DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

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Transcrição da apresentação:

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Prof. Ms. Kleber Stefano

FUNDAMENTOS HISTÓRICOS

SOCIEDADE INTERNACIONAL Já existia desde a mais remota antiguidade, quando os povos mantinham relações entre si, podendo-se afirmar que o direito internacional é tão antigo quanto a civilização em geral, posto que seja consequência necessária e inevitável de toda a civilização.

PAZ DE VESTFÁLIA (1648) Corresponde a uma série de tratados que puseram fim a diversas guerras que duravam décadas no continente europeu. Nestes tratados se reconhece a coexistência de várias unidades políticas sobre a base dos princípios da soberania e da igualdade.

A EUROPA DEPOIS DA ASSINATURA DO TRATADO

TRATADO DE MÜNSTER em 1648 Quadro de Gerard Terborch

ESTABELECEU O POSTULADO DA SOBERANIA ENTRE OS ESTADOS PAZ DE VESTFÁLIA (1648) ESTABELECEU O POSTULADO DA SOBERANIA ENTRE OS ESTADOS

SURGIU A OBRIGAÇÃO DE NÃO INTERVENÇÃO EXTERNA NOS ASSUNTOS INTERNOS PAZ DE VESTFÁLIA (1648) SURGIU A OBRIGAÇÃO DE NÃO INTERVENÇÃO EXTERNA NOS ASSUNTOS INTERNOS

PAZ DE VESTFÁLIA (1648) ASSEGUROU A IGUALDADE JURÍDICA ENTRE OS ESTADOS, POSICIONADOS EM MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO.

HUGO GROTIUS (1583-1645) É o precursor, junto com Francisco de Vitória, do Direito Internacional. Grócio ajudou a formar o conceito de sociedade internacional, uma comunidade ligada pela noção de que Estados e seus governantes têm leis que se aplicam a eles. Todos os homens e as nações estão sujeitos ao Direito internacional e a comunidade internacional se mantém coesa por um acordos escritos e costumes.

HUGO GROTIUS (1583-1645)

SOCIEDADE INTERNACIONAL Surge em um momento em que a coletividade independente com a organização política se relaciona, quando as relações entre as coletividades passam a ser mais ou menos contínuas. A sociedade internacional é uma estrutura que se apresenta a partir do relacionamento dos ATORES INTERNACIONAIS.

CONGRESSO DE VIENA (1815) Conferência de grandes potências europeias para redesenhar o mapa político europeu após a derrota da França napoleônica. Proibição do tráfico negreiro; Liberdade de navegação pelos rios europeus; Classificação para agentes diplomáticos; Reconhecimento da Suíça como Estado neutro; Nova ordem política na Europa.

REPRESENTAÇÃO DO CONGRESSO DE VIENA (1815) REPRESENTAÇÃO DO CONGRESSO DE VIENA (1815). Quadro de Jean Baptiste Isabey (1819)

CRIAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

CRIAÇÃO DA ONU (1945) Fase de impulso do DIP com a Comissão de Direito Internacional da ONU (1947): Convenção das Relações Diplomáticas (1961); Convenção das Relações Consulares (1963); Direito dos Tratados (1969); Representação dos Estados em suas relações com organizações internacionais (1975); Sucessão dos Estados em matéria de tratados (1978);

CRIAÇÃO DA ONU (1945) E ainda: Sucessão de Estados em matérias de dívidas estatais e arquivos; Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre as Organizações Internacionais (1985); Convenção sobre o Direito do Mar (1982); Estatuto de Roma e o TPI (1998).

SOCIEDADE INTERNACIONAL Características Universal, a partir da Segunda Guerra Mundial; Aberta, já que não existe um número determinado de atores internacionais; Descentralizada, isto é, sem organização institucionalizada; Paritária, pois consagra a igualdade jurídica.

ATORES INTERNACIONAIS Pós-Segunda Guerra: Estados Organizações Internacionais Indivíduo Empresas Transnacionais Santa Sé Beligerantes e Insurgentes ONGS, Cruz Vermelha etc.

ATORES INTERNACIONAIS Estado – Sujeito de DIP Titulares plenos do DIP, já que são destinatários das normas internacionais. Eles criam as normas e incorrem em responsabilidade internacional caso venham a descumpri-las. Podem até reclamar sua aplicação em Tribunais internacionais.

ATORES INTERNACIONAIS Organizações Internacionais Entes formados por acordo de Estados, dotados de personalidade jurídica própria, como a ONU, OEA, Agência Internacional de Energia Atômica, a União Postal Universal, UIT. Elas são criadas como resultado de um reconhecimento dos Estados quanto às dificuldades de diálogos nas tratativas problemas.

ATORES INTERNACIONAIS Pessoa Humana – Sujeito de DIP Passa a ser reconhecido como sujeito depois da elaboração da Carta da ONU e sucessivos documentos internacionais produzidos para proteção da pessoa humana. Temos aqui a internacionalização dos direitos humanos por conta das graves violações sofridas.

ATORES INTERNACIONAIS Santa Sé – Sujeito de DIP Sempre foi reconhecida no plano das relações internacionais. Tratado de Latrão de 11.2.1929 reconhece a personalidade jurídica da Santa Sé, que terá representação diplomática, ativa e passiva, no mundo. Constituição pelo Papa e a Cúria Romana.

ATORES INTERNACIONAIS Empresas Transnacionais Empresas públicas transnacionais, constituídas por força de um tratado internacional, celebrado por vários Estados para realizar objetivos econômicos de interesse comum. Empresas privadas de atividade transnacional são unidades econômicas de produção e comercialização cujo âmbito de atividade não está preso à fronteira nacional.

BELIGERANTES e INSURGENTES

ATORES INTERNACIONAIS Beligerantes / Insurgentes Beligerantes: revoltosos em uma guerra civil de grande intensidade que dominam parte do território estatal e apresentam um comandante responsável pelas operações militares. Insurgentes: ocorre quando uma manifestação assume proporções de guerra civil sem, contudo, reconhecer o caráter jurídico desta, não caracterizando um estado de beligerância, mas também não sendo puro vandalismo.

ATORES INTERNACIONAIS Cruz Vermelha Surge a partir dos escritos de Henri Dunant, 1859, em ‘Lembranças de Solferino’. Em 1876 adota o nome de Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV). Organização independente, imparcial e neutra que objetiva proteger a vida humana e levar assistência a todos que são vítimas de guerra e violência.

ATORES INTERNACIONAIS ONGs Por regra são associações de particulares sem fins lucrativos que, não obstante possuírem personalidade jurídica de direito interno, se manifestam na sociedade internacional e gozam de status jurídico no direito internacional, participando de Conferências internacionais, prestando consultoria. Exemplos: Green Peace e World Wild Fund. (WWF), Anistia e Transparência Internacional, FIFA