CONTROLE.

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Transcrição da apresentação:

CONTROLE

Conceito de Gestão Gestão pode ser entendida como a execução de forma contínua do processo ou ciclo administrativo. Este processo resulta da interação constante de 4 elementos ou fases fundamentais: o planejamento, a organização, a direção e o CONTROLE.

Ciclo administrativo

CONTROLE: definição Controle: é uma fase do processo de administrar, é parte indissociável do que se entende por gestão. O controle é inerente a qualquer forma de organização. A atividade controladora pressupõe o monitoramento de determinada variável com o intuito de compará-la a determinado padrão e, a partir dos resultados, implementar as ações devidas.

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Contexto histórico No âmbito público, a existência de mecanismos de controle fez-se presente desde a constituição do Estado Em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão consignou em seu art. 15 que “A sociedade tem o direito de pedir conta, a todo agente público, quanto à sua administração”. Somente nos modernos Estados democráticos é que “os bens e receita do Estado deixaram de ser vistos como pertencentes ao Soberano para ser encarados como propriedade de toda a coletividade, com direito ao seu usufruto no atendimento de necessidades fundamentais”

Conceito “Na administração pública, controle é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro” (MEIRELLES, 2005) .

Inexistência de Controle Efeitos da inexistência de controle na Administração Pública: A ausência de controle traz como conseqüência a não-correção dos rumos, gerando desperdício e mau uso dos recursos públicos, facilitando, inclusive, a corrupção e os desvios e obrigando a sociedade, responsável pelo custeio do Estado, a arcar com custos maiores.

Contexto Mudanças econômicas, sociais e políticas, evidenciam a necessidade de controles mais efetivos sobre a atividade administrativa, já que os mecanismos de controle devem contribuir para a eficiência e eficácia da Administração Pública, traduzidas na capacidade de gerar mais benefícios, ampliando e melhorando os serviços públicos ofertados (BARBOSA, 2002).

Controle Como o Controle é exercido na administração pública ?

Mecanismos Constitucionais de Controle Sistema de controle baseado no sistema de freios e contrapesos consubstanciado pela teoria da separação dos poderes; Sistema de controle interno de cada Poder; Sistema de controle externo exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas; Sistema de controle social exercido por mecanismos de atuação da sociedade; Recursos administrativos e judiciais;

Classificações do Controle Quanto ao momento do controle: Controle prévio: ocorre quando o ato é submetido previamente ao crivo do órgão de controle; Controle concomitante ou sucessivo: constitui-se na verificação do ato conjuntamente com a ação do Administrador (considerado + eficaz); Controle subseqüente ou posterior: caracteriza-se pela apreciação dos atos de gestão da Administração após a sua consumação.

Classificações do Controle Pelo órgão que exerce: Judicial: ocorre quando o ato é submetido previamente ao crivo do órgão de controle; Legislativo: é exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos e agentes dos demais Poderes e pode ser dividido em: Político: visa a garantir os interesses superiores do Estado e da comunidade Técnico : fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial, arts. 70 a 75 da Constituição da República.

Classificações do Controle Pelo órgão que exerce: Administrativo ou hierárquico: (gerencial, burocrático ou tradicional) é aquele exercido pela própria Administração. Social: permite a atuação da sociedade no controle das ações do Estado e dos gestores públicos, utilizando-se de qualquer uma das vias de participação democrática. É uma forma de controle externo que ocupa lugar de destaque no contexto atual da Administração Pública Brasileira (controle com ênfase nos resultados).

Classificações do Controle Quanto ao ente que exerce: Controle Externo: quando realizado por órgão estranho à Administração. Controle Interno: quando exercido pelo próprio órgão executor das atividades, sobre seus próprios atos e agentes, espontaneamente ou por provocação – recurso administrativo, reclamação, abaixo-assinado, etc

CONTROLE INTERNO

Conceito “todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração. Assim, qualquer controle efetivado pelo Executivo sobre seus serviços ou agentes é considerado interno, como interno será também o controle do Legislativo ou Judiciário, por seus órgãos de administração, sobre o seu pessoal e os atos administrativos que pratiquem” (ROCHA, 2001).

Conceito conjunto de recursos, métodos e processos, adotados pelas próprias gerências do setor público, com vista a impedir o ERRO, A FRAUDE e a INEFICIÊNCIA”, Sistema de Controle Interno é o “conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno indicados na Constituição e normatizados em cada nível de governo” (VIEIRA, 2001)

A Unidade de controle interno deve ser independente? Por quê? Conceito É o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizado com vistas a assegurar que os objetivos dos órgãos e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão. A Unidade de controle interno deve ser independente? Por quê?

Conceito O exercício do controle objetiva, em síntese, assegurar a execução dessas atividades com observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Não é sinônimo de auditoria interna, pois esta equivale à atividade desenvolvida por unidade especializada quanto à revisão e apreciação da atuação dos Controles Internos,

Elementos essenciais ao Controle Interno Autocontrole, por quem editou o ato ou exerceu a atividade; Controle hierárquico, que decorre do superior para o subordinado; Controle de gestão, exercido sobre determinadas atividades desenvolvidas em atenção a um objetivo; Auditoria, fiscalização de toda atividade administrativa; Correição, que objetiva a preservação de determinados padrões, dentre eles o da moralidade e da legalidade dos atos praticados; e o Controle financeiro.

O controle Interno compreende: Controles Gerenciais Controles Administrativos Controles Contábeis.

NORMAS GERAIS (visam a proporcionar um ambiente de controle apropriado): Segurança razoável: estruturas de controle interno devem oferecer segurança razoável de que os objetivos serão cumpridos; Atitude cooperativa: gerentes e empregados devem manter e demonstrar atitude positiva e de cooperação para com os controles internos, todo o tempo; Integridade e competência: gerentes e empregados devem ter integridade pessoal e profissional e manter um nível de competência que os permita entender a importância de desenvolver, implantar e manter bons controles internos e que os permita cumprir os objetivos gerais de tais controles;

NORMAS GERAIS (visam a proporcionar um ambiente de controle apropriado): Objetivos de controle: objetivos de controle específicos devem ser identificados e desenvolvidos para cada uma das atividades, ao mesmo tempo devem ser apropriados, abrangentes, razoáveis e integrados com os objetivos gerais da organização; Acompanhamento dos controles: supõe-se que os administradores exerçam uma supervisão contínua de suas operações e adotem medidas imediatas e adequadas, baseadas em todos os “achados” de operações irregulares, antieconômicas, ineficientes e ineficazes.

Para a eficácia do Controle Interno é necessário que este seja apropriado (“controle certo no lugar certo e de acordo com o risco envolvido”), Funcione constantemente conforme o planejado Obedeça à relação custo-benefício: o custo da implantação do Sistema de Controle Interno não deve exceder os benefícios dele derivados.

Controle externo É o conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno. Somente através do perfeito conhecimento da efetiva estruturação e funcionamento desses controles, poderá o auditor fundamentar, com a devida segurança, a sua avaliação sobre a gestão examinada.

Atuação do tribunal de contras A atuação do tribunal de contas pode ser descrita em quatro grandes eixos: Apreciação das contas prestadas anualmente pelos chefes do Poder Executivo; Julgamento das contas dos demais administradores e demais responsáveis por recursos públicos da administração direta e indireta; Apreciação, para fins de registro, dos atos de admissão, concessões de aposentadorias, reformas e pensões; Realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, nas unidades dos três poderes, além das entidades da administração indireta

Vantagens da aliança estratégica no campo do controle da administração pública Vantagens para o controle interno Vantagens para o Tribunal de Contas Capacitação Técnica; Valorização institucional; Poder na alocação de recursos; Fonte de consulta para a administração pública Transferência da execução de atribuições periféricas; Ampliação da atuação; Aumento da legitimidade; Redução dos Custos de atuação Posicionamento estratégico no concerto do Estado

Desafios da aliança estratégica no campo do controle da administração pública Desafios para o controle interno Desafios para o Tribunal de Contas Efetivo reconhecimento do controle como função gerencial; Patrimonialismo e centralização; Formação de feudos organizacionais. Divisão do poder decisorial; Mudança no perfil de atuação dos agentes de auditoria.

Auditoria É o exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e dos fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais. Dar-se-á por meio das normas e procedimentos de Auditoria.

Auditoria X Accountability A auditoria é a comparação imparcial entre o fato concreto e o desejado, com o intuito de expressar uma opinião ou de emitir comentários, materializados em relatórios de auditoria. A accountability é a obrigação de prestar contas. A accountability presume a existência de pelo menos dois agentes: um que delega a responsabilidade e outro que aceita, com o compromisso efetivo de prestar contas de como a delegação foi ou está sendo cumprida.

Relação Auditoria e Accountability A accountability está diretamente relacionada com a auditoria, pois é esta que vai informar ao delegante, de forma independente, como a accountability foi ou está sendo cumprida pelo delegado. AUDITORIA DELEGANTE DELEGADO ACCOUNTABILITY

Definição: Auditoria CONTROLE = FISCALIZAÇÃO AUDITORIA

Auditoria Operacional Também denominada performace audit é a análise e avaliação do desempenho de uma organização – no todo ou em partes – objetivando formular recomendações e comentários que contribuirão para melhorar os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia. Auditoria operacional ≠ Auditoria interna