A Gestão da Política Pública e os Direitos da Criança e do Adolescente .
A ERA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOTAS SOBRE O PERCURSO DE UMA NOVA ÉTICA
A ERA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Década de 20 1923: Primeira Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1927: Código de Menores. Doutrina da Situação Irregular – destina-se aos carentes, abandonados, inadaptados e infratores. .
A ERA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Anos 40 (1942): SAM – Serviço de Assistência ao Menor. Surgimento das entidades de serviços comunitários ligadas à primeira dama e governo central. Ex: LBA Anos 50 (1959): Nova Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Anos 60 (1964): Lei 4.512/64 – Política do Bem Estar do Menor: FUNABEM e FEBEM. Anos 70 (1979): Ano Internacional da Criança e reorganização dos movimentos sociais.
A ERA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Anos 80: Movimentos Sociais com organizações independentes do Estado. Fim da censura política. 1986: Frente Nacional de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes 1988: Apresentação de emendas na Constituição. Iniciativa popular (mais de 200 mil assinaturas de eleitores e 4 milhões de alunos do ensino fundamental). Texto fundido no artigo 227: 435 votos a favor e 08 contra. 1989: Convenção Internacional dos Direitos da Criança 1990: Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)
Estatuto da Criança e do Adolescente Situação Irregular Proteção Integral Código de Menores Estatuto da Criança e do Adolescente Menores em situação irregular, carentes, abandonados, alvo de medidas pontuais Todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e deveres, alvo de atenção social e de políticas públicas com prioridade absoluta Proteção e Vigilância Proteção social integral Controle social da pobreza Desenvolvimento social Natureza jurídica, proposto por juristas Natureza jurídico-social, proposto por grupos e movimentos sociais Centralizador e Estadista Descentralizador e pela Paridade Estigmatiza Integra e inclui
- Universalização de direitos POLÍTICAS SOCIAIS PÓS 88 CONSTITUIÇÃO DE 88: NOVO MARCO LEGAL E CONCEITUAL - Universalização de direitos - Descentralização político-administrativa - Participação popular e controle público - Criação do ciclo orçamentário como mecanismo de planejamento público das ações governamentais: PPAG, LDO, LOA
POLÍTICAS SOCIAIS PÓS 88 DESAFIOS ENFRENTADOS NA DÉCADA DE 90 Tensão entre Constituição Cidadã X Hegemonia neoliberal Assimetria na implantação das políticas sociais e o pacto federativo Luta pela regulamentação e constituição de novo marco político-institucional, efetivação dos direitos sociais e das políticas públicas
POLÍTICAS SOCIAIS A PARTIR DE 2003 DIRETRIZES / TENDÊNCIAS - Garantir a primazia do Estado na condução e na oferta de serviços públicos - Reconhecer as desigualdades regionais F ortalecer o pacto federativo: cooperação e compartilhamento de responsabilidades entre os entes. A mpliar recursos federais para as políticas públicas sociais, com gestão descentralizada
POLÍTICAS SOCIAIS A PARTIR DE 2003 DIRETRIZES / TENDÊNCIAS Estimulo à gestão democrática e participativa; Constituição de Sistemas Federativos e implementação de políticas públicas sociais : SUAS, LOSAN, FUNDEB, PDE, Unificação de programas de transferência de renda, Pro-jovem, Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, Territórios da Cidadania, Economia Popular Solidária, Agricultura Familiar.
GESTÃO DA POLÍTICA Desafios para as políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente Gestão democrática e controle público: Interlocução permanente com movimentos sociais e conselhos de políticas sociais. Gestão intersetorial: Assegurar o princípio da prioridade absoluta a partir de uma gestão intersetorial que compreenda o atendimento à criança e ao adolescente em todas as áreas de políticas públicas (saúde, educação, assistência social, esportes, cultura) Matricialidade sociofamiliar e territorialidade: Garantia do atendimento integral à família (rompendo com a lógica fragmentada da política pública social) com metodologias construídas a partir da realidade do território.
GESTÃO DA POLÍTICA Desafios para as políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente Financiamento: Elaboração, aprovação e execução das leis orçamentárias (PPAG, LD, LOA) com mecanismos efetivos de participação popular , viabilizando a construção de projetos mais coerentes com a realidade social, além de garantir o direito de cidadania. Planejamento, monitoramento e avaliação como instrumentos para a construção e consolidação de políticas eficientes, eficazes e efetivas.
GESTÃO DA POLÍTICA Desafios para as políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente Profissionalização da gestão: Valorização dos recursos humanos por meio de política continuada de capacitação dos agentes públicos e ampliação do corpo técnico. Constituição das redes e parcerias: Assegurar a articulação de diversos atores sociais para a prestação de serviços públicos e constituição de consórcios intermunicipais (Lei nº 18.036/09). Protagonismo juvenil: Desenvolvimento de metodologias que garantam a inclusão e participação efetiva de adolescentes nos espaços de controle e gestão da política pública.
Universalização dos Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); GESTÃO DA POLÍTICA Prioridades para a política da criança e do adolescente em Minas Gerais Universalização dos Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); Expansão dos Centros Especializados da Assistência Social (CREAS) de acordo com a habilitação dos municípios ao SUAS e mapa de violação de direitos; Investimento em capacitação dos profissionais que atuam no Programa Bolsa Família, potencializando o acompanhamento sociofamiliar - principalmente nos casos de não atendimento das condicionalidades da saúde e educação.
Avançar na qualidade do ensino fundamental; GESTÃO DA POLÍTICA Prioridades para a política da criança e do adolescente em Minas Gerais Universalização da educação infantil e fortalecimento das experiências de escolas em tempo integral; Avançar na qualidade do ensino fundamental; Universalização do Ensino Médio e diminuição dos índices de evasão escolar; Erradicação do trabalho infantil e potencialização da profissionalização e do mercado para o adolescente trabalhador.
GESTÃO DA POLÍTICA Prioridades para a política de atendimento à criança e ao adolescente em Minas Gerais Fortalecer a atuação dos conselhos tutelares e de defesa dos direitos através da capacitação e garantia das condições de funcionamento; Assegurar uma política intersetorial de enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e ampliação das Varas Especializadas em Crimes contra Crianças e Adolescentes.
Garantir a devida implementação do sistema de medidas socioeducativas: GESTÃO DA POLÍTICA Prioridades para a política de atendimento à criança e ao adolescente em Minas Gerais Garantir a devida implementação do sistema de medidas socioeducativas: Apoio aos municípios para efetivação das medidas em meio aberto (LA e PSC); Expansão da cobertura da medidas em meio fechado observando a qualidade do serviço e demandas regionais.
GESTÃO DA POLÍTICA Prioridades para a política de atendimento à criança e ao adolescente em Minas Gerais Expansão do Programa Poupança Jovem e implementação da lei estadual de Acompanhamento Social nas escolas; - Interiorização dos serviços de prevenção social à criminalidade como o Programa Fica Vivo! e do Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Ameaçado de Morte (PPCAAM).
GESTÃO DA POLÍTICA Prioridades para a política de atendimento à criança e ao adolescente em Minas Gerais Fortalecimento das políticas públicas de atendimento à saúde da criança e do adolescente: Devida implementação do SISVAN e dos Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil; Políticas específicas para a prevenção de DST e gravidez precoce. Além disso, do uso de drogas lícitas e ilícitas.
Presidente da Comissão de Participação Popular OBRIGADA ! André Quintão Deputado Estadual Presidente da Comissão de Participação Popular Coordenador da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (31) 2108-5170 dep.andre.quintao@almg.gov.br www.andrequintao.com.br