Teoria Geral do Direito Civil I

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Transcrição da apresentação:

Teoria Geral do Direito Civil I Universidade Nova de Lisboa Faculdade de Direito Teoria Geral do Direito Civil I O Abuso do Direito Ana Cabral Fausto Matos Miguel Carapeto

Esquema do trabalho Contexto Histórico Os vários critérios na doutrina Generalidades Contexto Histórico Os vários critérios na doutrina O Surgimento do artº 334 Tipologia dos actos abusivos Abuso de direito e figuras afins A Sanção do Abuso de Direito Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

Generalidades “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito” art. 334º do Código Civil Português Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

Generalidades “O Direito subjectivo é uma permissão normativa de aproveitamento especifico” Definição direito subjectivo pelo Prof. Menezes Cordeiro Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

Contexto Histórico O Surgimento do Abuso de direito o Caso Francês: visão subjectivista O Caso alemão: o objectivismo O Caso Italiano Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

“Abuso de direito” Expressão criada pelo autor belga, LAURENT Contexto Histórico “Abuso de direito” Expressão criada pelo autor belga, LAURENT Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

“Nullus Videtur dolo qui suo iure utilitur” Contexto Histórico “Nullus Videtur dolo qui suo iure utilitur” Procuram-se limitações a este principio: Em normas gerais, de sentido contrário Institutos específicos, de conteúdo restritivo Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

Contexto Histórico aemulatio – exercício de um direito sem utilidade própria, com a intenção de prejudicar outrem Exceptio doli – invocação daquele contra quem uma posição jurídica ou direito é exercício, de que o respectivo titular actua contra boa fé, com consequência de paralisar o exercício Regulação das relações de vizinhança – limitações imposta pela necessidade de uma convivência pacifica Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

Contexto Histórico Não há uma tentativa de justificação histórica nos textos romanos Inexistência de uma concepção jussubjectivista tão absolutizada Baseia-se nos Institutos Romanos para propor uma solução actualista Recondução ao corpus iuris civilis Chicana Exceptio doli Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

Contexto Histórico Chicana Redacção final BGB a) sentido amplo: o exercício do direito para prejudicar outrem b) sentido restrito: o exercício do direito, sem interesse próprio, para prejudicar outrem Redacção final BGB “O exercício de um direito é inadmissível quando só possa ter por escopo infringir um dano a outrem” Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

Contexto Histórico “Aquele que, de uma forma que atenta contra os bons costumes, inflija dolosamente dano a outro, fica obrigado à indemnização do dano” 826º BGB “O proprietário não pode praticar actos que não tenham outro escopo do que o de prejudicar ou causar moléstia a outrem” 833º Códice Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

Critérios do Abuso de Direito Teoria de Josserand Teoria de Manuel Andrade Teoria de Castanheira Neves Teoria de Castro Mendes Teoria de Orlando de Carvalho Teoria de Coutinho de Abreu Teoria de Cunha e Sá Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

Josserand Manuel Andrade Critérios do Abuso de Direito Capta os critérios jurisprudenciais do abuso de direito Critério Intencional Critério Técnico Critério económico Critério Funcionalista Bases Os Direitos Subjectivos são direitos-função O Acto Abusivo é o acto contrário ao fim da instituição Adopta um critério especializado Valoriza o carácter absoluto dos direitos subjectivos Impõe limites aos direitos na ordem moral Critério de definição de Abuso de Direito: critério ético jurídico. Critério das justiças clamorosas. Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

Castro Mendes Castanheira Neves Orlando de Carvalho Critérios do Abuso de Direito Castanheira Neves Castro Mendes Exercício de um direito aparente O Abuso de Direito é um limite material e imanente dos direitos Apoio na teoria interior dos direitos subjectivos Definição de abuso de direito: um comportamento que tenha a aparência de licitude jurídica, e que no entanto viole a sua intenção normativa. O Abuso de Direito é um limite extrínseco do direitos subjectivos Dois Sentidos do Abuso de Direito Orlando de Carvalho Direitos subjectivos como mecanismos de um poder autodeterminado Poder de autodeterminação existe para prosseguir interesses. Exercício gratuito de um direito Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

Coutinho de Abreu Critérios do Abuso de Direito Critério do interesse Sub-critérios Pressupostos Os Direitos são meios para interesses Aparência de um direito Comportamento que se traduz numa acção ou omissão Critério do acto emulativo Critério da utilidade Critério da vantagem Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

O Abuso de Direito e a Lei 1)Será Necessária? 2)Análise do Artigo 334º do Código Civil Boa-Fé Bons costumes Fim social ou económico 3)É Ilegítimo o exercício...(explicação da denominação) Estado de Espírito Princípio de Actuação Sociológica Idealista Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

Tipologia dos Actos Abusivos Exceptio Doli Venire contra factum proprium As inalegabilidades formais Suppressio e Surrectio Tu quoque Desequilíbrio no exercício a) Exercício danoso inútil b) Dolo agit qui petit quod statim redditurus est c) Desproporcionalidade Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

O Abuso de Direito e as Figuras afins Desvio De Poder Fraude à Lei Colisão de Direitos(Artigo 335º ) Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito

A Sanção no Abuso de Direito Reparação Natural Dever de indemnizar Nulidade Anulabilidade Rescindibilidade do acto/negócio Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito