2ª Aula: Profª Elizabete Rosa

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Transcrição da apresentação:

2ª Aula: 20.11.10 Profª Elizabete Rosa Pós-graduação: Gestão de Políticas Sociais – Ênfase em Trabalho Social com Famílias Disciplina: CONSTRUÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS E A CENTRALIDADE NA FAMÍLIA   2ª Aula: 20.11.10 Profª Elizabete Rosa

Referências Bibliográficas BRASIL. Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. BRASIL. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA. Brasília, 1990. JACCOUD, Luciana. Proteção Social no Brasil:debates de desafios. In: UNESCO/MDS. Concepção e Gestão da Proteção Social Não Contributiva no Brasil, 2009. Acessível em htpp://unesdoc.unesco.org/images/0018/001830/183075por.pdf YAZBEK, Maria C. Classes Subalternas e Assistência Social. São Paulo, Cortez Editora, 2009 (7ª Ed.)

O que é a questão social e por que trabalhamos com ela  Conflito existente entre o Capital e o Trabalho  de onde se originam várias manifestações. A “questão social” é parte constitutiva das relações sociais apreendida como expressão ampliada das desigualdades sociais.

EFEITOS FOME DESEMPREGO BAIXO ACESSO À EDUCAÇÃO BAIXO ACESSO À SAÚDE MAIOR EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA Etc.

ONDE SE EXPRESSA A DESIGUALDADE SOCIAL RENDA ACESSO A BENS DE PRODUÇÃO ACESSO AO CRÉDITO ACESSO À EDUCAÇÃO ACESSO À TECNOLOGIA ACESSO AO PODER

Questão Social Gera necessidade Política Social Reposta do Estado Demandas e necessidades sociais Direito

Manifestações da Questão Social “Pobreza: Carência econômica para sobrevivência (condições objetivas), mas também é “multidimensional”. Carências no plano espiritual (intelectual), no campo dos direitos, das possibilidades e esperanças. Exclusão: Não está diretamente relacionada à carência financeira. Não apropriação da riqueza socialmente produzida, não participação social e política, uma forma de inserção, pela não inserção, o que inclui outras questões, como gênero, etnia, idade, etc. Subalternidade: Ausência de protagonismo. Relação de dominação e exploração. “diz respeito à ausência de protagonismo, de poder, expressando a dominação e a exploração...” (YazbeK, 2009, p 34)

Início da Assistência Social no Brasil Séc. XVI - Fundação das Santas Casas de Misericórida. 1550: Criação da Casa dos Meninos: catequização dos índios.

Assistência Social no Brasil Carrega as marcas da nossa cultura política, fincada em ações caritativas, filantrópicas, de troca de favor e clientelismo. A assistência era prestada como um dever moral por meio de ações emergenciais, pontuais e fragmentadas, assumidas por entidades religiosas ou instituições assistenciais privadas.

Assistência aos “menores” Seguindo a tradição portuguesa, foram implantadas as rodas dos expostos nas Santas Casas de Misericórdia, para dar assistência às crianças abandonadas. As primeiras foram implantas em: Salvador (1726) Rio de Janeiro (1738) Recife (1789) São Paulo (1825)  

O inicio da Proteção Social A idéia da instituição de um sistema de proteção social público nasceu no século XIX com a industrialização e a constatação de que a vulnerabilidade e a insegurança social vinham se ampliando à medida que se expandiam as relações de trabalho assalariadas. Até então, as sociedades vinham garantindo a proteção social de seus membros por meio de solidariedades tradicionais de base familiar ou comunitária.

Risco Social Com a industrialização e a urbanização das sociedades modernas, ampliou-se o risco de as famílias de trabalhadores caírem na miséria em decorrência da impossibilidade de obter um salário no mercado de trabalho. As causas poderiam ser múltiplas − doença, velhice, desemprego e morte.

Proteção Social - conceito “A proteção social pode ser definida como um conjunto de iniciativas públicas ou estatalmente reguladas para a provisão de serviços e benefícios sociais visando enfrentar situações de risco social ou privações sociais.” (JACCOUD, 2009, p. 58) A proteção social organizada progressivamente, a partir do século XIX, nos países ocidentais, instituiu não apenas benefícios e serviços públicos, mas os associou a um sistema de obrigações jurídicas e de cotizações obrigatórias que acabaram por dar origem a novos direitos na esfera pública: os direitos sociais.

Direitos Sociais – Seguro Social No Brasil como nos países da Europa, os direitos sociais eram organizados pela via do seguro social, um sistema de cotizações de caráter obrigatório garantido pelo Estado. A instituição do seguro social permitiu minimizar a situação de insegurança e vulnerabilidade que marcava a situação do trabalhador assalariado.

A universalização da proteção social, surge em meados do Séc.XX A universalização da proteção social virá, no bojo do projeto de seguridade social que propõe, à diferença do seguro social, proteção uniforme aos riscos estendida a toda a população e em sua organização institucional e cujo acesso independe de contribuição passada ou de filiação a caixas de seguro.

Políticas Sociais - Conceito JACCOUD (2009), distingue a proteção social, da definição de políticas sociais, definida no texto como: “Fazem parte de um conjunto de iniciativas públicas com o objetivo de realizar fora da esfera privada o acesso a bens, serviços e renda. Seus objetivos são amplos e complexos, podendo organizar-se não apenas para a cobertura de riscos sociais, mas também para a equalização de oportunidades, o enfrentamento das situações de destituição e pobreza, o combate às desigualdades sociais e a melhoria das condições sociais da população.” (p. 59)

Sistema de Proteção Social no Brasil A proteção social brasileira se desenvolveu tendo por base o seguro social e excluindo, durante décadas, os grupos sociais não participantes do mercado de trabalho formal.

Reforma do Estado Entre os anos 1985 e 1995, o Brasil enfrentou uma ampla agenda de reformas no que se refere ao papel do Estado no campo social. Com destaque (instituido pela CF/88, a Seguridade Social. Década de 90, as políticas sociais supera antigo padrão de proteção social, com “novas concepções de direito e justiça social”

Constituição Federal de 1988 CF/88 alargou o arco dos direitos sociais e o campo da proteção social sob responsabilidade estatal, com impactos relevantes no que diz respeito ao desenho das políticas, à definição dos beneficiários e dos benefícios.

Conquista obtida na CF-88 Seguridade Social A instituição da Seguridade Social como sistema básico de proteção social articulando e integrando as políticas de seguro social, assistência social e saúde;

Conquista obtida na CF-88 SUS O reconhecimento da obrigação do Estado em prestar serviços de saúde de forma universal, pública e gratuita, em todos os níveis de complexidade, por meio da instituição do Sistema Único de Saúde – SUS;

Conquista obtida na CF-88 Assistência Social O reconhecimento da assistência social como política pública instituindo o direito de acesso aos serviços pelas populações que dela necessitar.

Conquista obtida na CF-88 Previdência Social Extensão dos direitos previdenciários com estabelecimento do salário-mínimo como valor mínimo e garantia de irredutibilidade do benefícios. Extensão dos direitos previdenciários rurais com redução do limite de idade.

Conquista obtida na CF-88 Seguro Desemprego O reconhecimento do seguro-desemprego como direito social do trabalhador a uma provisão temporária de renda em situação de perda circunstancial de emprego.

Conquista obtida na CF-88 - Família - A CF retira a família do espaço privado, colocando-a como alvo de políticas públicas e afirma direitos da população infanto-juvenil. Art. 225: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado (...) Programa de proteção a família Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida (...) co-responsabilidade Art. 229: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar filhos menores (...) investir na competência familiar Elizabete Rosa

Avanços no campo dos direitos da família, da mulher e da criança Art. 226, § 5º, inciso I: preceitua a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres; Art. 7, inciso XXVIII, amplia para 120 dias a licença à gestante, sem prejuízo do emprego ou salário; Incisos XIX e XX, prevêem, respectivamente, licença-paternidade e a proteção do mercado de trabalho da mulher. Elizabete Rosa

Avanços no campo dos direitos da família, da mulher e da criança Art. 208, inclui, no dever do Estado a educação, a garantia do direito à creche e à pré-escola às crianças até seis anos de idade; Art. 226 §§ 7º e 8º, referem respectivamente, ao planejamento familiar e à coibição da violência doméstica; Art. 10, inciso II, alínea b, trata da estabilidade do emprego da gestante. Elizabete Rosa

Código Civil - 2002 O casamento não tem mais por objetivo constituir a família ou reprodução da espécie, mas a “comunhão plena da vida”, com direitos iguais para os cônjuges, obedecendo à regra constitucional segundo a qual "os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher". Da mesma forma, o homem deixa de ser o "chefe da família", que é dirigida pelo casal, com iguais poderes para o homem e para a mulher. O marido e a mulher podem adotar o nome um do outro depois do casamento ou da união estável. Elizabete Rosa

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

Marcos normativos Elizabete Rosa

Art. 227 – Constituição Federal “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultua, à dignidade, ao respeito, á liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Elizabete Rosa

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO ECA a) Proteção Integral Proteção integral, abrangendo os aspectos que lhes garantam um desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. b) Co-responsabilidade: Família, Sociedade e Estado c) Prioridade Absoluta Prioridade absoluta em todos os campos (proteção e socorro, atendimento nos serviços públicos, políticas sociais, destinação de recursos públicos, na justiça). Requer presteza, dado a brevidade desse período etário de formação. d) Condições peculiares de desenvolvimento A criança é sujeito de direitos do presente: pessoa em processo de formação e desenvolvimento, requerendo presteza devido à brevidade desse período etário (formulação gradativa de juízos e valores não instantâneo aos 18 anos). Elizabete Rosa

MARCOS HISTÓRICOS: 1891 – Proibição do Trabalho Infantil no Brasil 1923 – Criação do 1º Juizado de Menores 1924 – Declaração de Genebra 1927 - Código de Menores 1930 Criação do Ministério da Educação Década de 1890 Década de 1920 Década de 1930

MARCOS HISTÓRICOS 1942 – Criação do Serviço de Assistência ao Menor 1945 – Criação da ONU 1946 – Criação do UNICEF 1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos 1950 – Instalação do UNICEF no Brasil – na cidade de João Pessoa (PB) 1959 – Declaração Universal dos Direitos da Criança 1964 - Criação do FUNABEM Década de 1940 Década de 1950 Década de 1960

MARCOS HISTÓRICOS: 1983 – Criação da Pastoral da Criança 1985 – Surgimento do MNMMR, em São Bernardo do Campo/SP 1987 – Assembléia Constituinte 1988 – Constituição Federal do Brasil 1989 – Convenção Internacional dos Direitos da Criança 1978 – Início das articulações para Convenção dos Direitos da Criança 1979 – Ano Internacional da Criança 1979 – Código de Menores Década de 1970 Década de 1980

das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência. MARCOS HISTÓRICOS 1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA 1990 – Lei que estabelece o Sistema Único de Saúde (SUS) 1991 – Criação do CONANDA 1992 – Criação do CONDECA 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) 1995 – I Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( LDB) Década de 1990 O ECA: Lei inovadora. Co-responsabilidade entre família, sociedade e Estado. Participação dos cidadãos nos processos de formulação, execução e monitoramento das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.

MARCOS HISTÓRICOS 2000 - Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes 2003 - Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente 2005 - Sistema Único da Assistência Social (SUAS) 2006 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE 2006 - Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária 2006 - Política Nacional de Educação Infantil 2009 – Lei de Adoção Década de 2000

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE As Doutrinas CÓDIGO DE MENORES DE 1927 DOUTRINA DO DIREITO DO MENOR CÓDIGO DE MENORES DE 1979 DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

Os “Robertos” – Testemunhas desse período histórico Roberto da Silva Livro: Filhos do Governo Roberto Ramos Filme: O Contador de Histórias

Medidas de Proteção Art. 98: As medidas de proteção são aplicáveis sempre que os direitos nesta lei forem ameaçados ou violados: Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; Em razão de sua conduta.

Medidas de Proteção Art. 101 do ECA: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta.

Art. 101 do ECA: Parágrafo 1o : O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

Diretrizes e objetivos PNCFC Diretrizes e objetivos Garantia excepcionalidade e provisoriedade do Acolhimento de crianças e de adolescentes; preferência pelo acolhimento familiar ao institucional; Reordenamento dos serviços de acolhimento institucional e familiar. Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente; Controle social das políticas públicas. Centralidade da família nas políticas públicas; Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família; Reconhecimento das competências da família e Respeito à diversidade – ampliação do conceito de família; Fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente e do jovem adulto na elaboração do seu projeto de vida;

PNCFC Implementação Elaboração de Planos Estaduais e Municipais em consonância com o Plano Nacional; Constituição de Comissões Intersetoriais de acompanhamento do Plano nas esferas estaduais e municipais; Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas três esferas, a partir de 2007, viabilizando recursos nos orçamentos, de um modo geral, e, em particular, nos Fundos da Infância e Adolescência; Participação e integração entre os Conselhos de Direitos da Criança e Setoriais nas três esferas de governo; Co-responsabilidade no financiamento para implementação dos objetivos e ações propostos no presente Plano.

Lei de Adoção -12.010/2.009 ECA - Art. 25: Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Lei de adoção incluiu o parágrafo único nesse artigo: Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade

Lei de Adoção -12.010/2009 A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência A inclusão da criança ou adolescente em acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional

Lei de Adoção - 12.010/2009 A lei ainda determina que crianças e adolescentes que estejam em acolhimento institucional: terão sua situação reavaliada de 06 (seis) em 06 (seis) meses, tendo como prazo de permanência máxima no abrigo de 02 (dois) anos, salvo exceções.

Não Vou Me Adaptar Letra: Nando Reis Gravação: CD Titãs Volume Dois Eu não caibo mais nas roupas que eu cabia, Eu não encho mais a casa de alegria. Os anos se passaram enquanto eu dormia, E quem eu queria bem me esquecia. Será que eu falei o que ninguém ouvia? Será que eu escutei o que ninguém dizia? Eu não vou me adaptar, me adaptar... Eu não tenho mais a cara que eu tinha, No espelho essa cara já não é minha. E quando eu me toquei, achei tão estranho, A minha barba estava desse tamanho. Eu não vou me adaptar, me adaptar. Não vou me adaptar, me adaptar....

Grande Sertão Veredas Guimarães Rosa Pois, num chão, e com igual formato de ramos de folhas, não dá a mandioca mansa, que se come comum e a mandioca-brava, que mata? Agora, o senhor viu estranhez? A mandioca doce pode de repente virar a zangada – motivos não sei; às vezes se diz que é por replantada no terreno sempre, com mudas seguidas, de manaíbas – vai se amargando, de tanto em tanto, de si mesma toma peçonhas. E, ora veja: a outra a mandioca-brava, também é que as vezes pode ficar mansa, a esmo, de se comer sem nenhum mal. E que isso é?

PERCURSO JURÍDICO PROCESSUAL apreendido em flagrante DO ADOLESCENTE Ato Infracional cometido mediante violência ou grave ameaça B. O. Circunstanciado Adolescente apreendido em flagrante de ato infracional Ato Infracional cometido sem violência ou grave ameaça B. O. Circunstanciado

PERCURSO JURÍDICO PROCESSUAL DO ADOLESCENTE B. O. Circunstanciado A autoridade policial encaminhará para o MP Audiência com MP Comparecendo os pais ou responsável o adolescente será liberado B. O. Circunstanciado

PERCURSO JURÍDICO PROCESSUAL DO ADOLESCENTE Promover o arquivamento Conceder a remissão Representar à autoridade judiciária para a aplicação de medida sócio-educativa Audiência com MP

PERCURSO JURÍDICO PROCESSUAL DO ADOLESCENTE Prazo 45 dias Adolescente na Unidade Provisória aguardando audiência Audiência para definição da medida sócio-educativa Representar à autoridade judiciária Adolescente em casa aguardando audiência

Medidas Socioeducativas Art. 112: I - Advertência II - Obrigação de reparar o dano III - Prestação de Serviço à Comunidade IV - Liberdade Assistida V - Semiliberdade VI - Internação

O Filme

SINASE e integração das políticas públicas O SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa.

Conceito e integração das políticas públicas A esse subsistema específico dá-se o nome de SINASE, o qual se comunica e sofre interferência dos demais subsistemas internos ao Sistema de Garantia de Direitos: Saúde, Educação, Assistência Social, Justiça e Segurança Pública. No SGD existem diversos subsistemas que tratam, de forma especial, de situações peculiares.

“Se diz violento o rio que tudo arrasta “Se diz violento o rio que tudo arrasta. Mas não se dizem violentas as margens que o oprimem.” (Brecht) “O importante não é o que fizeram de nós, mas o que nós próprios faremos com aquilo que fizeram de nós.” (Jean Paul Sartre)

Atividade - EAD Segundo Momento: (Trabalho Escrito) Explique os 3 Pilares da Seguridade Social no Brasil. A proteção social brasileira tem sido capaz de aportar garantias às situações de risco social e enfrentar o quadro de pobreza e de desigualdade ? Há 3 correntes de posição sobre o assunto. Apresente-as, escolha uma e fundamente sobre sua escolha. Primeiro Momento: (Leitura) JACCOUD, Luciana. Proteção Social no Brasil:debates de desafios. In: UNESCO/MDS. Concepção e Gestão da Proteção Social Não Contributiva no Brasil, 2009. Acessível em htpp://unesdoc.unesco.org/images/0018/001830/183075por.pdf