardizado para todo o processo judicial aplicável, segundo a lei das grandezas, a cerca de 80% dos casos Os restantes 20% correspondentes a casos complexos teriam um regime especial com igual preocupação de eficiência Entrada do processo Responsável Pontos críticos Juiz/Gestor tribunal Avaliações de progresso (e não mérito) aleatórias e despoletadas após atraso relativamente ao tempo expectável do processo Avaliação performance DecisãoAnáliseDistribuição de processos Avaliação complexidade Processos iniciados por ordem entrada Avaliação progresso Juiz Processos catalogados por nível de complexidade Gestor tribunal/Juiz Avaliação da capacidade das secções consoante o número e complexidade de processos Flexibilidade, preservando o juiz natural Juiz Decisão com tempo expectável associado a complexidade Inspector Avaliação com base no respeito dos níveis de serviço, qualidade da decisão e eficiência do processo do ponto de vista do cidadão TRANSPARÊNCIA: Sistemas de informação acompanham todo o processo SEM BUROCRACIA: Trabalho administrativo dos juízes eliminado QUALIDADE: Gestor responsável pela gestão dos níveis de serviço, do pessoal administrativo e do orçamento Assegurar níveis de serviço ao cidadão para acções mais comuns (v.g. divórcios, despejos, incumprimento de contratos promessa, cobrança de dividas)

DETALHE DAS PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO (III) Promover parte da formação em comum a juízes, magistrados do MP e advogados Tornar eficiente e célere a acção disciplinar em todas as profissões jurídicas, reformando os respectivos órgãos disciplinares A promoção na carreira das magistraturas deve assentar em critérios claros de mérito e eficiência Reforço de meios e dignificação das funções de avaliação dos magistrados Reforço do prestígio dos órgãos de cúpula das magistraturas (CSM e CSMP) sob presidência do Presidente da Republica e com estrutura mais aberta a não magistrados (assegurar maior representatividade da sociedade civil) Maior abertura da carreira da magistratura a não juízes (à semelhança dos sistemas anglo-saxónicos) Publicitação das decisões disciplinares e dos processos de promoção dos magistrados de forma a garantir a transparência Regulamentação mais detalhada da publicidade na advocacia permitindo conhecer índices apropriados de desempenho e assegurando adequada protecção do consumidor Descorpora- tivizar as profissões jurídicas Descorpora- tivizar as profissões jurídicas 55 Formação Acção disciplinar Gestão de carreiras Organização Transparência