1 NOÇÕES INTRODUTÓRIAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA.

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Transcrição da apresentação:

1 NOÇÕES INTRODUTÓRIAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

2 FINALIDADE DO ESTADO Concepção Aristotélica n SEGURANÇA objetivando manter a ordem política, econômica e social. n DESENVOLVIMENTO objetivando promover o bem comum.

3 n NORMATIVA, ORDENADORA OU LEGISLATIVA instituir e dinamizar uma ordem jurídica;instituir e dinamizar uma ordem jurídica; n DISCIPLINADORA OU JURISDICIONAL cumprir e fazer cumprir as normas próprias dessas ordem, resolvendo os conflitos de interesses;cumprir e fazer cumprir as normas próprias dessas ordem, resolvendo os conflitos de interesses; n EXECUTIVA OU ADMINISTRATIVA cumprir essas ordens, administrando os interesses coletivos, garantindo os bens públicos e atendendo as necessidades gerais.cumprir essas ordens, administrando os interesses coletivos, garantindo os bens públicos e atendendo as necessidades gerais. FINALIDADE DO ESTADO Concepção Contemporânea

4 O ESTADO E O GASTO PÚBLICO n ABSOLUTISMO n ESTADO MODERNO LIBERALISMOLIBERALISMO INTERVENCIONISMOINTERVENCIONISMO NEOLIBERALISMONEOLIBERALISMO O BEM COMUM, O INTERESSE PÚBLICO OU A UTILIDADE PÚBLICA É O QUE INSPIRA E JUSTIFICA O GASTO PÚBLICO.

5 PLANEJAMENTO dos gastos públicos. Destina-se essencialmente a racionalizar o uso de recursos econômicos globais. n Planejamento Global abrange toda a comunidade nacional / macro - econômico (PIB, PNB, RN, BalCom, BalPag); n Planejamento Regional procura corrigir desequilíbrios entre áreas ou regiões econômicas (criação de pólos de desenvolvimento) n Planejamento Setorial visa as atividades econômicas específicas (estabelecimento de metas-quantidadeXqualidade)

6 PLANEJAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTOPROGRAMA

7 EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS RECEITAS X DESPESAS RECURSOS LIMITADOS (CAPACIDADE CONTRIBUTIVA) X NECESSIDADES ILIMITADAS ECONOMIA GLOBALIZADA

8 GESTÃO DAS CONTAS PÚBLICAS A DIMENSÃO MULTIDISCIPLINAR ADMINISTRATIVA CONTÁBILECONÔMICA JURÍDICAPOLÍTICA ÉTICA

9 ASPECTOS DAS CONTAS PÚBLICAS n LEGAIS © CUMPRIMENTO DE NORMAS n ÉTICOS © PROBIDADE ADMINISTRATIVA n GERENCIAIS © PLANEJAMENTO © CONTROLE DINÂMICO © TOMADA DE DECISÕES © ATINGIMENTO DE METAS n ECONÔMICOS © DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO n POLÍTICOS © DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES © ESTRATÉGIAS DAS AÇÕES DO GOVERNO © CONDUÇÃO DOS INTERESSES DA SOCIEDADE n CONTÁBEIS © INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS, PATRIMONIAIS E DE RESULTADO

10 O ADMINISTRADOR PÚBLICO OS GESTORES DA COISA PÚBLICA, INVESTIDOS DE COMPETÊNCIA DECISÓRIA, TÊM PODERES E DEVERES ESPECÍFICOS E, CONSEQUENTEMENTE, RESPONSABILIDADES PRÓPRIAS. n PODER-DEVER DE AGIR n ACCOUNTABILITY

11 ACCOUNTABILITY Obrigação de responder por uma responsabilidade outorgada. Pressupõe a existência de pelo menos duas partes: n uma que delega a responsabilidade e n outra que a aceita com o compromisso de prestar contas da forma como usou essa responsabilidade. (Manual de Auditoria Integrada do Escritório do Auditor Geral do Canadá)

12 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA n ECONOMIA MENOR CUST0, COM QUALIDADEMENOR CUST0, COM QUALIDADE n EFICIÊNCIA GASTAR BEMGASTAR BEM CONTROLE DE DESPERDÍCIOSCONTROLE DE DESPERDÍCIOS APRIMORAMENTO DE PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAISAPRIMORAMENTO DE PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS n EFICÁCIA ATINGIR OS OBJETIVOS E METAS PROGRAMADOSATINGIR OS OBJETIVOS E METAS PROGRAMADOS SATISFAZER OS INTERESSES DA COLETIVIDADESATISFAZER OS INTERESSES DA COLETIVIDADE QUALIDADE DOS RESULTADOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERECIDOS AO CIDADÃOQUALIDADE DOS RESULTADOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERECIDOS AO CIDADÃO n EFETIVIDADE CONTINUIDADE DOS BENEFÍCIOS CRIADOS/INSTITUÍDOSCONTINUIDADE DOS BENEFÍCIOS CRIADOS/INSTITUÍDOS

13 PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA n LEGALIDADE n IMPESSOALIDADE n MORALIDADE n PUBLICIDADE n EFICIÊNCIA n RAZOABILIDADE n INDISPONIBILIDADE

14 CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA n CONTROLE DO EXECUTIVO COMO FUNÇÃO BÁSICA DO ADMINISTRADOR COMO FUNÇÃO BÁSICA DO ADMINISTRADOR RECURSO ADMINISTRATIVO RECURSO ADMINISTRATIVO CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO n CONTROLE DO LEGISLATIVO CONTROLE POLÍTICO CONVOCAÇÃO DE MINISTROS DE ESTADO COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO APROVAÇÃO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS IMPEACHEMENT CONTROLE ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO CONTROLE EXTERNO COM O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS n CONTROLE DO JUDICIÁRIO HABEAS CORPUS HABEAS CORPUS HABEAS DATA HABEAS DATA MANDADO DE INJUNÇÃO MANDADO DE INJUNÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA MANDADO DE SEGURANÇA AÇÃO POPULAR AÇÃO POPULAR © O MINISTÉRIO PÚBLICO

15 TRIBUNAIS DE CONTAS n Os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dotados de autonomia administrativa e de independência funcional, são órgãos de auxílio ao controle externo a cargo (...) da Assembléia Legislativa (...). (Constituição Estadual 1989, Art. 91)

16 CONTROLE EXTERNO n O controle externo tem por escopo a vigilância, orientação, de atos, decisões e atividades materiais da administração, tendo em vista o cumprimento dos princípios constitucionais-administrativos. (Regimento Interno/TCE, Art. 108)

17 AUDITORIA GOVERNAMENTAL Exame objetivo, isento da emissão de juízos pessoais imotivados, sistêmico e independente das operações orçamentárias, financeiras, administrativas e de qualquer outra natureza, objetivando verificar os resultados dos respectivos programas sob os critérios de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, tendo em vista sua eficiência e eficácia. (Lei Orgânica/TCE, Art. 8º)

18 OBJETIVOS DA AUDITORIA n “(...) Verificar os resultados dos respectivos programas, sob os critérios de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, tendo em vista sua eficiência e eficácia.” (Lei Orgânica/TCE, Art. 8º)

19 EXECUÇÃO DA AUDITORIA Exercida por Equipe Interdisciplinar, composta por profissionais com formação em diversas áreas (administradores, advogados, arquitetos, contadores, economistas, engenheiros, etc.) de forma integrada. Exercida por Equipe Interdisciplinar, composta por profissionais com formação em diversas áreas (administradores, advogados, arquitetos, contadores, economistas, engenheiros, etc.) de forma integrada.

20 MENSAGEM “ESTADO NÃO TEM DINHEIRO. NENHUM DINHEIRO É DO ESTADO. O DINHEIRO, ANTES E DEPOIS DE ENTRAR NOS COFRES PÚBLICOS, É DO POVO E, COMO TAL, O SEU CONTROLE PAIRA ACIMA DE QUALQUER OUTRO DIREITO”. JOÃO FÉDER Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná