COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: O reconhecimento da identidade organizacional como veículo de apropriação do processo de inclusão no universo da cidadania e acesso à justiça. Expositora: Patricia Magno Defensora Pública - RJ Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos - NUDEDH
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – Três ordens de idéias convergentes No sentido de um efetivo Acesso à Justiça Comunidades Povos Tradicionais Direito ao Território Reconhecimento da Identidade Organizacional Grupos Sociais Inclusão no universo da Cidadania Princípio da Igualdade Princípio da não discriminação
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Defensoria Pública: missão democratizar o Acesso à Justiça Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – (Lei Complementar nº 80/1994 com redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009) “Artigo 1º - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal”.
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – Qual o conteúdo de Acesso à Justiça?
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – “ Convictos da transcendental importância que nas nossas sociedades tem o acesso à justiça, entendido não só como acesso aos tribunais, mas também como o acesso ao exercício pacífico e pleno dos direitos, e, em especial, dos direitos fundamentais, bem como as diversas alternativas para a resolução pacífica dos conflitos.” (100 Regras de Brasília, Produzida na XIV Cimeira Judicial Ibero-Americana, 4, 5 e 6 de março de 2008)
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – O efetivo Acesso à Justiça inclui no universo da Cidadania. “Cidadania é entendida como aptidão para exercer direitos” (cidadania universal). (André de Carvalho Ramos - Teoria Geral dos Direitos Humanos, 2005). Acesso a Justiça é instrumento de inclusão social (cidadania inclusiva).
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – Inclusão vs Exclusão Estado de Direito Igualdade e não Discriminação “Para Cima” “Para Baixo”
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – “Excluídos para Baixo”: 100 Regras de Brasília sobre acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade.
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – (100 Regras de Brasília, Produzida na XIV Cimeira Judicial Ibero-Americana, 4, 5 e 6 de março de 2008) (3) Consideram-se em condição de Vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. (4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o gênero e a privação de liberdade.
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – Discriminação Estrutural e Grupos Sociais Reconhecimento da Identidade Organizacional PROTAGONISMO SOCIAL
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – Grupos Sociais por Owen Fiss Entidade: o grupo possui existência distinta da dos seus membros e identidade própria. Condição de interdependência: inter-relação entre a identidade e o bem-estar dos membros do grupo e a identidade e o bem-estar do grupo. (Grupos y La Cláusula de La Igual Protección, 1999)
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – Discutir acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade conduz à releitura do que se entende por Acesso à Justiça, e, consequentemente, do papel que cabe a Defensoria Pública.
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – Comunidades: organização da Sociedade Civil. Povos Tradicionais: convenção 169 da OIT (povos indígenas e povos tribais). Direito ao Território
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – Território: o que é? é conceito apropriado pela geografia, arquitetura, antropologia, sociologia e, recentemente, pelo DIREITO. tem dimensão material / funcional: dominação dimensão simbólica (identidade): apropriação
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – Emerge importante atuar da Defensoria Pública no apoio ao empoderamento dos grupos sociais (assessoria jurídica) e na instrumentalização da democracia participativa.
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – Como o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro atua em prol do reconhecimento da identidade organizacional? Resolução nº 260/2004 12 Programas
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – I.Associações II.ACP – Procedimento de instrução III.Monitoramento do sistema penitenciário RJ IV.Cidadão tem nome e sobrenome V.Advocacia internacional VI.Direito internacional dos refugiados VII.Vítimas de violação de direitos humanos VIII.Direitos humanos dos agentes estatais IX.Microbacias X.Biodireito XI.Defesa de grupos socialmente vulneráveis XII.Intercâmbio intersetorial e interinstitucional Programas NUDEDH
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – PROGRAMA ASSOCIAÇÕES Etapas/momentos do trabalho: Atendimento coletivo; Atendimento individualizado; e Ofício para gratuidade no RCPJ.
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – SUB-PROGRAMA: Bate-papo com a Comunidade Educação em Direitos Humanos para líderes comunitários. Artigo 4º, III, “promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico”. (Lei Complementar nº 80/1994 com redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009)
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – FIGURA 1: Folder NUDEDH FIGURA 2: Folder Programa Associações
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – FIGURA 3: Folder Completo do Programa Associações
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – Atendimentos – Programa Associações TIPOS DE ESTATUTOS TOTAL GERAL Associação de Moradores Federação ONG’s Org. Religiosa Espírita Org. Religiosa Evangélica TOTAL POR ANO Gratuidades RCPJ
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – FIGURA 4: Atendimento coletivo com os lideres, realizado na FESUDEPERJ.
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – FIGURA 5: Atendimento coletivo com os lideres, realizado na FESUDEPERJ.
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – FIGURA 6: Interiorização do Programa Associações - Atendimento coletivo com os lideres realizado em Petrópolis, na Universidade Católica de Petrópolis (UCP).
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – FIGURA 7: Interiorização do Programa Associações - Atendimento coletivo com os lideres realizado em Petrópolis, na Universidade Católica de Petrópolis (UCP).
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – Programa Defesa de Grupos Socialmente Vulneráveis - quilombolas - indígenas - ciganos - afrodescendentes - assentados e acampados rurais - deslocados internos - população em situação de rua - LGBT - trabalhadores - desaparecidos forçados - pescadores artesanais - catadores de materiais recicláveis - portadores de HIV
COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS: Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – Programa Intercâmbio Intersetorial e Interinstitucional - Fórum Estadual Intersetorial Voz aos Povos: Quilombolas, Indígenas, Pescadores Artesanais, Assentados e Acampados Rurais. -Conselho Estadual LGBT -Comitê Gestor da Agenda Quilombola - Comitê Estadual Intersetorial de Políticas de Atenção aos Refugiados
Patricia Magno – Defensora Pública / RJ – Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da Defensoria Pública Avenida Marechal Câmara nº. 314, Centro, Rio de Janeiro – RJ. CEP: (21) / (21) (FAX) Central de Relacionamento Com o Cidadão Ouvidoria Geral