Pena de Multa Conceito: Pena de multa consiste na obrigação imposta ao condenado de pagar ao fundo penitenciário do Estado determinada soma em dinheiro.

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Transcrição da apresentação:

Pena de Multa Conceito: Pena de multa consiste na obrigação imposta ao condenado de pagar ao fundo penitenciário do Estado determinada soma em dinheiro (Flavio Augusto Monteiro de Barros). Destinação: Fundo Penitenciário Nacional (2º, V, LC 79/94) Cominação isolada; cumulativa; alternativa; multa substitutiva. 4. Suspensão da execução

Pena de Multa 5. Pagamento prazo: 10 dias após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (artigo 50, CP); parcelamento (art. 50, 2ª parte, CP) artigo 51, CP (redação dada pela LF 9268/96) prescrição: legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública (LF 6.830/80).

MULTA = RESULTADO 1ª FASE X RESULTADO 2ª FASE Cálculo – Pena de Multa 1ª fase Objetivo: fixar o quantum de dias-multa Critério: circunstâncias judiciais (artigo 59, caput, CP) 2ª fase Objetivo: fixar o valor de cada dia-multa Critério: condição econômica do condenado MULTA = RESULTADO 1ª FASE X RESULTADO 2ª FASE mínimo: 10 dias-multa máximo: 360 dias-multa Mín.: 1/30 - salário-mínimo Máx.: 5 salários mínimos