Reunião COFIN/CNS 01 de Julho de 2009 Francisco Funcia

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Transcrição da apresentação:

Reunião COFIN/CNS 01 de Julho de 2009 Francisco Funcia

Lei de Responsabilidade Fiscal Contexto Gestão Fiscal Responsável Instrumentos de Planejamento Equilíbrio Orçamentário-Financeiro Transparência

-1- Contexto Consolidação das Contas Públicas Déficit Público Crise de 1999 e ajuste fiscal “Socorro” do FMI e Cartas de Intenção Problemas Metodológicos

-1- Contexto Anos 90 (pós-Constituição): Receitas Públicas Centralizadas X Despesas Sociais Descentralizadas Quadro de deterioração das contas públicas evidenciado a partir de 1994 com a estabilização monetária;

-1- Contexto Aceitação das condicionalidades para o “socorro” do FMI em 1998, entre elas: Política Econômica segundo regras (metas de inflação e superávit primário) Reformas estruturais e institucionais (redução do setor público, responsabilidade fiscal, lei de falências, etc.) Garantir a sustentabilidade da dívida e estimular os investimentos privados

-1- Contexto Problemas Metodológicos: História das finanças públicas não teve início em maio/2000; não houve prazo de carência; Trata de forma igual situação desiguais (exemplos): considerar todos os Estados como iguais e todos os municípios com mais de 50.000 habitantes como iguais; uniformização dos limites de despesa de pessoal e de dívida para cada Ente da Federação; Base de cálculo da receita corrente líquida (RCL) para o estabelecimento dos limites: as receitas vinculadas integram a RCL, mas não podem ser usadas para pagamento de dívida, por exemplo (desvio de finalidade); Despesas com serviços de terceiros até 2003 (até o limite verificado em 1999)

-2- Gestão Fiscal Responsável Introdução: o que, como e para quem? 2.1 Receita Pública 2.2 Despesa Pública 2.3 Dívida Pública

Gestão Fiscal Responsável Introdução Gestão Fiscal Responsável O que é? Execução Orçamentária Equilibrada Como fazer? Planejamento Transparência Para quem? Executivo Legislativo Judiciário Min.Público

Gestão Fiscal Responsável Introdução Gestão Fiscal Responsável Reforça a LF 4320/64, induzindo o setor público a repensar sua forma de atuação, incluindo o enfoque do planejamento como pilar central da ação governamental Reforça os princípios da LF 4320/64, apontando a necessidade da gestão responsável da receita e da administração do gasto público com eficiência, na busca do equilíbrio orçamentário

2 9 Cronograma de Planejamento – Administração Pública Lei Complementar 101 de 04-05-2000 Metas a Atingir em 4 anos 2 9 Plano Plurianual PPA - Início de Gestão Municípios: 2009 Estados: 2011 União:2011 Avaliação do Cumprimento das metas do Exercício Anterior Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – Diretrizes e Prioridades Anexo Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais Estimativa da RCL (Base de Cálculo dos Limites) Disponibilizar a Metodologia de Cálculo da Estimativa das Receitas 30 dias antes da entrega do Projeto de LOA Lei Orçamentária Anual - LOA (Detalhamento da Receita e Despesa) Incluindo Reserva de Contingência Compatível com a LDO Previsão Bimestral da Receita e Cronograma Mensal de Desembolso Quando a Receita não Comportar Obtenção das Metas, ou quando a receita arrecadada for menor que a previsão do bimestre, contingenciar ou Anular os Empenhos conforme a LDO

-2.1- Receita Pública Cobrar (Dívida Ativa e Execução Fiscal) Gestão dos Tributos de Competência de cada Ente Instituir (Lei) (Cadastro) Lançar (Controle) Arrecadar Cobrar (Dívida Ativa e Execução Fiscal)

Redução Alíquota e Base de Cálculo (somente com compensação) -2.1- Receita Pública Renúncia de Receita (restrição) Anistia (desejável) Remissão Redução Alíquota e Base de Cálculo (somente com compensação)

-2.2- Despesa Pública Despesas Irrelevantes (!) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Despesas de Pessoal (terceirização; limites globais para cada Poder no respectivo Ente da Federação; limite prudencial de alerta) Convênios (exigências)

APURAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL Mês de referência mais onze anteriores. 1- Adicionais 6- Vencimentos 2- Gratificação 7- Subsídios INCLUEM 3- Horas Extras 8- Vantagens Fixas e Variáveis 4- Vantagens Pessoais 9-Proventos de Aposentadoria e Reformas 5- Encargos e Contribuições Recolhidas Pelo Ente às Entidades de Previdência 10-Pensões a-Contratos de terceirização de mão de obra, que se refiram à substituição de servidores b-Decisão judicial referente ao período de competência da apuração MAIS UNIÃO 50 % da RCL LIMITES ESTADOS 60 % da RCL MUNICÍPIOS 60 % da RCL

Terceirização de Mão-de-Obra Casos Discutidos para o enquadramento da despesa: Serviço de Coleta de Lixo Médicos para o Hospital Gestão Hospitalar (Pessoal e Material) Levantamento de informações fiscais Serviço de Vigilância Patrimonial Motoristas para a frota municipal Locação de Veículos com motoristas

REPATIÇÃO DOS LIMITES GLOBAIS Arts. 20 DA L.R.F DESPESAS COM PESSOAL REPATIÇÃO DOS LIMITES GLOBAIS Arts. 20 DA L.R.F ESFERA Legislativo e Trib. de Contas Judiciário Ministério Público Executivo mais Adm. Indireta Limite Total FEDERAL 2,5% 6,0% 0,6% 40,9% 50% da RCL ESTADOS 3,0% 2,0% 49% 60% da RCL MUNICÍPIOS 6,0% -- -- 54% 60% da RCL Limite em relação a receita corrente líquida, sendo que a LDO poderá determinar limites inferiores. Limite Prudencial: 95% de cada limite.

DESPESAS COM PESSOAL / EXCESSOS QUEM EXCEDER NÃO PODERÁ Verificação a cada quadrimestre no Relatório de Gestão Fiscal Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite. § Único - Art. 22 QUEM EXCEDER NÃO PODERÁ a- Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo originados de sentença judicial, determinação legal ou contratual, e a revisão do artigo 37 X da Constituição; b- Criar cargo, emprego ou função; c- Alterar estrutura de carreira que gera aumento de despesa; d- Prover cargo público, admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvada a reposição por aposentadoria ou falecimento de servidores da área da Saúde, Educação e Segurança; e- Contratação de hora extra, salvo disposto no inciso II, §6º, art. 57 da C.F. (Convocação extraordinária do Congresso Nacional ) e as situações previstas na LDO.

DESPESAS COM PESSOAL / EXCESSOS Verificação a cada quadrimestre Art. 22 Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos no art. 20 (Município: 60% da RCL): * Sanções idênticas ao quadro anterior O % excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres posteriores, sendo pelo menos 1/3 no primeiro; medidas: redução cargos de confiança e não estáveis - Art. 23 SANÇÕES Enquanto perdurar o excesso, O ENTE NÃO PODERÁ : I. Receber transferências voluntárias; II. Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; III. Contratar operações de crédito, ressalvadas: as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária; e as que visem a redução de despesas com pessoal. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS SANÇÕES SE O LIMITE FOR EXCEDIDO NO 1º QUADRIMESTRE DO ÚLTIMO ANO DE MANDATO DO TITULAR DO PODER / ÓRGÃO

-2.3- Dívida Pública Operação de Crédito: confissão de dívida, ARO e Outras – Co-responsabilidade das instituições financeiras Limites da Dívida Consolidada Líquida, para contratação anual de operação de crédito e para pagamento anual de juros e encargos da dívida Restos a Pagar (processados e não processados; contrapartida financeira no último ano de mandato)

-3- Instrumentos de Planejamento (Ciclo Orçamentário - Integração) PPA (Quadrienal) Objetivos Indicadores e Metas Despesas de Capital e de custeio derivadas Despesas Continuadas LDO (Anual) Diretrizes e Prioridades Anexo Metas Fiscais Anexo de Riscos Fiscais Reserva de Contingência Critérios para Limitação de Empenhos e para apresentar Emendas Parlamentares LOA Detalhamento da Receita Detalhamento da Despesa Créditos suplementares por decreto Referência para o cronograma mensal de desembolso e previsão bimestral da receita PROGRAMAS

POR QUE É IMPORTANTE DISCUTIR O PPA E A LDO? Estabelecimento de objetivos, metas, indicadores e prioridades para a gestão (4 anos) e para cada ano; A LDO norteará: - critérios para apresentação de emendas parlamentares na LOA - elaboração do Orçamento programação da execução orçamentária previsão de alteração na legislação tributária diretrizes para o equilíbrio entre receita e despesa Estabelecimento de parâmetros que servirão de base para a fiscalização do TCESP e do Poder Legislativo de cada esfera de governo. Por exemplo: - audiências públicas no Legislativo durante os processos de elaboração e tramitação dos Projetos de Lei de PPA, LDO e LOA, bem como para a prestação de contas do Executivo relativa ao cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre (Relatório de Gestão Fiscal)

-4- Equilíbrio Orçamentário-Financeiro (Decreto de Execução Orçamentária) Controle da Execução Orçamentária Previsão da Receita (bimestral; contingenciamento e/ou limitação de empenhos se previsão menor que a arrecadação); Cronograma Mensal de Desembolso Arrecadação X Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (compatível com PPA, LDO e LOA; avaliação de impacto; forma de compensação Despesas de Pessoal (limites e prazo de recondução) Dívida Pública (limites e prazo de recondução) Empenhos a Pagar ($ em caixa no final do último ano da gestão)

-5- Transparência Relatórios: Relatório Resumido da Execução Orçamentária (bimestral) e Relatório de Gestão Fiscal (quadrimestral); Novos relatórios (LC 131/2009): mais transparência da gestão; Divulgação: impressa e eletrônica (on-line); Audiências Públicas: no mínimo, uma durante o processo de elaboração pelo Poder Executivo e uma durante a tramitação no Poder Legislativo dos planos setoriais, PPA, LDO e LOA; prestação de contas quadrimestrais (Relatório de Gestão Fiscal).

Relatório Resumido da Execução Orçamentária BIMESTRAL Art. 52 - Lei Complementar 101/00 Demonstrativos da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário “Categoria Econômica” RECEITAS Cat. Econ./Fontes DESPESAS Função/Subfunção RECEITAS Por Fontes DESPESAS Por Grupos de Natureza Previsão Inicial Realizadas Dotação para o Exercício Dotação Inicial Previsão Atualizada Dotação para o Exercício A Realizar Receita Realizada Bimestre Despesa Empenhada e Liquidada no Bimestre e no Exercício Liquidada Previsão Atualizada Receita Realizada Exercício Saldo Previsão a Realizar Deverá Ser Publicado Até 30 Dias Após o Encerramento do Bimestre Acompanham o Relatório do Art. 52: Art. 53 VI. MDE; Saúde(sem.) I. Apuração da Receita Corrente Líquida V. Just. Limitação empenho e frust.receita; Ult.bim:Op.Cred;Proj.at.prev.; Alien.ativo II. Receitas e Despesas Previdenciárias IV. Restos a Pagar III. Resultado Nominal e Primário

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (Port.STN 471/2004) Anexo I – Balanço Orçamentário Anexo II – Despesa por Função Anexo III – Receita Corrente Líquida Anexo IV – Reg.Geral Previdência Social Anexo V – Reg.Próprio Previdência Social Anexo VI – Resultado Nominal Anexo VII – Res.Nominal Entes Reg.Prev. Anexo VIII – Resultado Primário Anexo IX – Resultado Primário (União)

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (Port.STN 471/2004) Anexo X – Manut. e Desenv. do Ensino Anexo XI – Operação de Crédito Anexo XII – Projeção Atuarial RGPS Anexo XIII – Projeção Atuarial RPPS Anexo XIV – Alienação de Ativos Anexo XV – Saúde (União) Anexo XVI – Saúde (Estado) Anexo XVI – Saúde (Municípios) Anexo XVII - Simplificado

Relatório de Gestão Fiscal QUADRIMESTRAL Art. 54 – L.C. 101/2000 I. Comparativo com os Limites da LRF Art.55 III. Demonstrativos Último Quadrimestre II. Indicação das Medidas Corretivas Adotadas ou a Adotar, Quando se Exceder os Limites Montante Disponibil. Caixa em 31-12 Desp. C/ Pessoal Distinguindo Inativos e Pensionistas Inscrição em Restos a Pagar Dívidas Consolidada e Mobiliária Liquidadas Concessão de Garantias Empenhadas e ñ liquidadas no limite do caixa Operações de Crédito Inclusive ARO Cumprimento às regras do ARO Deve ser assinado pela autoridade maior de cada poder – Diretor Financeiro – Controle Interno Deverá ser publicado após 30 dias do final do QUADRIMESTRE ATENÇÃO Descumprido o prazo, o ente não receberá transferências voluntárias e não poderá contratar operações de crédito.

Relatório de Gestão Fiscal (Port.STN 470/2004) Anexo I – Pessoal Anexo II – Dívida Anexo II – Dívida (União) Anexo II – Dívida (Estados, DF e Munic.) Anexo II – Dívida (Entes com Reg.Prev.)

Relatório de Gestão Fiscal (Port.STN 470/2004) Anexo III – Garantias Anexo IV – Operação de Crédito Anexo V – Disponibilidade Financeira Anexo VI – Restos a Pagar Anexo VII - Limites

MUNICÍPIO COM POPULAÇÃO INFERIOR A 50.000 HABITANTES Art. 63 REGRAS ESPECIAIS I. Verificação ao final do Semestre Limite total da Despesa com Pessoal Limite da Dívida Consolidada II. Divulgação Semestral Relatório de Gestão Fiscal Apuração da R.C.L. Receitas e Despesas Previdenciárias Resultado Nominal e Primário Projeção Atuarial do Regime Previdência Justificativa da Limitação de Empenhos Justificativa da Frustração de Receitas Anexo de Metas Fiscais Anexo de Riscos Fiscais da LDO Elaboram desde 2005 Demonstrativo de Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com o Anexo de Metas Fiscais

PRESTAÇÃO DE CONTAS À UNIÃO Arts. 52 L.R.F PRAZOS Art. 51 - §1º LRF ESTADOS MUNICÍPIOS Até 31 de maio Até 30 de abril . Com cópia para o Executivo Estadual Enviar também aos Tribunais de Contas e Legislativo As contas apresentadas pelo Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes do Legislativo, Judiciário e do Chefe do Ministério Público Art. 57 Os Tribunais emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de 60 dias do recebimento; Obs.: Parecer sobre contas de Municípios com menos de 200.000 habitantes e que não sejam capitais em 180 dias.

FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL Art. 59 L.C. 101/2000 Fiscaliza diretamente ou com : Auxílio dos Tribunais de Contas Controle Interno de cada Poder Ministério Público PODER LEGISLATIVO I.Atingimento das metas estabelecidas na LDO; II.Limites e condições para realização de operações de crédito e restos a pagar; III.Medidas adotadas para retorno da despesa total com pessoal aos limites; IV.Providências tomadas para recondução das dívidas consolidada e mobiliária aos limites; V.Destinação de recursos obtidos com alienação de ativos; VI.Cumprimento do limite de gastos totais dos Legislativos Municipais. Avaliam o Cumprimento das Normas da LRF com Ênfase : Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou Órgãos quando os limites estiverem próximos de serem atingidos, inclusive despesas total com pessoal. §1º e 2º do art. 59

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Considerações Finais: Déficit Público tem impactos diferenciados para União, Estados e Municípios, em função da abrangência e do alcance da política fiscal e das possibilidades de financiamento de cada Ente da Federação; Limites Globais para as Despesas de Pessoal por Poder no respectivo Ente da Federação evitou o aprofundamento do descontrole dessas despesas em benefício do interesse público; Apesar do “viés” de origem da Lei, dos problemas metodológicos e das interpretações equivocadas na sua aplicação, a Lei de Responsabilidade Fiscal gerou benefícios para a população em decorrência do equilíbrio das contas públicas, reduzindo significativamente as situações das “heranças malditas” na mudança de gestão, principalmente nos Estados e Municípios.