DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES
Transcrição da apresentação:

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES UNIJUI-Universidade do Noroeste do Rio Grande do Sul DIREITO DAS OBRIGAÇÕES CIÊNCIA POLITICA E TEORIA DO ESTADO PROFESSOR:DEJALMA CREMONESE ALUNA:ALINE MACHADO CREDOR, VINCULO,DEVEDOR

O Direito das Obrigações ou Direito Obrigacional é um ramo do direito civil que estuda as espécies obrigacional ,suas características efeitos e extinção.

A expressão é caracterizada como o vinculo jurídico transitório entre credor e vendedor,cujo objeto consiste numa prestação de fazer ou não fazer alguma coisa.

Em sentido amplo,obrigação refere-se a uma relação entre pelo menos duas partes e para que se concretize, é necessária a imposição de uma dessas e a sujeição de outra em relação a uma restrição de liberdade da segunda. O objeto de restrição de liberdade é a obrigação.

O Código Civil não traz um conceito para obrigação, deixando-o para uma construção Doutrinária.

Em princípio,os particulares têm a faculdade de contratar de maneira que bem entendem,mas o limite dessa liberdade é a ordem publica, a moral e o direito.

FONTES DA OBRIGAÇÃO As obrigações provem dos contratos; Das declarações unilaterais de vontade; Dos atos.

Contratos é a convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas,em virtude do qual uma delas obriga a outra a dar , fazer, ou obter-se de algo. Declaração de vontade unilaterais são obrigações emanadas de manifestações de vontade de uma parte e não discriminam desde logo a pessoa do credor,que só surgira após a construção da obrigação. Atos ilícitos é quando alguém produz lesões corporais em outrem ,está obrigado a pagar indenização civil art.159 CCB.

Para resguardar a própria sociedade, o legislador colocou a boa fé e a probidade como obrigação e não mais como faculdade das partes.

Os direitos dividem-se entre direito real, que é aquele que recai diretamente sobre a coisa e o direito da pessoa ao qual se refere ao direito das obrigações uma vez que ele trata das relações entre os sujeitos ativos e passivos.

Os direitos reais não criam obrigação para terceiros,porem em alguns casos importam, para certas pessoas, a necessidade jurídica de não fazer algo.

ÔNUS REAIS São obrigações que limitam a fruição e a disposição da propriedade. Representam direitos sobre coisa alheia e prevalecem o “erga omnes”.

Os direitos patrimoniais consistem no conjunto de bens,direitos e obrigações de uma pessoa natural ou jurídica.

ELEMENTOS DAS OBRIGAÇÕES Elemento subjetivo: formado pelos envolvidos, credor e devedor. Elementos objetivos:formado pelo objeto da obrigação, a prestação de ser cumprida. Vinculo Jurídico:determinação que sujeita o devedor a cumprir determinada prestação em favor do devedor e credor.

OBRIGAÇÃO DE FAZER

CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES As obrigações podem ser classificadas em positivas e negativas .

OBRIGAÇÕES POSITIVAS Obrigação de dar- pode ser coisa certa ou incerta. Obrigação de fazer – consiste na prestação de um serviço por parte do devedor.

OBRIGAÇÕES NEGATIVAS Obrigação de não fazer –o devedor se abstém de fazer algo.

EXTINÇAÕ DAS OBRIGAÇÕES As obrigações extinguem-se pelo pagamento espontâneo, quando efetuado por iniciativa do devedor, ou compulsório,quando por intermédio de execução forçada,judicial.Sem pagamento ocorre extinção das obrigações pela prescrição,pela impossibilidade da execução,por lei ou pela modificação da natureza da obrigação.

REFERÊNCIAS Disponível em:www.recantodasletras.uol.com.br www.coladaweb.com.direito/direitodasobrigações www.net.com.br Htp://pt.wikipedi.org.direitodasobrigações www.google.com.br