Vinculações: Uma boa prática? os Prós os Contras o que fez a União as Possíveis Alternativas.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Fundos Municipais de Saúde
Advertisements

Execução da Gestão Pública – EGP
Orçamento na CF/88 Princípios
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ORÇAMENTO PÚBLICO Profª. Elizabete Nunes.
ORÇAMENTO PÚBLICO Profª. Elizabete Nunes.
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ

Regime de Financiamento das Autarquias Locais Propostas Legislativas
GESTÃO PÚBLICA PLANEJAMENTO E CONTROLE SOCIAL
A Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – provocou grandes mudanças em relação à Administração Pública. Tem.
A COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HIDRICOS
COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
1 ORÇAMENTO A proposta orçamentária para 2006 seguiu as normas técnicas federais e, particularmente, a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e a Portaria.
Recte Rempublicam Gerere
Orçamento Público e Mecanismos de Participação
Cristina Helena Almeida de Carvalho
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO 1 Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias PLDO 2010 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Brasília - maio/09.
ASPECTOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E POLÍTICOS DO BRASIL, SEUS PROCESSOS ORÇAMENTÁRIOS E SUAS PRINCIPAIS POLÍTICAS PÚBLICAS Paulo Bernardo Silva Ministro do.
AUDIÊNCIA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2013
ORÇAMENTO PÚBLICO “É uma lei de iniciativa do poder executivo, aprovada pelo poder legislativo, que estima a receita e fixa a despesa da administração.
Gestão Estratégica na Política Pública
Posicionamento sobre Projetos de Lei Complementar que excluem gastos da saúde dos limites de pessoal da LRF Audiência Pública na Comissão de Finanças e.
AS VINCULAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FEDERAIS
CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS
AUDIÊNCIA PÚBLICA 3º Quadrimestre de 2013 Poder Executivo do Município de Rebouças - PR Fonte: Banco de dados do Município de Rebouças Data de realização:
SEMINÁRIO PTB/PT - BUTIÁ/RS - 16/05/2004 Gestão Pública Eficaz e Transparente.
– Análise financeira do período 1995 – 2006
Ruben Claudino nº 9 Sec-D. Introdução:  No âmbito da disciplina Formação Tecnológica Especializada, estou realizar um trabalho, sobre o tema Legislação.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2009 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria.
1º ENCONTRO DE COORDENAÇÃO DO PNAFM PNAFM Ministério da Fazenda e Municípios.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
RECEITAS PÚBLICAS Receitas públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidas pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para.
Planejamento na Gestão Pública
AUDIÊNCIA PÚBLICA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 1 º QUADRIMESTRE DE 2011 ” Elaboração: Equipe Secretaria da Fazenda. Secretário: Jefferson.
Orçamento governamental
Título VI Da Tributação e do Orçamento Capítulo II Das Finanças Públicas Clarissa Duarte 2009.
Orçamento Público e Mecanismos de Participação
30 DE MARÇO DE 2011 FORTALEZA-CE. Alexandre Cialdini Secretário de Finanças de Fortaleza.
ESTUDO DE CASOS 8 ANOS DE LRF
Lei orçamentária anual - loa
Prestação de Contas 1º Quadrimestre OBJETIVO Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre, de acordo com o § 4º do artigo.
AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º QUADRIMESTRE DE 2013
Aula 3 Prof.ª: Jéssica Gonçalves
Audiência Pública Audiência Pública 2º Quadrimestre 2015.
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 1º QUADRIMESTRE DE 2014 (§4º, ART. 9º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000)
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRA.. De acordo com estudos realizados por Ladeira(2004), faz uma análise da Lei de Diretrizes orçamentárias.
A Corrupção e o Sistema da Dívida Pública
DISCIPLINA: Serviço Social de Política Social II Profª: Elisônia Carin Renk.
Mudança no Regime Fiscal: Proposta para discussão Bernard Appy dezembro de 2013.
AUDIÊNCIA PÚBLICA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE DE 2014” Prefeitura Municipal de Charqueadas Avaliação das Metas Fiscais 2º.
Audiências Públicas: TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PLANEJAMENTO, CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO.
Prof. LUIZ GILBERTO BIRCK. Planejamento Orçamentário Público (24h) Módulo 4.
FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
MECANISMOS DE INTERVENÇÃO NA ECONOMIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 1 º QUADRIMESTRE DE 2014 ” Elaboração: Equipe Secretaria da Fazenda. Secretário: Jefferson.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Conceitos. O Orçamento Público é uma peça de planejamento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera.
1 Audiência Pública Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais: 2º Quadrimestre de 2015 Administração 2013/2016 Prefeito: VILMAR ZANDONAI.
FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA
Apresentação da Proposta de Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
Lei Orçamentária Anual
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Secretaria de Finanças AUDIÊNCIA PÚBLICA, para apresentar a LOA para o exercício de 2015.
AUDIÊNCIA PÚBLICA METAS FISCAIS. AUDIÊNCIA PÚBLICA 1º QUADRIMESTRE DE 2016 CUMPRIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS NA LDO.
Transcrição da apresentação:

Vinculações: Uma boa prática? os Prós os Contras o que fez a União as Possíveis Alternativas

Os Prós e os Contras Os Prós  Garantia de recursos para áreas prioritárias, como educação e saúde.  Protege investimentos em curso de perdas decorrentes de interrupção no fluxo financeiro.  Estabilidade do sistema federativo: a definição prévia de critérios técnicos para transferências intergovernamentais.  Descentralização do processo decisório.

Os Prós e os Contras Os Prós  Na saúde: dever do Estado um direito do cidadão,Sistema Único: público e universal, o acesso e a qualidade dos serviços prestados a toda a população, gastos em saúde devem ser encarados como investimentos em cidadania.  Na educação: se o Brasil realmente quiser desenvolver-se a primeira condição seria a de cuidar da educação.

Os Prós e os Contras Os Contras  Cria, na prática, sub-orçamentos, enfraquecendo assim a noção de orçamento.  Os sub-orçamentos passam a ter um imposto privativo e suas despesas ficam livres de qualquer consideração global.  Não há para as mesmas qualquer contingenciamento.  Limitam as funções do legislativo, por serem independentes das decisões orçamentárias anualmente construídas no parlamento.  Tende-se a despender toda a arrecadação que lhe é destinada, mesmo sem necessidade......

Os Prós e os Contras Os Contras...  Prejudica os itens orçamentários não privilegiados pelas vinculações.  Contraria o princípio da não afetação das receitas.  A fixação de prioridades de forma permanente e homogênea desconsidera as situações locais ou conjunturais ou a dinâmica do orçamento em face do modelo de política econômica.  Pró-cíclico, mais recursos nos momentos de êxito do crescimento econômico e menos quando mais necessitaria.  Pode funcionar como mecanismo inibidor do aprimoramento das práticas gerencias inovadoras e de melhoria dos indicadores relacionados à eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública.

Outras considerações  Segundo o Ministério do Planejamento, em 1994, as vinculações da União haviam chegado a 93% da receita.  Endividamento no mercado para pagamento de despesas obrigatórias.  Segundo o TCE-RS a aplicação mínima dos recursos em ASPS e MDE deve processar-se obrigatoriamente no mesmo exercício em que forem arrecadados e considera somente despesas liquidadas.  ASPS e MDE no Estado RS versus equilíbrio fiscal.

O que fez a União  Instituiu a DRU – Desvinculação de Receitas da União – 20% dos impostos e contribuições federais.  Ampliou a cobrança de Contribuições.  Deixou de gastar os recursos vinculados.

O que fez a União  Fundamentos da DRU  Permitir a alocação mais adequada de recursos orçamentários.  Não permitir que determinados itens fiquem com excesso de recursos vinculados, ao mesmo tempo em que outras áreas apresentam carências de recursos.  Permitir o financiamento de despesas incomprimíveis sem endividamento adicional da União.

O que fez a União  As razões das Contribuições  A Constituição estabeleceu somente a vedação de vinculação para os impostos.  Não havia a exigência de sua partição aos Estados e Municípios, no caso de um novo imposto (20%, art. 157, II, C. Fed.).

O que fez a União  Não gastar os recursos vinculados  Ao deixar os recursos no caixa do Tesouro Nacional no Banco Central, o governo os utiliza para realizar o superávit primário da União.

Perdas para os Estados e Municípios DRU 20% DRU 20% Ensino 18% impostos (mínimo constitucional, para a União)

Possíveis Alternativas  DRE – Desvinculação de Receitas do Estado.  DRM – Desvinculação de Receitas do Município.  Calcular a vinculação sobre saldos remanescentes, por exemplo: 1º) Ensino = 25% dos (impostos menos serviço da dívida); 2º) Saúde = 12% (Estados) ou 15% (Municípios) dos (impostos menos serviço da dívida menos Ensino); 3º) :::::::::::::::::::::::::  Conjuntamente com as vinculações, estabelecer metas de produção ou desempenho. Na medida em que o administrador público consegue atingir as metas, gastando menos do que o total vinculado, ficaria liberado para alocar a receita restante para outros fins (interior Itália).  Cumprimento integral do dispositivo constitucional, que veda a vinculação de impostos (utopia).