CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL

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Transcrição da apresentação:

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL Aula 3 – Tributos Indiretos II e Outros Tributos Contadora e Profa. MSc Adriana Maria Rocha 1

Aula 2: Tributos Diretos e Indiretos I Aula 1: O tema da aula foi o Conceito Geral de Contabilidade Tributária e Noções de Planejamento Tributário Aula 2: Tributos Diretos e Indiretos I Aula 3: Tributos Indiretos II e outros tributos 2

Conteúdo da aula de hoje Principais aspectos do IPI Caso Prático: Indústria de Parafusos Especiais ArtBel Ltda. 2. Principais aspectos do ISSQN Caso Prático: Construtora KaiKai Ltda 3

IPI a) Tributo Indireto; b) Não cumulativo;   b) Não cumulativo;  c)Fato Gerador: importação e saída de produtos de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial (RIPI/2010). d)Contribuintes: importadores, indústrias e estabelecimentos equiparados a indústria. 4

Imunidade da incidência do IPI: Os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; Os produtos industrializados destinados ao exterior; O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; A energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

IPI A Base de Calculo na operação interna é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Na importação é o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.

O período de apuração: Mensal, Decendial e no ato da importação. IPI O período de apuração: Mensal, Decendial e no ato da importação.

IPI As alíquotas do IPI são seletivas (artigo 153, parágrafo 3, inciso I, da constituição federal) e estão descritas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

IPI – EXEMPLO TABELA TIPI Capítulo 33: Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Notas 1.- O presente Capítulo não compreende: a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02; b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01; As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.

IPI NCM 33.01 DESCRIÇÃO: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.   3301.1 Óleos essenciais de frutos cítricos: 3301.12 De laranja 3301.12.10 De petit grain ALÍQUOTA: 5%

IPI A industrialização caracteriza-se como qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como: I – a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova (transformação); II – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);

IPI III – a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem); IV – a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);

IPI V – a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

IPI Não se considera industrialização: I – o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação: a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;

III – a confecção ou preparo de produto de artesanato. IPI II – o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor; III – a confecção ou preparo de produto de artesanato. IV - confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador;

IPI V – o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional; VI – a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica; VII – a moagem de café torrado, realizada por comerciante varejista como atividade acessória;  

Caso Prático 1: Caderno de Estudos IPI A Indústria de Parafusos Especiais ArtBel Ltda. adquiriu em janeiro diversas matérias-primas, no total de $ 600.000, incluindo 18% de ICMS. Pagou aos fornecedores o total de $ 650.000, incluindo o IPI de $ 50.000. Adquiriu também materiais de embalagens no total de $ 100.000, incluindo 18% de ICMS. Pagou aos fornecedores o total de $ 115.000, com a inclusão do IPI. Vendeu, no mês, o total de $ 850.000, incluindo $ 134.000 de ICMS e $ 90.000 de IPI. Com base nessas informações, apure o montante dos tributos a recolher em decorrência das atividades operacionais de janeiro

Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos IPI APURAÇAO ICMS   ICMS devidos sobre as vendas: R$ 134.000 Menos: ICMS sobre as compras de matérias-primas e materiais de embalagem (108.000 + 18.000) = 126.000 ICMS A RECOLHER: 8.000

Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos -IPI D-ICMS sobre vendas C- ICMS a Recolher Valor: $134.000 D- ICMS a Recuperar C- Estoque Valor: $ 126.000 D-ICMS a Recolher C- ICMS a Recuperar Valor: $126.000 Saldo ICMS a recolher: 8.000

Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos IPI APURAÇAO IPI IPI sobre as vendas débitos da empresa com o governo R$90.000   Menos: IPI incidentes nas compras de matérias-primas e materiais de embalagem (50.000 + 15.000) = 65.000 IPI A RECOLHER: 25.000

Solução do Caso Prático 1: Caderno de Estudos -IPI D-IPI sobre vendas C- IPI a Recolher Valor: $90.000 D- IPI a Recuperar C- Estoque Valor: $ 65.000 D-IPI a Recolher C- IPI a Recuperar Valor: $65.000 Saldo IPI a recolher: 25.000

a) Competência: Municipal; b) Lei Complementar 116/2003; ISSQN a) Competência: Municipal;   b) Lei Complementar 116/2003;  c)Fato Gerador: a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços. d)Alíquotas podem ser fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores. 22

O CTN considera local da prestação do serviço: ISSQN O CTN considera local da prestação do serviço: o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador. No caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação. 23

Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN A Construtora KaiKai Ltda. executou obras civis durante o mês de setembro, tendo faturado para seu cliente o total de $ 700.000 de serviços prestados, com vencimento em outubro. Para a realização das obras, adquiriu durante o mês $ 50.000 de materiais de terceiros, os quais foram aplicados nas obras no próprio mês. Pagou $ 40.000 de faturas de subempreiteiras, já tributadas anteriormente pelo ISS, referentes a serviços prestados em setembro.  Supondo que o ISS é de 3% e que a Prefeitura admite a dedução do preço dos serviços faturados pela KaiKai, do valor dos materiais adquiridos de terceiros bem como das faturas de subempreiteiras já tributadas anteriormente pelo ISS.

Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN   a) Contabilização das receitas brutas com a prestação de serviços no mês de setembro D- Clientes C- Receitas com prestação de serviços Valor: 700.000

Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN b) Apuração do ISS devido no mês de setembro    Serviços faturados pela KaiKai....................................................$ 700.000 Dedução do preço dos serviços faturados pela KaiKai Aquisição de materiais de terceiros ............................................$ 50.000 Faturas de subempreiteiras já tributadas pelo ISS.......................$ 40.000  Base de cálculo do ISS devido pela KaiKai..................................$610.000  Alíquota do ISS 3%  Valor do ISS devido.................................................................$ 18.300

Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN   D- Despesas com ISSQN C- ISSQN a Recolher Valor: 18.300 D- ISSQN á Recolher C- Caixa ou Bancos Valor: 18.300

Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN   a) Receita Líquida RECEITAS OPERACIONAIS R$ RECEITAS BRUTAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS $ 700.000, Impostos Incidentes sobre a Prestação de Serviços (-)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ($ 18.300,) RECEITAS LÍQUIDAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS $ 681.700,

Caso Prático 1: Caderno de Estudos ISSQN RECEITAS OPERACIONAIS RECEITAS BRUTAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS $ 700.000 (-) Deduções da Receita Bruta Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ($ 18.300) =RECEITAS LÍQUIDAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS $ 681.700 (-) Custo da Prestação de Serviços Aquisição de materiais de terceiros ( $ 50.000) Faturas de subempreiteiras ($40.000) Demais custos para a execução das obras ($200.000) = Lucro Bruto com a prestação de serviços $ 391.700

Muito Obrigado!!