EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL

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Transcrição da apresentação:

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL QUEM PODE EXERCER A FUNÇÃO O exercício da função pericial contábil é uma atribuição privativa do bacharelem Ciências Contábeis e daqueles que tenham equiparação legal.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL 0 comando legal vigente que organizou a profissão contábil veio à luz em maio de 1946, por meio do Decreto-lei n° 9.295. Esse diploma legal, entre outras providências, definiu as atribuições dos profissionais da contabilidade, em especial a competência legal quanto ao desenvolvimento de perícias.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL "c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais da contabilidade“

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL Cabe salientar que, anteriormente a 1945, a função pericial contábil já se apresentava ordenada, em especial pelo Decreto n° 20.158, de 30-6-1931. Nesse diploma legal já ficava assentado, desde o início da década de 30, que os exames periciais, de modo geral, os exames em falências e concordatas e quaisquer exames de livros mercantis, somente poderiam ser realizados por peritos contadores ou contadores.'

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL Regulamentando o art. 25, do Decreto-lei n2 9.295/45, o Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC n° 107, de 13-12-1958, especificou os trabalhos contábeis de natureza pericial, bem como definiu as atribuições e competências dos contadores. Em seu art. 12, item 6, é especificado:

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL "6) Apuração de haveres em virtude de entrada , retirada, exclusão e falecimento de sócios, quotistas ou acionistas ; liquidação , falência e concordata de quaisquer entidades , inclusive a liquidação extrajudicial de estabelecimentos bancários ou de qualquer outro tipo".

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL Esse.dispositivo profissional pode ser correlacionado com o art. 381 do CPC vigente, cujo comando dá poderes ao magistrado para determinar a exibição dos livros comerciais, no caso de liquidação de sociedade e na sucessão por morte de sócio.;

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL Pode ser também relacionado com o parágrafo único do art. 993, CPC, quanto à apuração de haveres por morte de comerciante em nome individual e de quotista. O parágrafo único do art. 1.003 é cristalino ao dispor que os trabalhos mencionados naquele dispositivo legal serão realizados por contador

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL No mesmo art. 1°, da Resolução CFC n``-'107/58, o item 7 especifica: "Levantamento e apuração de contas de qualquer organização."

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL Esse dispositivo remete-nos ao art. 914 e seguintes do CPC, que tratam das ações de prestação de contas. Quanto à presença do profissional contábil nesse tipo de processo judicial, está definida na parte final do § 3`-', do art. 915, cujo texto é o seguinte:

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL "sendo as contas julgadas segundo o prudente arbítrio do juiz, que poderá determinar, se necessário , a realização do exame pericial contábil".

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL A Resolução sob análise, em seu art. 6°, specifica várias atribuições do contador, relativas à função pericial, a saber.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL 1. exames de escritas , em qualquer campo de atividades profissionais, inclusive perícias extrajudiciais e tidas como inspeções normais em qualquer tipo de contabilidade , mesmo quando forem efetuadas por órgãos da Administração Pública;

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL 2. peritagem simples; 3. exames extrajudiciais de qualquer situação da entidade atingida; 6. assistência aos Comissários nas concordatas e aos Síndicos, nas falências;

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL 7. assistência aos liquidantes de qualquer massa ou acervo; 8. verificação de haveres para levantamento do Fundo de Comércio; 9. exames e perícias para constituição , transformação e liquidação de sociedades de qualquer natureza;

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL 14. perícias judiciais de qualquer natureza, que envolvam matérias contábeis; 16. verificação de haveres; 17. quaisquer outros exames , apurações, investigações e perícias judiciais.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TP 01- Perícia Contábil, sistematizando todo o arcabouço legal relativo à função pericial contábil, dispõe que a perícia contábil judicial, extrajudicial e arbitral é de competência exclusiva de contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL ESCOLHA DO PERITO O exercício profissional da função pericial contábil realiza-se sob duas formas de atuação técnica.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL ESCOLHA DO PERITO A primeira oportunidade surge quando o profissional contábil, de nível superior, ou o equiparado, é nomeado pelo magistrado para assumir o encargo de perito judicial.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL ESCOLHA DO PERITO Outra forma de atuação ocorre quando o profissional contábil é indicado pela parte para funcionar como assistente técnico.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL ESCOLHA DO PERITO Note-se que o magistrado nomeia perito e a parte indica assistente técnico. Isso vale dizer que, do ponto de vista processual, o assistente técnico precisa, para funcionar em determinado processo, ser aceito pelo magistrado. Pode, portanto, ser recusado se assim o entender o magistrado.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL ESCOLHA DO PERITO 0 momento da nomeação do perito judicial contábil dá-se por ocasião do denominado despacho saneador, exarado pelo magistrado nos autos do processo .

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL ESCOLHA DO PERITO É nesse momento processual, a teor do art. 130, combinado com o disposto nos arts. 145 e 331, do CPC, que o magistrado avalia a relevância ou a necessidade de produzir prova técnica contábil. A relevância ou sua necessidade é analisada considerando-se as alegações oferecidas pelas partes e os fatos objeto da lide.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL PERICIA CONTÁBIL EM ARBITRAGEM Com o advento da Lei n° 9.307, de 23-9-1996, nova realidade temos quanto ao Juízo Arbitral. Referida lei revogou os arts. 1.037 a 1.048 do Código Civil e arts. 101, 1.072 a 1.102, do Código Civil.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL PERICIA CONTÁBIL EM ARBITRAGEM Em face do texto da lei, três podem ser as hipóteses na estipulação da arbitragem, assim: a) por cláusula arbitrai inserida em contrato, para o só efeito da solução de questões dele emergentes entre as partes, segundo prevê o artigo 1 parágrafo único, e o artigo 2 caput;

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL PERICIA CONTÁBIL EM ARBITRAGEM b) utilização da arbitragem, sem que exista prévio contrato onde figure a cláusula arbitral, segundo prescreve o artigo 2° parágrafo único e artigo 3º c) utilização da arbitragem no curso de processo ou procedimento judicial (artigo 42).

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL PERICIA CONTÁBIL EM ARBITRAGEM "Art. 22. Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral, tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícia ou

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL PERICIA CONTÁBIL EM ARBITRAGEM QUEM PODE SER ÁRBITRO? Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL PERICIA CONTÁBIL EM ARBITRAGEM QUEM NÃO PODE SER ÁRBITRO? "Art. 14 . Estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetidos, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes , aplicando- se-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades , conforme previsto no Código de Processo Civil."

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS DIREITOS "0 direito de requerer prazo adicional para a conclusão do trabalho pericial é garantido pelo art. 432.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS DIREITOS Direito ao ressarcimento das despesas que realizou com as diligências efetuadas, bem assim o de receber os honorários correspondentes ao trabalho pericial realizado.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS DIREITOS Art. 429 "Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas , bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.“

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS DEVERES DEVERES CPC. DEVERES NO CÓDIGO DE ÉTICA

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS DEVERES CPC O dever de cumprir a função pericial e de respeitar o prazo assinalado pelo magistrado para a realização do trabalho pericial é o que assinalam os arts. 146'' e 433,

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS DEVERES CPC Art. 431-A. As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS DEVERES CPC O dever de esclarecer a matéria técnica, se requerido pelas partes, e o de comparecer em audiência é o que determina o CPC no art. 435 e respectivo parágrafo Único

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS DEVERES CPC art. 422, "O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, dependentemente de termo de compromisso . Os assistentes técnicos são de confiança da parte não sujeitos a impedimento ou suspeição."

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS DEVERES CPC São deveres que obrigam o perito sob pena de severas sanções. Veja-se o art . 147, CPC: "O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte , ficará inabilitado por dois (2) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.“

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS DEVERES CPC O não-cumprimento do prazo assinalado pode nsejar a substituição do perito. O art. 424, CPC, diz: O perito pode ser substituído quando : II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS DEVERES CPC Há ainda outras conseqüências abordadas no parágrafo único do mesmo artigo, assim: "No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.“

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS DEVERES - CÓDIGO DE ÉTICA. Pag. 52

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL PERFIL PROFISSIONAL Traçar um perfil profissional do perito exige uma abordagem preliminar do que vem a ser sua função judicial. 0 saudoso jurista Amaral Santos deixou-nos, em sua obra memorável, uma definição de perito que muito nos auxilia a traçar seu perfil.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL PERFIL PROFISSIONAL "é uma pessoa que, pelas qualidades especiais que possui, geralmente de natureza científica ou artística, supre as insuficiências do juiz no que tange à verificação ou apreciação daqueles fatos da causa que para tal exijam conhecimentos especiais ou técnicos".

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL PERFIL PROFISSIONAL Outra qualidade inerente é a de ser profissional habilitado, ou seja, deve ter capacidade legal para o exercício da função pericial contábil advinda de seu título universitário de bacharel em Ciências Contábeis, ou equiparado, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL PERFIL PROFISSIONAL Francisco D'Áuria, saudoso mestre contábil, abordou a habilitação do perito, assim: "Resumem-se no perito a competência técnica da sua especialidade, a experiência da função e as qualidades morais, formando um conjunto de requisitos que lhe dão a reputação necessária para ser preferido pelas partes interessadas e pelas autoridades judiciárias."