Recursos Humanos I O Conflito

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Transcrição da apresentação:

Recursos Humanos I O Conflito Conflito significa e existência de ideias, sentimentos, atitudes ou interesses antagónicos e colidentes que podem chocar-se. O conflito não é causal ou acidental, mas é inerente à vida da organização ou, em outros termos, é inerente ao uso do poder. CC/ESTIG - 2005/2006 ESTIG 2005/2006

O Conflito Destrutivos Parcialmente Destrutivos Construtivos Supressão Guerra Total Guerra Parcial Acomodação Negociação Solução de Problemas Métodos modernos Métodos Antigos CC/ESTIG - 2005/2006

O Conflito O conflito é um processo que se inicia quando uma parte percebe que a outra parte, frustou ou pretende frustrar um interesse seu. Quando há mudanças, as situações alteram-se e a quantidade e a qualidade de conflitos tendem a aumentar e a diversificar-se. Os conflitos exigem inovação para que as soluções sejam encontradas. Assim, os conflitos trazem aspectos positivos, trazem inovação e mudança organizacional. CC/ESTIG - 2005/2006

O Conflito O conflito existe quando há uma interferência de outra parte, que pode ser activa ou passiva. O conflito é mais que um desacordo ou um choque de interesses: é uma interferência sobre a tentativa de uma parte atingir os seus objectivos. CC/ESTIG - 2005/2006

O Conflito Existem três condições que são inerentes à vida organizacional e que tendem a gerar conflitos: Diferenciação de actividades; Recursos compartilhados; Actividades interdependentes. CC/ESTIG - 2005/2006

O Conflito Condições Antecedentes Condições Desencadeantes Resultados Diferenciação de Actividades Percepção da incompatibilidade de objectivos Conflito Resultados Recursos Compartilhados Percepção da oportunidade de interferência Actividades interdependentes CC/ESTIG - 2005/2006

O Conflito O conflito ocorre como um processo quando ocorrem duas condições desencadeantes: Percepção da incompatibilidade de objectivos; Percepção da oportunidade de interferência. CC/ESTIG - 2005/2006

O Conflito O conflito pode ter resultados: Construtivos; Destrutivos. CC/ESTIG - 2005/2006

O Conflito Episódio do Conflito Condições Antecedentes Condições Desfavoráveis Comportamento da outra Parte Comportamento Conflituoso de uma das Partes Resolução Situação Posterior CC/ESTIG - 2005/2006

O Conflito Resultados Construtivos O conflito desperta sentimentos e estimula energias; O conflito fortalece sentimentos de identidade; O conflito desperta a atenção para problemas; O conflito testa a balança de poder. CC/ESTIG - 2005/2006

O Conflito Resultados Destrutivos O conflito desencadeia sentimentos de frustração, hostilidade e ansiedade; O conflito aumenta a coesão grupal; O conflito desvia energias para ele mesmo; O conflito leva uma parte a bloquear a actividade da outra parte; O conflito alimenta-se e prejudica-se o relacionamento entre as partes conflituantes. CC/ESTIG - 2005/2006

Administração do Conflito O conflito pode ser resolvido de três maneiras: A Resolução Ganhar/Perder; A Resolução Perder/Perder; A Resolução Ganhar/Ganhar. CC/ESTIG - 2005/2006

O Conflito Negociação Perda Submissão Nada Fraqueza Ganho Domínio Tudo Força CC/ESTIG - 2005/2006

O Conflito Os Conflitos Trabalhistas envolvem vários tipos de reivindicações: Condições legais de trabalho; Condições económicas de trabalho; Condições físicas de trabalho; Condições sociais de trabalho; Condições de representatividade no trabalho. CC/ESTIG - 2005/2006

O Conflito Convenção Colectiva: Ou acordo colectivo de trabalho é o acordo de carácter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho. É um dos meios mais utilizados na solução de conflitos colectivos, evitando greves e possibilitando, por meio de negociações manter a paz social baseada no consenso entre as partes. CC/ESTIG - 2005/2006

O Conflito A convenção colectiva de trabalho prescreve detalhes, tais como: Horários de trabalho, horários de descanso, descanso semanal remunerado, salário profissional, índice de reajuste salarial, adicionais de horas extraordinárias nos dias normais, domingos e feriados, etc. CC/ESTIG - 2005/2006

O Conflito Negociação Colectiva A convenção colectiva exige um processo prévio de negociação entre as partes: é a chamada negociação colectiva. A negociação colectiva pode ser feita em três níveis: Ao nível da empresa; Ao nível do sindicato ; Ao nível da federação de sindicatos. CC/ESTIG - 2005/2006

O Conflito Questões para discussão: Defina conflito e as condições que predispõem ao conflito. Quais as condições que desencadeiam o conflito e quais os possíveis resultados do conflito? Explique a administração do conflito. Relacione a convenção colectiva e a negociação colectiva. CC/ESTIG - 2005/2006