Direitos Reais e Direitos de Crédito (algumas frases para comentar)

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Direitos Reais e Direitos de Crédito (algumas frases para comentar) Assunção Cristas ano lectivo 2006/07 Direitos Reais e Direitos de Crédito (algumas frases para comentar) 26 Fevereiro 2007

“Perpetuidade” dos direitos reais “direitos de crédito extinguem-se com o seu exercício; ao passo que nos direitos reais o uso dos poderes conferidos ao titular não põe termo ao direito e até como que o alimenta e faz viver, obstando à sua extinção” (Manuel de Andrade, p.59)

Relações duradouras vs. transitórias “os direitos reais são relações duradouras, ou até mesmo com carácter de perpetuidade; os direitos obrigacionais são relações transitórias – relações de curta duração” (Manuel de Andrade, p.59)

Perspectiva estática e perspectiva dinâmica “Os direitos reais, com efeito, servem para proteger o uso, fruição e disponibilidade dos bens já adquiridos pelo titular. Os direitos de crédito destinam-se a operar a movimentação dos bens, são o instrumento jurídico do tráfico.” (Manuel de Andrade, p.59)

Idem… “Os direitos reais correspondem ao interesse de conservação dos patrimónios e os direitos de crédito ao interesse da sua modificação. Uns correspondem à estática e outros à dinâmica da vida social.” (Idem)

Identidade de direitos de crédito e direitos reais nesta perspectiva (a da oponibilidade e a do objecto contratual), direitos de crédito e direitos reais são iguais (Assunção Cristas, Transmissão contratual do direito de crédito, Do carácter real do direito de crédito)

Elaboração histórica dos conceitos “A ideia de direito real – como a de direito de crédito – é um precipitado histórico e não o resultado de uma elaboração lógica contemporaneamente sustentada. […] Ao lado dos direitos reais e de créditos há figuras que não podem ser reconduzidas nem a uns, nem a outros.” (Rui Pinto Duarte, p.322)

Características comuns? “Entre a propriedade e a hipoteca pouco há em comum (se é que há algo…) que justifique o seu englobamento num conceito-base do sistema jurídico” (Rui Pinto Duarte, p.323)

A sequela…último reduto “Das várias características [dos direitos reais] apontadas pela doutrina, apenas a sequela aparece específica e omnipresente. As outras ou não são específicas ou não são omnipresentes e, por vezes, não são verdadeiramente significativas. […] Por isso a «realidade» (a natureza real) é susceptível de graus.” ………….. “Somos forçados a adoptar um conceito tipológico de direito real” (Rui Pinto Duarte, pp.321 e 322)

Direito real/direito de crédito e noção de direito real em crise Tudo isto para vos dizer que, actualmente, a divisão do direito privado entre direitos de crédito e direitos reais é muito questionada, e a própria noção unitária de direito real é posta em cheque.

Mas…continua a ser verdade “A tutela dos interesses humanos, designadamente dos interesses de natureza patrimonial, pode ser alcançada não só pela via de relações de cooperação, mas também pela via da ordenação directa dos bens – da sua imediata subordinação aos sujeitos a quem a ordem jurídica reconhece, verificados certos pressupostos, legitimidade para deles tirar proveito ou para praticar certos actos queos tenham por objecto.” (Manuel Henrique Mesquita, Obrigações reais e ónus reais, p.57)