JOSÉ MANUEL PUREZA O Direito Comunitário do Ambiente - Aula 2 - Faculdade de Direito Universidade Nova de Lisboa 7.11.2006.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
X Conferência Intergovernamental da RICOTEC “Protecção jurídica: Momento actual e protecção futura” Alexandra Pimenta Directora INR, I.P.Portugal Asunción.
Advertisements

O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
MOBILIDADE URBANA E ESTACIONAMENTO Enquadramento Jurídico
Instrumentos Económicos e Financeiros
Inovação e difusão tecnológica
Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese
OGM: controvérsia, participação e regulação
PRINCÍPIOS DA TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL
1 Linhas Orientadoras Harmonização Documento Central Comum (DCC) Angola / Novembro 2012 GACDH.
Eurostudent report 2005 Condições socioeconómicas dos estudantes do ensino superior na Europa.
FORMAÇÃO EM SHST Natália Carvalho.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção) de 14 de Abril de 2005 Ambiente Deposição de Resíduos.
Seminário Empreendedorismo e Criação de Empresas 22 de Fevereiro de 2006 Auditório Millennium BCP, TagusPark Os Apoios ao Empreendedorismo no IAPMEI Jaime.
Programa de Cooperação Transfronteiriça Portugal – Espanha
O acto administrativo Direito Administrativo – I (Turma I)
Origens e fundamentos do Direito do Consumo
O que é o SIMPLEX? Grande objectivo: tornar a Administração mais transparente e facilitar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos 4 vertentes:
Direito da União Europeia
JOSÉ MANUEL PUREZA O Direito Internacional do Ambiente - Aula 3 - Faculdade de Direito – Universidade Nova de Lisboa
Introdução ao Direito II
Castro Mendes poder concedido pela ordem jurídica para tutela de um interesse ou de um núcleo de interesses de uma ou mais pessoas determinadas.
A Disciplina do Mercado Electrónico na Comunidade Europeia Manuel David Masseno Porto Alegre, 13 de Junho de 2006.
Intervenção Social nos
Os 8 mandamentos do controlo de gestão
Treinamento Introdutório
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS Conjunto de ações e normas destinadas a promover e regular a gestão integrada de resíduos de modo a assegurar a seguinte.
Copa do Mundo FIFA: Responsabilidade Social Corporativa Sustentabilidade nos Estádios da Copa Federico Addiechi Diretor de Responsabilidade Social.
Gestão Ambiental e Responsabilidade Social
FUNDAMENTOS GERAIS DE SHST
FÓRUM MUNDIAL DE SUSTANTABILIDADE
O Cadastro como ferramenta para o desenvolvimento em Portugal
OBESP Observatório da Economia Social em Portugal
FDUNL Teresa Pizarro Beleza 2006/2007
Associação DESENVOLVIMENTO DE UM “CLUSTER” DAS INDÚSTRIAS CRIATIVAS NA REGIÃO DO NORTE 15.Setembro.2008.
Legística I Antecedentes
O acto administrativo Direito Administrativo – I Vera Eiró
Directiva 90/435/CEE de 23 de Julho
AULA 2: PODER CONSTITUINTE E CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Gestão, Inovação e Competitividade na Agricultura
Teoria Geral do Direito Ambiental
Estratégia Segurança e Saúde no Trabalho: Agenda Europeia e o contexto Português Acções desenvolvidas no sector da Administração Pública e prioridades.
Unidade Produção-Consumo Sustentável
António Gonçalves Henriques
LICENCIAMENTO E ZONEAMENTO AMBIENTAL
2-Setembro h:30m CLUBE LITERÁRIO DO PORTO Apresentação PROT-N Organização Campo Aberto.
PSICOPEDAGOGIA.
Biocombustíveis Enquadramento Legal BENTO DE MORAIS SARMENTO.
Roteiro de Aula Convivência A Ordem Econômica e Financeira na CF/88
O Direito Internacional do Ambiente - Aula 4 - Faculdade de Direito – Universidade Nova de Lisboa JOSÉ MANUEL PUREZA.
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Apoio estrutural para os países candidatos à adesão ajuda de pré ‑ adesão a partir de 2000:
Natureza jurídica da UE
JOSÉ MANUEL PUREZA O Direito Nacional do Ambiente - Aula 3 - Faculdade de Direito Universidade Nova de Lisboa
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
JOSÉ MANUEL PUREZA O Direito Nacional do Ambiente - Aula 1 - Faculdade de Direito Universidade Nova de Lisboa
P.E.E Projecto Educativo de Escola Bento, Janeiro de 2010.
O Direito Internacional do Ambiente - Aula 2 - Faculdade de Direito – Universidade Nova de Lisboa JOSÉ MANUEL PUREZA.
Direito Subjectivo Doutrina. I- Teoria da vontade O poder da vontade… -Reconhecimento, ao sujeito titular do direito, de um âmbito de liberdade independente.
JOSÉ MANUEL PUREZA O Direito Comunitário do Ambiente - Aula 1 - Faculdade de Direito – Universidade Nova de Lisboa
Marketing e Sociedade: Responsabilidade Social e Ética do Marketing
 Incapacidade do conhecimento humano de reproduzir a biosfera- Caso Biosfera 2  Qatar - Criação da ilha para a Copa de 2022  Ilha de Oryx Qatar; 
TSJ Economia 2º ano.
1 João Proença Secretário Geral da UGT Universidade de Verão do PSD Castelo de Vide - 30/8/06 As Funções do Estado. Há gente a mais na Função Pública?
1 INVESTIMENTO NOS SECTORES CHAVES NA ÁREA DO AMBIENTE A República de Angola concebeu um amplo programa que se estende de 2000 ao ano É neste Âmbito.
XVIII Encontro Nacional da APAJ Lisboa, 4 de Dezembro de 2015.
Responsabilidade civil ambiental
José Santos Soeiro Presidente Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional O IFDR no POVT Um contributo para a segurança do sistema.
Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira Margarida Almodovar ENCONTROS DO LITORAL Uma Nova Versão para o Litoral Norte Viana do Castelo,
19 de Novembro 2009 | Viana do Castelo OS “PLANOS DE ORDENAMENTO DO LITORAL” NO CONTEXTO DE UM PLANEAMENTO TERRITORIAL INTEGRADO Célia Ramos.
FIBRA – 2º SEMESTRE/2012 LULY FISCHER CURSO DE DIREITO URBANÍSTICO.
Política ambiental com vista ao desenvolvimento sustentável.
Transcrição da apresentação:

JOSÉ MANUEL PUREZA O Direito Comunitário do Ambiente - Aula 2 - Faculdade de Direito Universidade Nova de Lisboa

Pressupostos – art dados científicos e técnicos diversidade regional avaliação de custos e benefícios coesão económica e social Nível de protecção elevado Cláusula de salvaguarda O Direito Comunitário do Ambiente (originário) - conteúdos

Os programas de acção Primeira geração (1º e 2º programas: ): abordagem curativa poluidor-pagador acção regeneradora Segunda geração (desde 1982) princípio da prevenção (ex: directiva sobre avaliação de impacte ambiental) transversalidade institucionalização: subsidiariedade e comunitarização

Suporte jurídico: as directivas ambientais Justificação Limites à transposição: directivas normativas Efeito directo normas imediatamente aplicáveis normas incondicionais normas juridicamente perfeitas expressões: normas que impõem valores máximos normas que proíbem certas substâncias normas impositivas de comportamentos internos

Estratégias normativas Tipos de padrões de qualidade ambiental padrões de qualidade do ambiente padrões de emissão padrões de produto padrões de procedimento Exemplo: água padrões de qualidade: valores-guia e valores imperativos padrões de emissão: categorização em duas listas

Incentivos comunitários à protecção do ambiente Instrumentos impositivos vs. instrumentos indirectos (negativos e positivos) Instrumentos positivos actuação dos fundos estruturais ajudas de Estado auditoria ecológica e rótulo ambiental Instrumentos negativos tributação ecológica

Instrumentos positivos Reforma dos fundos (1993) Novos objectivos e Fundo de Coesão Programa LIFE Ajudas de Estado regime de proibição ajudas ao investimento, medidas horizontais de apoio e ajudas de funcionamento