Impedimentos Causas Suspensivas Nulidade Anulabilidade

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Transcrição da apresentação:

Impedimentos Causas Suspensivas Nulidade Anulabilidade Casamento Impedimentos Causas Suspensivas Nulidade Anulabilidade

Impedimentos (1521) Incesto e moralidade Dirimentes e impedientes (CC 1916) Impedimentos ≠ Causas suspensivas (não pode, não deve) Interesse público Aplicáveis à U.E.? (1723, §1º)

Impedimentos (i) Ascendentes e descendentes (natural ou civil) (ii) Afins em linha reta (iii)Adotante, ex-cônjuge, adotado (iv) Irmãos (unilaterais, bilaterais) e colaterais 3ºgrau (Decreto- Lei 3.200/41) (v) Adotado e filho do adotante (vi) Casados – Questão da U.E. (vii) Cônjuge sobrevivente e condenado homicídio/tentativa

Causas Suspensivas (1523) Arguidas por parentes em linha reta e colaterais até 2º grau Inibe, não proíbe Enseja invalidade?

Causas Suspensivas (i)Viúvo ou viúva com filho cônjuge falecido, enquanto não houver inventário ou partilha (ii)Viúva ou mulher (nulo/anulado) até dez meses após dissolução (iii) Divorciado ou divorciada, enquanto não houver partilha (iv)Tutor, curador, descendente, ascendente, irmão, cunhado, sobrinho, enquanto não cessar e prestar contas Provando-se inexistência de prejuízo, afastam-se judicialmente i, iii e iv Consequência da causa suspensiva? Regime de Separação Legal (art. 1641, I)

Nulidade (1548) Imprescritibilidade Interessado ou MP podem promover a ação Causas : (i) Enfermo mental sem discernimento (ii) Infringência de impedimento Sentença retroage data celebração Todos os efeitos desconstituídos? Boa Fé(1561) – Cônjuge e filhos (§1º)/Filhos (má-fé ambos cônjuges)(§2º) Direitos de terceiros de boa-fé/ Sentença transitada em julgado (1563)

Anulabilidade Interesses pessoais Decadência (prazos do art. 1560) Não retroage Causas (i) Não atingiu idade mínima para casar Legitimados: Cônjuge menor, representantes legais, ascendentes (1552) Gravidez não anula (ii)Menor idade núbil sem autorização Legitimados: Incapaz, representantes legais, herdeiros necessários Pode ser suprida (iii)Vício de vontade erro essencial quanto à pessoa (1556). E quando há? (1557) a)Identidade, honra, boa-fama b)Ignorância de crime anterior que torne insuportável c)Ignorância de defeito físico, moléstia grave e transmissível (coabitação) d)doença mental grave (coabitação) Coação (1558)

Anulabilidade (iv) Incapaz de consentir (1550, IV) (v) Mandatário, revogação ou invalidade do mandato, não coabitação (1550, V) (vi) Incompetência autoridade celebrante (1550, VI - exceção do 1554)

Prazos Decadenciais (1560) (i)180 dias: Incapaz de consentir (a partir da celebração) Ausência de autorização (a partir idade/a partir celebração/a partir morte incapaz). Menor de 16 (a partir da idade/a partir da celebração) Mandante (a partir do conhecimento) (ii) 2 anos Incompetência autoridade celebrante (iii) 3 anos Erro essencial quanto à pessoa (iv) 4 anos Coação