OS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES ARBITRAIS

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Transcrição da apresentação:

OS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES ARBITRAIS

Os meios de impugnação das decisões arbitrais Recursos Acção de anulação Oposição à execução Articulação entre os três meios Tendência quanto à admissibilidade dos recursos nos centro de arbitragem institucionalizada Debate sobre a actualidade do regime vigente

RECURSOS Princípios Fundamentais dos recursos: Princípio da recorribilidade : art. 29º/1 LAV Princípio da disponibilidade : arts. 22º e 29º LAV Princípio da equiparação : art.26º LAV

RECURSOS Recurso para a instância judicial : Tribunal da Relação Recurso para instâncias arbitrais

RECURSOS Decisões recorríveis : decisões definitivas Tipos de recursos : ordinários e extraordinários Graus de recursos possíveis : os mesmos que das decisões dos tribunais de comarca Competência do tribunal de recurso Interposição, recebimento e alegações

ANULAÇÃO ( art. 27º/1 LAV) FUNDAMENTOS: Insusceptibilidade de resolução de litígio pela via arbitral Decisão proferida por um tribunal incompetente/irregularmente constituído Violação de princípios processuais fundamentais

ANULAÇÃO (art. 27º/1 LAV) Será a enumeração taxativa? Vícios formais da sentença ( falta de assinatura; falta de fundamentação) Excesso ou omissão de pronúncia Será a enumeração taxativa?

ANULAÇÃO (art. 27º/1 LAV) REGIME : Acção autónoma Aplicação das regras do processo comum de declaração Irrenunciável (art.28º/1 LAV) Prazo de interposição da acção: 1 mês (art.28º/2) Acção proposta na 1ª instância, no tribunal com competência material para julgá-la

ANULAÇÃO (art. 27º/1 LAV) EFEITOS: A acção de anulação não interfere com o decurso dos prazos de trânsito em julgado da decisão arbitral (art.26º/1 LAV) A acção de anulação tem efeitos meramente cassatórios

OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO Execução da decisão arbitral corre nos termos do processo civil (art. 30º LAV) Fundamentos de oposição à execução baseada em sentença arbitral (art. 815º CPC)

Articulação entre os meios de impugnação das decisões arbitrais Acção de anulação e recurso Regra geral: art. 27º/3: a acção de anulação só tem autonomia enquanto meio de impugnação se a decisão não admitir recurso ou se, admitindo-o, este não for interposto. Conhecimento das causa de anulação e julgamento do recurso

Articulação entre os meios de impugnação das decisões arbitrais Acção de anulação e recurso 1ª Questão: podendo as duas partes recorrer, uma recorre e a outra apenas instaura acção de anulação 2ª Questão: só uma das partes pode recorrer; pode a outra instaurar acção de anulação?

Articulação entre os meios de impugnação das decisões arbitrais Acção de anulação e oposição à execução Art. 31º LAV: Os fundamentos de anulação são invocáveis na oposição à execução mesmo por quem tenha deixado decorrer o prazo para intentar acção de anulação E se o executado reproduzir, na oposição à execução, os mesmos fundamentos que já havia deduzido em acção de anulação?

Articulação entre os meios de impugnação das decisões arbitrais Recurso e oposição à execução Se no recurso não forem deduzidos fundamentos de anulação: regras do CPC Se no recurso forem deduzidos fundamentos de anulação: adaptação das regras já analisadas

Admissibilidade de recurso nos Centros de Arbitragem

20 anos da LAV: debate sobre a actualidade do regime vigente Inclusão de dois fundamentos de anulação da decisão arbitral no elenco do art. 27º/1 da LAV: violação das estipulações da convenção de arbitragem; e violação da ordem pública do Direito Português Admissão da impugnação imediata da decisão do tribunal arbitral quanto à sua própria competência, ainda que sem efeito suspensivo da instância arbitral

20 anos da LAV: debate sobre a actualidade do regime vigente Admissão da reforma e aclaração da decisão do tribunal arbitral Subversão da regra supletiva quanto à admissibilidade dos recursos Clarificação das formalidades de interposição do recurso

20 anos da LAV: debate sobre a actualidade do regime vigente Admissão de uma instância de recurso arbitral Clarificação da relação entre a acção de anulação e a oposição à execução