UNIJUÍ – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANA CARLA ZANDONA PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Santa Rosa (RS) (2008)
1 – CONTROLE INTERNO: OBJETIVO GERAL: Revisão Geral sobre o Sistema de Controle Interno. Forma de implementação, princípios e mecanismos aplicáveis à Administração Pública. Fornecer fundamentação teórica aos responsáveis pelos serviços contábeis dos órgãos e entidades estaduais.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Sistema de Controle da Administração Pública. Objetivos do Controle. Princípios do Controle. Instrumentos de Controle. Controle Interno Contábil. Controles Administrativos. Auditoria Interna . Agentes políticos versus agente de controle interno conflito de interesses.
REFORMA DO ESTADO: Formas de Administrar o Estado. Administração Patrimonialista; Administração Burocráticas; Administração Pública Gerencial.
Formas de Administrar o Estado: 2 – REFORMA DO ESTADO: Administração Patrimonialista. confunde o patrimônio privado com o patrimônio público. A administração patrimonialista é do Estado mas não é pública, na medida em que não visa ao interesse público. Sobrevive nos regimes democráticos imperfeitos por meio do clientelismo. Formas de Administrar o Estado:
3 – REFORMA DO ESTADO: Formas de administrar o Estado. Administração Burocrática. Baseada na dominação racional-legal Weberiana e no universalismo de procedimentos, expressos em normas rígidas de procedimento administrativo; Uma reforma neoconservadora da administração pública é aquela que se limita a propor a redução do aparelho do Estado; Não reconhece a especificidade da administração pública, pretendendo reduzi-lá à administração de empresas.
REFORMA DO ESTADO: Formas de administrar o Estado: Administração Pública Gerencial. Iniciada nos anos 80, visa modernizar o Estado e tornar sua administração mais eficaz e voltada para o cidadão-cliente. Modelo de gestão baseado em resultado. Reduzir custos e melhorar os serviços/resultados.
A administração pública frente ás novas realidades do mercado: Dicotomia entre o setor público e o setor privado; Capitalismo versus comunismo; Privatização versus nacionalização; Livre mercado versus controle governamental; A privatização e a terceirização já é uma realidade nos dias atuais.
DÉFICIT MUNICIPAL E ESTADUAL !! UNIÃO Para a sociedade Aumento de impostos DÉFICIT MUNICIPAL E ESTADUAL !! O QUE FAZER COM O MICO? BANCOS Emissão de moedas (inflação) Para o sucessor.
Administração Pública X Administração Pública x Controle Interno
COMO MUDAR ESTA REALIDADE: Três fases do processo de mudança. Descongelamento. A mudança; e A cristalização dos novos valores.
POR QUE CONTROLAR? As empresas brasileiras perdem aproximadamente 35 bilhões de dólares por ano, desviados de seus próprios funcionários, segundo o Instituto Brasileiro de Prevenção à Fraude – IBPF.
POR QUE CONTROLAR? Pesquisas evidenciam que 70% dos casos de fraudes se devem a deficiências nos controles internos.
R Punições fiscais e penais TRIPÉ PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL – SEGUNDO A LRF: Ênfase no Planejamento FOCO R Controle da Gestão Fiscal (metas/resultados) Transparência dos Resultados Punições fiscais e penais
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO O que devemos entender por: Controle governamental? Interno Sistema de controle Interno governamental ? Interno Auditoria governamental? Interna
CONTROLE “Fiscalização exercida sobre as atividades das pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades não se desviem das normas preestabelecidas”.
CONTROLE INTERNO: Entende-se por controle interno todo o sistema de controles financeiros e de qualquer outra natureza do órgão ou entidade, incluindo a estrutura organizacional.
OU ADMINISTRAÇÃO SISTEMÁTICA - estrutura Chefe do Poder ou órgão Órgão central do sistema – controladoria geral núcleo técnico – ex: contadoria geral e auditoria geral ÓRGÃOS SETORIAIS Gerências de Contabilidade Orgãos seccionais da diretoria de contabilidade geral OU
E Pirâmide do Sistema de Controle Interno: Avaliação e Fiscalização Revisão Fiscalização Auditoria Interna: Normatização e Orientação CONTROLE INTERNO: Controles administrativos Controles contábeis E
MANDAMENTO CONSTITUCIONAL – CE/89: A Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração pública, quanto á legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. Art. 58 da CE/89 – Idem art. 70 da CF/88.
FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL: Controle Externo Controle Técnico/ financeiro Controle Político Tribunal de Contas Poder Legislativo
CONTROLE INTERNO: Atividade Constitucional: Compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas num órgão ou entidade governamental, com vista ao bom funcionamento de sua estrutura administrativa e a preservação do seu patrimônio.
SISTEMA: Decreto Lei 200/67 – Reforma Administrativa – Princípios Fundamentais Planejamento; Coordenação; Descentralização; Delegação de competência; Controle.
ADMINSTRAÇÃO SISTÊMICA. Exemplos de sistemas de atividades administrativas Sistema de controle interno; Sistema de administração contábil; Sistema de administração orçamentária e financeira; sistema de administração de pessoal Outros.
FUNÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: Criar controles internos para a preservação do patrimônio da organização e para que a fraude e a corrupção não possam sequer ser praticadas.
OBJETIVOS DO CONTROLE INTERNO: Segundo a CF/1988 ( art. 74) Avaliar o cumprimento de metas; Avaliar a execução dos programas; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; Apoiar o controle externo.
Responsável pelo Controle Interno Deverá manter o acompanhamento: das receitas oriundas da alienação de ativos e sua destinação; dos recursos hábeis para a abertura de créditos adicionais e do montante dos créditos adicionais abertos no exercício.
Responsável pelo Controle Interno Deverá manter acompanhamento: Dos limites de endividamento; Dos limites de gastos com pessoal, ativos e inativos; Dos atos de pessoal vedados, quando ultrapassado o limite prudencial.
REFERÊNCIAS BOTELHO, Milton Mendes. Manual de Controle Interno. Teoria & Prática: Um Enfoque na Administração Pública Municipal. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2006. CAVALHEIRO, Jader Branco, A organização do sistema de controle interno municipal Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON: 4. ed. rev e atual: Porto Alegre, 2007. JUSTA, Fernando Antonio da, Controle Interno nas Administrações Municipais, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. 2008. MATTOS, José João Appel, A organização do sistema de controle interno dos Municípios Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2001. MILESKI, Hélio Lopes, O controle da gestão pública. São Paulo, editora revista dos tribunais, 2001. SPINELLI, Erony Luiz (coord) A organização do sistema de controle interno municipal Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. 3. ed. rev e ampliada: Porto Alegre, 2005. TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO GRANDE DO SUL. Parecer n. 03/2003. Porto Alegre, 2003.