Teoria Geral do Direito Privado

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Transcrição da apresentação:

Teoria Geral do Direito Privado Patrícia da Guia Pereira 12.10.2009 Teoria Geral do Direito Privado Situações Jurídicas Passivas (a outra face da moeda)

Situações Jurídicas Passivas Titularidade de um dever ou de uma adstrição (PPV) Vinculação (CM), i.e., necessidade jurídica de adoptar um comportamento ou de suportar certos efeitos jurídicos (LCF)

Situações Jurídicas Passivas Espécies: 1) Dever jurídico Mais importante espécie de situação jurídica passiva, simétrica à mais importante espécie de posição jurídica activa – o direito subjectivo Susceptível de violação (exige uma acção ou uma abstenção) Sub-espécies: Dever geral Obrigação

(simétrico do direito absoluto) Dever geral (simétrico do direito absoluto) impende genericamente sobre todas as pessoas, ou sobre um grupo de pessoas Exemplos: - Dever de respeito pela integridade física - Dever de respeito pelo direito de propriedade

(simétrica do direito de crédito) Obrigação (simétrica do direito de crédito) É um dever relacional, no sentido em que impende sobre pessoas determinadas Exemplos: - Obrigação de entrega da coisa vendida (art. 789.º, al. b) do CC) - Obrigação de indemnização por facto ilícito (art. 483.º do CC)

(simétrica do direito potestativo) 2) Sujeição (simétrica do direito potestativo) Suportação das consequências constitutivas, modificativas ou extintivas do exercício do respectivo direito potestativo Insusceptibilidade de violação (o efeito opera mesmo contra a vontade do seu titular)

Exemplos: - Posição do proprietário do prédio serviente, perante a faculdade de o proprietário do prédio encravado constituir servidão de passagem (art. 1550.º do CC) - Posição do proprietário perante a faculdade de o comproprietário exercer o direito de preferência em caso de venda da coisa (art. 1409.º CC) - Posição do trabalhador perante a faculdade de o empregador o despedir por justa causa - Posição do proponente perante a faculdade do destinatário da proposta de aceitar a proposta e formar contrato

Distinção importante: Não deve confundir-se a relação jurídica direito potestativo/sujeição, com a relação jurídica emergente do exercício do direito potestativo (direito/dever) Assim, por exemplo, o proprietário do prédio serviente não pode obstar ao exercício do direito potestativo de constituir servidão, mas pode impedir o exercício do direito de passagem

Necessidade de adoptar um conduta, para obter certo efeito (AMC) 3) Ónus Necessidade de observar um determinado comportamento como meio de realização de um interesse próprio (CMP;LCF) Necessidade de adoptar um conduta, para obter certo efeito (AMC)

É uma situação absoluta, à qual não corresponde uma posição simétrica Alguns aspectos: Natureza particular do ónus: corresponde a uma situação de desvantagem, que permite atingir uma vantagem Diferente do dever, porque no ónus o resultado é facultativo (no dever o titular tem de…; no ónus precisa de… se quiser…) O não acatamento do ónus não permite um juízo de ilicitude (ao contrário do dever) É uma situação absoluta, à qual não corresponde uma posição simétrica

Exemplos de ónus: - Ónus da prova: 342.º do CC - Ónus de denúncia da desconformidade do bem dentro de certo prazo (sob pena de caducidade) - Ónus de impugnação dos factos articulados pelo Autor (art. 490.º, n.º 2, do CPC) – se não o fizer, estes consideram-se provados (com excepções)

Estrutura (tendencialmente) complexa da relação jurídica Ex: Compra e Venda - Obrigação do comprador de pagar o preço - Obrigação do vendedor de entregar a coisa vendida - Dever acessório do vendedor de informar sobre o funcionamento da coisa vendida -Dever acessório do vendedor de instalar a coisa vendida de forma a não lesar o património do comprador - Direito potestativo do comprador de resolver o contrato em caso de desconformidade da coisa - Ónus do comprador de denunciar a desconformidade